18
Set
14

Carta de João Pessoa

Nos termos da deliberação da Plenária do XL CONGRESSO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DF, realizada no dia 12 de setembro de 2014, às 11hs, a Anape publica a Carta de João Pessoa, enfatizando a defesa da aprovação da PEC 82/2007, que trata da autonomia dos órgãos da Advocacia Pública, a denúncia da grave situação a que está submetida a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba e as providências para tornar efetivas as decisões judiciais que garantem a exclusividade das competências constitucionais dos Procuradores e a prerrogativa da escolha do Procurador-Geral entre os membros da carreira, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 35/2014. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 17/09/2014

     

STF derruba acordo sobre comércio eletrônico 

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram ontem o Protocolo ICMS nº 21, de 2011, que estabeleceu um adicional de ICMS para as vendas interestaduais de produtos pela internet. E, por maioria, modularam os efeitos da decisão, estabelecendo que as regras não estariam mais valendo desde fevereiro, quando foram suspensas por meio de liminar. O entendimento foi tomado após a análise de três processos sobre o tema. O assunto era tratado em duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), propostas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), e em um recurso interposto pela empresa de comércio eletrônico B2W (Americanas e Submarino). Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 18/09/2014

 
     

STF declara a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21 do Confaz 

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nesta quarta-feira (17), que exigia, nas operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos, o recolhimento de parte do ICMS em favor dos estados onde se encontram consumidores finais dos produtos comprados. Para os ministros, a norma viola disposto no artigo 155 (parágrafo 2º, inciso VII, alínea b) da Constituição Federal. A Corte julgou em conjunto as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4628 e 4713 – a primeira ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC) e a segunda pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), relatadas pelo ministro Luiz Fux, além do Recurso Extraordinário (RE) 680089, com repercussão geral, relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 17/09/2014

 
     

Entidade do “Sistema S” pode contratar empregado sem concurso público 

Entidades que compõem serviços sociais autônomos, por terem natureza jurídica de direito privado e ficarem de fora da administração indireta, não são obrigadas a contratar pessoal por concurso público. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, ao julgar pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho. O recurso questionava acórdão do Tribunal Superior do Trabalho sobre contratações do Serviço Social do Transporte (Sest) — integrante do chamado “Sistema S”, como Sebrae, Sesc e Senai. Para a procuradoria, esse tipo de pessoa jurídica depende de dinheiro público, pois vive de contribuições parafiscais de recolhimento obrigatório fixados na Constituição Federal. Por isso, deveria contratar empregados por processo seletivo e com base em critérios objetivos e impessoais. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 17/09/2014

 
     

Estados não podem cobrar IPVA para emplacar motos dos Correios 

O estado da Bahia não pode cobrar Imposto sobre Circulação de Veículos Automotores (IPVA) no emplacamento de motos dos Correios no estado. Assim decidiu a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, segundo quem a jurisprudência do STF vem reconhecendo o direito à imunidade tributária quanto ao IPVA em favor da ECT, “desonerando-a do recolhimento cujos fatos geradores sejam a propriedade de seus veículos" — inclusive sem fazer distinção se os veículos são utilizados especificamente para entregas ou não. Rosa Weber (foto), relatora do caso, determinou ainda que o estado expeça todos os documentos que certifiquem a propriedade e garantam a livre circulação dos veículos para o desempenho das atividades da empresa pública. O estado da Bahia também está impedido de adotar qualquer sanção pelo não recolhimento do IPVA. A decisão foi dada em caráter liminar. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 17/09/2014

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

PAUTA DA 71ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 19-09-2014

HORÁRIO 10h Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/09/2014

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/09/2014

 
     
 
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