30 Set 14 |
STF e STJ aumentam o número de
assessores jurídicos nos gabinetes Os gabinetes dos ministros do
Supremo Tribunal Federal vão ganhar mais três assessores jurídicos e mais
dez analistas processuais. Os cargos estão descritos na Lei 13.029/2014,
aprovada na quinta-feira (24/9) e que cria 33 cargos comissionados e 90
funções de confiança no STF. Com isso, os gabinetes passam a ter oito
assessores jurídicos cada. Os cargos comissionados foram criados para
melhorar a estrutura da assessoria jurídica dos ministros. Os assessores
jurídicos são, além do chefe de gabinete, os funcionários que trabalham
mais diretamente com o ministro. Sua função em cada gabinete depende da
organização que cada ministro decidir impor. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 29/09/2014 |
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Dispensa de concursados ou admitidos antes de 1988
deve ser motivada Dispensas de empregados
concursados ou admitidos antes da Constituição de 1988 devem ser
motivadas. Essa é o entendimento de diversas decisões do Tribunal Superior
do Trabalho e até de Recurso Especial (RE 589.998) do Supremo Tribunal
Federal. Apesar disso, a Justiça do Trabalho ainda analisa casos de
empresas de economia mista que demitiram empregados sem motivação. O
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região julgou o recurso da Prodam-SP
(Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação de São Paulo) proposto
por um ex-empregado cuja dispensa não foi motivada. A empresa alegou que a
mulher não fez concurso público e que a admissão se deu em data anterior à
entrada em vigor da Constituição de 1988. Clique
aqui Fonte: Última Instância, de 29/09/2014 |
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Mais duas ações
questionam corte no orçamento do Judiciário para
2015 Chegaram ao Supremo Tribunal
Federal (STF) mais dois processos nos quais se questiona o corte feito
pelo Poder Executivo na proposta de orçamento do Judiciário para o
exercício de 2015, antes de enviá-la ao Congresso Nacional: uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 29), ajuizada pela
Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União
(Agepoljus), e um Mandado de Segurança (MS 33225), impetrado pelos
Sindicatos dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal de Minas Gerais
(Sitraemg), Bahia (Sindjufe/BA) e Goiás (Sinjufego), além do Sindicato dos
Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu). Clique
aqui Fonte: site do STF, de 29/09/2014 |
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Barroso defende que
STF defina o que vai julgar a cada 6
meses Para ser mais eficiente, o
Supremo Tribunal Federal precisa de planejamento e, mais especificamente,
de uma agenda. A proposta foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso em
evento sobre a lentidão da justiça promovido pelo jornal Folha de S.Paulo
em parceira com a Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas. Segundo
Barroso, o Supremo não pode reconhecer mais casos de repercussão geral do
que pode julgar um em um ano. O ministro afirmou que, enquanto a corte não
julgar o acervo de repercussões gerais (cerca de 330), só deveria aplicar
esse "selo" a 20 ações por ano. Sobre a agenda, defendeu que a repercussão
geral seja reconhecida em apenas dois períodos: junho e dezembro. Passada
a definição, a ação seria julgada em seis meses, com data marcada. Assim,
segundo ele, os integrantes da corte teriam tempo para se preparar, o que
diminuiria os pedidos de vista. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 29/09/2014 |
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Justiça de SP
absolve ex-presidente da CPTM O juiz de Direito Kenichi
Koyama, da 11ª vara da Fazenda Pública de SP, julgou improcedente ação de
improbidade administrativa contra Sérgio Henrique Passos Avelleda e
outros, em acusação do MP/SP de desvios em concorrência pública e no
contrato de manutenção de linhas da CPTM com o Consórcio Manfer. O MP
sustentou que houve adoção de cláusulas restritivas da competição, o que
teria direcionado a licitação em favor de grupos possivelmente já
escolhidos. Mas para o magistrado, não há incompatibilidade ou ilegalidade
na exigência de determinadas cláusulas de edital, pois “há razão na
exigência de comprovação da qualificação técnica-operacional do consórcio,
e por consequência, há necessidade de comprovação que no quadro permanente
haja profissionais com qualificação técnica-profissional”. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de 29/09/2014 |
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Sobre advogados em
gabinetes de juízes Tramita na Câmara dos
Deputados um projeto de lei (nº 6.732/2013) que condiciona conversa entre
advogado e magistrado sobre processos em curso a prévio agendamento e à
intimação da outra parte ao comparecimento. A justificativa é o combate à
"daninha influência que certos advogados relacionados por parentesco a
magistrados buscam --e logram--exercer". Argumenta-se que "encontros
informais" favoreceriam "liames espúrios" e gerariam sobrecarga de
trabalho aos juízes, submetidos ao "bel-prazer dos advogados" e obrigados
"a dispor de tempo para prestar o atendimento". A ideia não é original. Em
2009, aventou-se a alteração do regimento interno do Supremo Tribunal
Federal para adoção de tal expediente. Ao que consta, prevaleceu o bom
senso e a ideia não vingou. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 30/09/2014 |
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Comunicado do
Conselho da PGE Retificação do D.O. de 23-09-2014: Extrato da Ata da 71ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014 Data da Realização:
19-09-2014 Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/09/2014 |
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