23 Set 14 |
Questionada lei do ES que teria criado “procuradoria
paralela” em faculdade A Associação Nacional dos
Procuradores de Estado (Anape) ajuizou a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5164 no Supremo Tribunal Federal (STF) para
contestar a Lei Complementar 739/2013, do Estado do Espírito Santo, que
trata das atribuições do cargo de técnico superior nos quadros da
Faculdade de Música do Espírito Santo (Fames/ES). A Anape afirma que, ao
atribuir aos técnicos formados em Direito a função de representar a
autarquia judicial e extrajudicialmente, a lei invadiu competência
atribuída constitucionalmente aos procuradores de Estado, fazendo com que
a autarquia tenha uma “procuradoria paralela”. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 23/09/2014 |
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Concessão de
auxílio-moradia a juízes federais pode beneficiar todo
Judiciário A concessão de uma medida
liminar pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, na
semana passada, para estender o benefício do auxílio-moradia aos juízes
federais, abre brecha para beneficiar todo o Judiciário brasileiro. Em
ofício encaminhado por Fux ao presidente da Corte e também do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Lewandowski, na última quarta-feira,
17, o ministro esclarece que a intenção é de fato estender a vantagem a
todos os magistrados. Atualmente, já têm direito ao benefício ministros do
STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os conselheiros do CNJ, além
de juízes estaduais de 18 Estados e do Distrito Federal e membros do
Ministério Público, desde que não possuam residência oficial ou imóvel
funcional no local de trabalho. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de 23/09/2014 |
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Auxílio-moradia de
juiz não pode ser menor que de promotor, diz
Fux Juízes de instâncias
diferentes podem receber auxílios-moradia de valores distintos, desde que
ninguém receba menos do que os membros do Ministério Público. Mas enquanto
a regulamentação do benefício não é feita pelo Conselho Nacional de
Justiça, a regra é que todos os juízes sem residência oficial devem
receber o mesmo que ministros do Supremo Tribunal Federal: R$ 4,3 mil.
Essa foi a conclusão do ministro Luiz Fux ao responder ofício enviado a
ele pelo presidente do CNJ e do STF, Ricardo Lewandowski. Fux determinou,
no dia 15 de setembro, que a União comece a pagar o benefício a juízes
federais, por avaliar que havia “injusta subsistência de um tratamento
diferenciado entre magistrados”. Embora o direito à ajuda de custo esteja
na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, nem todos os juízes o recebiam.
O ministro concedeu liminar favorável a um grupo de juízes federais e
ainda alertou o CNJ sobre a “relevância de regulamentação da matéria”. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 22/09/2014 |
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Competência para
julgar ação contra o governo de SP é da Justiça
estadual A competência para julgar
ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo contra o
governo de São Paulo é da Justiça estadual. Assim decidiu o Tribunal
Regional Federal da 3ª Região ao reconhecer a incompetência da Corte para
o julgamento do recurso. O desembargador federal Marcio Moraes negou
seguimento a agravo de instrumento interposto pelo governo paulista contra
decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. O juiz de primeiro
grau havia aceito o ingresso do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SP)
como litisconsorte ativo em ação civil pública movida pelo Ministério
Público. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3, de 22/09/2014 |
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Retroatividade de
proventos integrais para aposentados por invalidez é tema de repercussão
geral O Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, no julgamento do Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 791475, se é possível ao servidor público
aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia grave, após a
entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, mas antes da EC
70/2012, receber retroativamente proventos integrais calculados com base
na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. Por
maioria, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral da
matéria discutida no recurso. Na instância de origem, uma servidora
aposentada ajuizou ação contra o Estado do Rio de Janeiro objetivando a
revisão de sua aposentadoria por invalidez, concedida em virtude de doença
grave, em fevereiro de 2009. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 23/09/2014 |
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Entidades criticam
projeto de lei que regulamenta atuação do
paralegal A Associação Brasileira de
Ensino do Direito (Abedi) e o colégio de presidentes dos institutos dos
advogados do Brasil criticaram o Projeto de Lei 5.479/13, que regulamenta
a profissão de paralegal — bacharel em Direito que não tem registro de
advogado. Em nota, a Abedi afirma que “não existem diagnósticos claros
sobre o mercado de trabalho na área jurídica (...), o que torna qualquer
discussão nesse sentido uma mera exposição retórica de impressões e de
manifestações pessoais marcadas pelo subjetivismos”. A alfinetada faz
referência a um dos argumentos usados pelo deputado Sergio Zveiter
(PSD-RJ), autor da proposta, para defender a regulamentação. O parlamentar
afirma que o país tem “um verdadeiro exército de bacharéis que, sobretudo
por não lograrem êxito no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, ficam
fora do mercado de trabalho”. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 22/09/2014 |
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Os tribunais e
juízes mais produtivos Os Tribunais de Justiça do
Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Acre e Amapá foram os únicos do país a
alcançarem 100% de desempenho no IPCJus, índice criado pelo CNJ para
comparar a produtividade de tribunais de um mesmo porte. Os dados são do
“Relatório Justiça em Números 2014“, que será divulgado pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (23). O índice leva em conta
os recursos disponíveis para cada tribunal e o número de processos
baixados. Segundo o relatório, os tribunais que alcançaram menor
produtividade, comparativamente aos de mesmo porte, foram os de Roraima,
Bahia e Piaui, com 55,3%, 47,7% e 42,1% no IPCJus, respectivamente. Os
magistrados da Justiça Federal são os mais produtivos dentre os de todos
os ramos da Justiça. Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de 22/09/2014 |
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Justiça
engarrafada O volume de processos no
Judiciário brasileiro bateu novo recorde em 2013. Aproximadamente 95,14
milhões de ações tramitaram nas varas e tribunais, sendo que 70% já
estavam em curso desde o ano anterior. O número de casos novos também foi
o maior da história: 28,3 milhões. A taxa de congestionamento voltou a
subir, de 70% para 70,9%. Isso significa que apenas 29 em cada cem
processos chegaram ao fim. Os dados serão divulgados hoje pelo CNJ
(Conselho Nacional de Justiça). Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, de 23/09/2014 |
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Comunicado do
Conselho da PGE Extrato da ata da 71ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014 Data da Realização:
19-09-2014 Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/09/2014 |
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Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/09/2014 |
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