19 Set 14 |
Dispositivo de constituição de SP sobre indenização à Sabesp
é inconstitucional O Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da
Constituição do Estado de São Paulo que trata de indenização devida à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) em caso de
extinção do contrato de concessão por municípios paulistas. A decisão
unânime foi tomada na sessão desta quinta-feira (18) no julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1746, em que os demais ministros
seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio. O artigo 293 da
Constituição de São Paulo diz que os municípios atendidos pela Sabesp
poderão criar e organizar serviços autônomos de água e esgoto. O parágrafo
único desse dispositivo, suspenso por liminar anteriormente deferida pelo
Plenário, prevê que a indenização devida à companhia em casos de
encampação (retomada) da concessão deverá ser paga após realização de
auditoria conjunta entre estado e município, no prazo de até 25 anos. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 19/09/2014 |
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MS não é via
adequada para questionar a PEC 33, diz
PGR A PGR, em manifestação
protocolada nesta quinta-feira, 18, denega a segurança impetrada no STF
pelo deputado Carlos Sampaio contra a PEC 33, que trata de alteração na
sistemática do controle de constitucionalidade de normas realizado por
tribunais e pela Suprema Corte. O MS é relatado pelo ministro Toffoli, que
infederiu liminar em 2013 para suspender a tramitação da PEC. O
procurador-Geral da República Rodrigo Janot afirma na manifestação que
inexiste direito líquido e certo a ser tutelado, “pois o parlamentar não
se encontra obrigado a deliberar sobre a proposta de emenda à
Constituição”, podendo se abster ou votar contra a proposta, “sem
necessidade de intervenção do Judiciário”. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de 18/09/2014 |
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Salário de membros
do MP deve ser divulgado com relação de
nomes Os quatro ramos do Ministério
Público da União e as unidades de todos os estados do país devem divulgar
o salário de seus membros em lista nominal, como forma de transparência. A
regra foi aprovada na última sessão do Conselho Nacional do Ministério
Público e modifica texto de uma resolução criada em 2012 para regulamentar
o uso da Lei de Acesso à Informação nas atividades do órgão. A Resolução
89 já obrigava a divulgação dos salários, mas não deixava claro se os
nomes de promotores, procuradores e demais servidores precisavam aparecer.
Isso dava margem para que MPs informassem apenas a matrícula dos membros,
por exemplo. Segundo o conselheiro Leonardo de Farias Duarte, relator da
proposta, o efeito prático da medida é reduzido, pois a indicação nominal
já é adotada pela maioria dos órgãos. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 18/09/2014 |
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Candidato que ganha
direito a vaga precisa ser avisado sobre
nomeação O candidato que ganha na
Justiça o direito de ser nomeado para cargo público não precisa ficar
vigiando os órgãos de publicação oficial em busca de sua nomeação, mesmo
que não haja previsão expressa de comunicação pessoal no edital do
concurso ou na decisão judicial. Com este entendimento unânime, a 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou o estado
fazer nova nomeação de um candidato aprovado no concurso para o
magistério, desta vez com a devida comunicação pessoal. Embora tenha sido
condenado a fazê-lo, com decisão transitada em julgado, o estado alegou
que o autor não atentou para o Diário Oficial, deixando de atender as
formalidades de nomeação, o que inviabilizou sua contratação no serviço
público. Clique
aqui Fonte: Última Instância, de 18/09/2014 |
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A guerra fiscal do
IPVA Muitos brasileiros já
vivenciaram a seguinte situação: residir em uma localidade, utilizar o
veículo automotor adquirido no mesmo local e, tempos depois, passar a
residir em outra cidade sem promover a transferência da placa de seu
veículo para a nova residência. À parte dos casos daqueles que não
"regularizam" a situação, talvez por vicissitudes da vida cotidiana, é de
conhecimento geral a existência de inúmeras empresas que emplacam seus
automóveis em determinado Estado da federação, cujo IPVA é mais benéfico,
e circulam com os veículos em localidade diversa: aumentam-se os
congestionamentos e todas as externalidades negativas trazidas pelos
carros, sem que haja a contrapartida do pagamento do imposto para o local
onde efetivamente circulam e mantêm domicílio. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 19/09/2014 |
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Munus público da
advocacia é respeito ao cidadão e interesses da
sociedade A Constituição Federal de 1988
estabeleceu em seu artigo 133 que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e
manifestações no
exercício da profissão,
nos limites da lei”, reconhecendo o seu exercício como fundamental para a
prestação jurisdicional. A Carta Magna consagrou ao advogado um caráter
essencial na dinâmica judiciária, sendo ele o elo entre o cidadão e o
efetivo acesso à justiça, com base nos fundamentos constitucionais do
direito de defesa, do contraditório e do devido processo legal. Ao postular em nome do cidadão, o
advogado não exerce apenas uma atividade profissional. A atuação de forma
independente e desvinculada dos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário tem o nobre papel de contribuir com a manutenção e
fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 18/09/2014 |
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Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/09/2014 |
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