16 Set 14 |
ADI que contesta protesto de certidões
de dívida ativa terá rito abreviado O ministro Luís Roberto
Barroso adotou o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999,
para a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, em
que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona dispositivo da
Lei 9.492/1997, que regulamenta os serviços referentes ao protesto de
títulos e outros documentos de dívidas. Com isso, a matéria será decidida
diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do
pedido de liminar. A ADI contesta o parágrafo único do artigo 1º da lei,
que inclui as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas
entre os títulos sujeitos a protesto. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 15/09/2014 |
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Juízes federais farão atos de
protesto Nesta terça-feira (16), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) fará uma mobilização em todos os Estados para demonstrar a insatisfação da Magistratura Federal com os recentes atos do Poder Executivo. “Nossa mobilização visa externar o anseio dos membros da nossa entidade pelo respeito à magistratura e ao importante trabalho feito pelos juízes federais, que julgam matérias cíveis e criminais envolvendo a União”, afirma o Presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek. Segundo a Ajufe, o recente veto da Presidente Dilma Rousseff ao artigo 17 do PL 2201/11, que negou a gratificação por acumulo de função aos Magistrados Federais, concedendo o benefício apenas aos membros do Ministério Público, seguido pelo corte do Poder Executivo ao orçamento do Poder Judiciário, intensificou o clima de descontentamento entre os Juízes Federais de todo o Brasil. Clique aqui Fonte: Blog do Fred, de 15/09/2014 |
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Fux
manda União pagar auxílio-moradia a juízes federais que moram de
aluguel O ministro Luiz Fux, do
Supremo Tribunal Federal, determinou que os juízes federais que moram em
cidades sem residência oficial disponível recebam auxílio-moradia. A
decisão foi tomada em liminar concedida na noite desta segunda-feira
(15/9) depois de a Procuradoria-Geral da República ter enviado ao Supremo
parecer em que opina a favor do pagamento do auxílio. A decisão de Fux tem
caráter emergencial e de equiparação. Ele afirma que tanto o Supremo
quanto o Conselho Nacional de Justiça pagam auxílio moradia aos
magistrados convocados a trabalhar em Brasília. O Ministério Público
também o faz com os procuradores e promotores convocados. Sua liminar
também vem depois de os juízes federais anunciarem paralisação das
atividades em protesto por aumento salarial. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 15/09/2014 |
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STF reafirma impossibilidade
de fracionar execução contra Fazenda
Pública Ao analisar o Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 723307, o Supremo Tribunal Federal (STF)
reafirmou o entendimento de que é vedado o fracionamento de execução
pecuniária contra a Fazenda Pública para que eventual parte do crédito
seja paga diretamente ao credor, por via administrativa e antes do
trânsito em julgado da ação – o chamado complemento positivo. A matéria
teve repercussão geral reconhecida e o mérito foi julgado no Plenário
Virtual da Corte, com base no artigo 323-A do Regimento Interno da Corte,
que permite decisão nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante.
O recurso foi interposto ao STF pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(lNSS) contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da
Seção Judiciária da Paraíba que, ao manter sentença, obrigou a autarquia
federal a implantar imediatamente benefício de pensão por morte em nome de
uma segurada, tendo em vista a natureza alimentar do benefício e a
manifesta hipossuficiência da beneficiária. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 15/09/2014 |
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Resolução Conjunta
CC/SF/SSP/PGE-1, de 15-9-2014 Institui Grupo de Trabalho
para os fins que especifica e dá providências correlatas Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/09/2014 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/09/2014 |
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