18 Set 14 |
Carta de João Pessoa Nos termos da deliberação da
Plenária do XL CONGRESSO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DF,
realizada no dia 12 de setembro de 2014, às 11hs, a Anape publica a Carta
de João Pessoa, enfatizando a defesa da aprovação da PEC 82/2007, que
trata da autonomia dos órgãos da Advocacia Pública, a denúncia da grave
situação a que está submetida a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba e
as providências para tornar efetivas as decisões judiciais que garantem a
exclusividade das competências constitucionais dos Procuradores e a
prerrogativa da escolha do Procurador-Geral entre os membros da carreira,
conforme prevê a Emenda Constitucional nº 35/2014. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 17/09/2014 |
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STF derruba acordo sobre comércio
eletrônico Por unanimidade, os ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram ontem o Protocolo ICMS nº 21,
de 2011, que estabeleceu um adicional de ICMS para as vendas
interestaduais de produtos pela internet. E, por maioria, modularam os
efeitos da decisão, estabelecendo que as regras não estariam mais valendo
desde fevereiro, quando foram suspensas por meio de liminar. O
entendimento foi tomado após a análise de três processos sobre o tema. O
assunto era tratado em duas ações diretas de inconstitucionalidade
(Adins), propostas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e
Confederação Nacional da Indústria (CNI), e em um recurso interposto pela
empresa de comércio eletrônico B2W (Americanas e Submarino). Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 18/09/2014 |
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STF declara a inconstitucionalidade do
Protocolo ICMS 21 do Confaz Por unanimidade, o Plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do
Protocolo ICMS 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz), nesta quarta-feira (17), que exigia, nas operações
interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos, o recolhimento de
parte do ICMS em favor dos estados onde se encontram consumidores finais
dos produtos comprados. Para os ministros, a norma viola disposto no
artigo 155 (parágrafo 2º, inciso VII, alínea b) da Constituição Federal. A
Corte julgou em conjunto as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)
4628 e 4713 – a primeira ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio
de Bens Serviços e Turismo (CNC) e a segunda pela Confederação Nacional da
Indústria (CNI), relatadas pelo ministro Luiz Fux, além do Recurso
Extraordinário (RE) 680089, com repercussão geral, relatado pelo ministro
Gilmar Mendes. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 17/09/2014 |
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Entidade do “Sistema S” pode contratar
empregado sem concurso público Entidades que compõem
serviços sociais autônomos, por terem natureza jurídica de direito privado
e ficarem de fora da administração indireta, não são obrigadas a contratar
pessoal por concurso público. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal,
por unanimidade, ao julgar pedido apresentado pelo Ministério Público do
Trabalho. O recurso questionava acórdão do Tribunal Superior do Trabalho
sobre contratações do Serviço Social do Transporte (Sest) — integrante do
chamado “Sistema S”, como Sebrae, Sesc e Senai. Para a procuradoria, esse
tipo de pessoa jurídica depende de dinheiro público, pois vive de
contribuições parafiscais de recolhimento obrigatório fixados na
Constituição Federal. Por isso, deveria contratar empregados por processo
seletivo e com base em critérios objetivos e impessoais. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 17/09/2014 |
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Estados não podem cobrar IPVA para emplacar
motos dos Correios O estado da Bahia não pode
cobrar Imposto sobre Circulação de Veículos Automotores (IPVA) no
emplacamento de motos dos Correios no estado. Assim decidiu a ministra
Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, segundo quem a jurisprudência do
STF vem reconhecendo o direito à imunidade tributária quanto ao IPVA em
favor da ECT, “desonerando-a do recolhimento cujos fatos geradores sejam a
propriedade de seus veículos" — inclusive sem fazer distinção se os
veículos são utilizados especificamente para entregas ou não. Rosa Weber
(foto), relatora do caso, determinou ainda que o estado expeça todos os
documentos que certifiquem a propriedade e garantam a livre circulação dos
veículos para o desempenho das atividades da empresa pública. O estado da
Bahia também está impedido de adotar qualquer sanção pelo não recolhimento
do IPVA. A decisão foi dada em caráter liminar. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 17/09/2014 |
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Comunicado do Conselho da
PGE PAUTA DA 71ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2013/2014 DATA DA REALIZAÇÃO: 19-09-2014 HORÁRIO 10h Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/09/2014 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/09/2014 |
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