23
Set
14

Questionada lei do ES que teria criado “procuradoria paralela” em faculdade 

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5164 no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a Lei Complementar 739/2013, do Estado do Espírito Santo, que trata das atribuições do cargo de técnico superior nos quadros da Faculdade de Música do Espírito Santo (Fames/ES). A Anape afirma que, ao atribuir aos técnicos formados em Direito a função de representar a autarquia judicial e extrajudicialmente, a lei invadiu competência atribuída constitucionalmente aos procuradores de Estado, fazendo com que a autarquia tenha uma “procuradoria paralela”. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 23/09/2014

     

Concessão de auxílio-moradia a juízes federais pode beneficiar todo Judiciário 

A concessão de uma medida liminar pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, na semana passada, para estender o benefício do auxílio-moradia aos juízes federais, abre brecha para beneficiar todo o Judiciário brasileiro. Em ofício encaminhado por Fux ao presidente da Corte e também do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Lewandowski, na última quarta-feira, 17, o ministro esclarece que a intenção é de fato estender a vantagem a todos os magistrados. Atualmente, já têm direito ao benefício ministros do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os conselheiros do CNJ, além de juízes estaduais de 18 Estados e do Distrito Federal e membros do Ministério Público, desde que não possuam residência oficial ou imóvel funcional no local de trabalho. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 23/09/2014

 
     

Auxílio-moradia de juiz não pode ser menor que de promotor, diz Fux

Juízes de instâncias diferentes podem receber auxílios-moradia de valores distintos, desde que ninguém receba menos do que os membros do Ministério Público. Mas enquanto a regulamentação do benefício não é feita pelo Conselho Nacional de Justiça, a regra é que todos os juízes sem residência oficial devem receber o mesmo que ministros do Supremo Tribunal Federal: R$ 4,3 mil. Essa foi a conclusão do ministro Luiz Fux ao responder ofício enviado a ele pelo presidente do CNJ e do STF, Ricardo Lewandowski. Fux determinou, no dia 15 de setembro, que a União comece a pagar o benefício a juízes federais, por avaliar que havia “injusta subsistência de um tratamento diferenciado entre magistrados”. Embora o direito à ajuda de custo esteja na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, nem todos os juízes o recebiam. O ministro concedeu liminar favorável a um grupo de juízes federais e ainda alertou o CNJ sobre a “relevância de regulamentação da matéria”. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 22/09/2014

 
     

Competência para julgar ação contra o governo de SP é da Justiça estadual 

A competência para julgar ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo contra o governo de São Paulo é da Justiça estadual. Assim decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao reconhecer a incompetência da Corte para o julgamento do recurso. O desembargador federal Marcio Moraes negou seguimento a agravo de instrumento interposto pelo governo paulista contra decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. O juiz de primeiro grau havia aceito o ingresso do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SP) como litisconsorte ativo em ação civil pública movida pelo Ministério Público. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3, de 22/09/2014

 
     

Retroatividade de proventos integrais para aposentados por invalidez é tema de repercussão geral

 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791475, se é possível ao servidor público aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia grave, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, mas antes da EC 70/2012, receber retroativamente proventos integrais calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. Por maioria, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral da matéria discutida no recurso. Na instância de origem, uma servidora aposentada ajuizou ação contra o Estado do Rio de Janeiro objetivando a revisão de sua aposentadoria por invalidez, concedida em virtude de doença grave, em fevereiro de 2009. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 23/09/2014

 
     

Entidades criticam projeto de lei que regulamenta atuação do paralegal 

A Associação Brasileira de Ensino do Direito (Abedi) e o colégio de presidentes dos institutos dos advogados do Brasil criticaram o Projeto de Lei 5.479/13, que regulamenta a profissão de paralegal — bacharel em Direito que não tem registro de advogado. Em nota, a Abedi afirma que “não existem diagnósticos claros sobre o mercado de trabalho na área jurídica (...), o que torna qualquer discussão nesse sentido uma mera exposição retórica de impressões e de manifestações pessoais marcadas pelo subjetivismos”. A alfinetada faz referência a um dos argumentos usados pelo deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), autor da proposta, para defender a regulamentação. O parlamentar afirma que o país tem “um verdadeiro exército de bacharéis que, sobretudo por não lograrem êxito no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, ficam fora do mercado de trabalho”. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 22/09/2014

 
     

Os tribunais e juízes mais produtivos 

Os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Acre e Amapá foram os únicos do país a alcançarem 100% de desempenho no IPCJus, índice criado pelo CNJ para comparar a produtividade de tribunais de um mesmo porte. Os dados são do “Relatório Justiça em Números 2014“, que será divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (23). O índice leva em conta os recursos disponíveis para cada tribunal e o número de processos baixados. Segundo o relatório, os tribunais que alcançaram menor produtividade, comparativamente aos de mesmo porte, foram os de Roraima, Bahia e Piaui, com 55,3%, 47,7% e 42,1% no IPCJus, respectivamente. Os magistrados da Justiça Federal são os mais produtivos dentre os de todos os ramos da Justiça. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fred, de 22/09/2014

 
     

Justiça engarrafada 

O volume de processos no Judiciário brasileiro bateu novo recorde em 2013. Aproximadamente 95,14 milhões de ações tramitaram nas varas e tribunais, sendo que 70% já estavam em curso desde o ano anterior. O número de casos novos também foi o maior da história: 28,3 milhões. A taxa de congestionamento voltou a subir, de 70% para 70,9%. Isso significa que apenas 29 em cada cem processos chegaram ao fim. Os dados serão divulgados hoje pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, de 23/09/2014

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

Extrato da ata da 71ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014

Data da Realização: 19-09-2014 Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/09/2014

 
     

Comunicado do Centro de Estudos  

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/09/2014

 
     
 
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