26 Set 14 |
Defensor de SP deve ter mesmo teto remuneratório que ministro
do Supremo O artigo 37 da Constituição
Federal, inciso XI, conferiu igualdade de tratamento do teto remuneratório
entre o Poder Judiciário e as demais funções essenciais à Justiça, dentre
as quais se inclui a Defensoria Pública. Seguindo esse entendimento, o
juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
decidiu que o teto salarial dos defensores públicos membros da Associação
Paulista de Defensores Públicos (Apadep) deve ser o mesmo dos magistrados
do Tribunal de Justiça de São Paulo — que é de 100% do subsídio mensal dos
ministros do Supremo Tribunal Federal. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 25/09/2014 |
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Aumento para juízes
compromete serviços públicos, diz
AGU Em parecer enviado ao Supremo
Tribunal Federal (STF), o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams,
argumentou que o aumento salarial reivindicado pelo Judiciário prejudicará
o funcionamento dos serviços públicos e da própria Justiça brasileira.
Segundo Adams, a eventual aprovação do reajuste pretendido por magistrados
e integrantes do Ministério Público reduzirá em 35% as verbas do Executivo
para o custeio de políticas públicas e de serviços essenciais. “Para se
assegurar reajuste remuneratório e pagamento de vantagens pecuniárias aos
servidores e membros do Ministério Público da União e do Poder Judiciário,
cuja importância, registre-se, não se está a questionar, estar-se-ia
impondo corte drástico de 35,1% das verbas destinadas ao funcionamento do
Poder Executivo e ao custeio de políticas públicas e de serviços também
essenciais”, diz o documento, ao qual o jornal O Globo teve acesso. Clique
aqui Fonte: Congresso em Foco, de 25/09/2014 |
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Supremo define
andamento de ações contra o CNJ Dois processos pautados ontem
levaram os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a debater os
caminhos que devem seguir as ações que questionam decisões do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). Durante a sessão, analisaram em quais situações
esses processos devem ser ajuizados na primeira instância ou seguir
diretamente para o STF. No julgamento, surgiram duas "correntes"
relacionadas ao caminho que esse tipo de caso deveria seguir. A maioria
dos magistrados, entretanto, seguiu o entendimento dos ministros Marco
Aurélio e Teori Zavascki, que entenderam que o critério deve ser a classe
processual na qual se encaixa o pedido. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 25/09/2014 |
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Aumento de
produtividade na Justiça trabalhista impede crescimento de estoque
processual Tramitaram na Justiça do Trabalho, em 2013, 7,9 milhões de processos, sendo que 4 milhões representam casos novos, que ingressaram no Judiciário no decorrer daquele ano. No mesmo período, o Judiciário trabalhista solucionou definitivamente (baixou) 4 milhões de ações. Ao baixar a mesma quantidade de processos que entraram em 2013, a Justiça do Trabalho impediu o crescimento do estoque processual, graças ao aumento de produtividade de magistrados e juízes. Os dados são do Relatório Justiça em Números, que foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última terça-feira (23/9), e traz um diagnóstico do funcionamento do Poder Judiciário. Clique aqui Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 25/09/2014 |
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Juízes querem que
novo CPC dê mais tempo para proferir
sentença A Associação dos Magistrados
Brasileiros encaminhou ao Senado Federal sugestões para o novo Código de
Processo Civil (PLS 166/2010, que está em fase final no Senado Federal).
Em relação aos prazos atribuídos ao juiz, os magistrados pedem um tempo
maior para proferir sentença, aumentando de 20 para 30 dias. Quanto ao
recurso de apelação, a opção dos magistrados é pela eficácia imediata da
sentença, mesmo na pendência de apelação, prestigiando a decisão do juiz
de primeiro grau e permitindo que a parte prejudicada busque a suspensão
diretamente no tribunal. Tais sugestões são o fruto de uma reunião entre
juízes e desembargadores convocados pela comissão da AMB. O grupo entregou
o documento com as sugestões a todos os senadores da Comissão Especial que
trata do novo código, bem como a outras lideranças no Senado e a membros
da Comissão de juristas. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 25/09/2014 |
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