10 Set 14 |
Lei vai
inibir favorecimentos do Estado a parceiros privados Depois da Lei de Acesso à
Informação Pública (Lei 12.527) e da Lei Anticorrupção (Lei 12.846),
editadas, respectivamente, em 2011 e 2013, mais um novo e igualmente
inovador diploma legal, sancionado em 31 de julho último, entrará em cena
nos próximos meses como instrumento normativo aparentemente capaz de
ajudar no combate à corrupção. Notadamente, à corrupção que se molda no
favorecimento, no compadrio, na utilização do Estado como aparelho,
aparato ou malha de proteção dos “parceiros”. Trata-se mais precisamente
da Lei Federal nº 13.019/2014, chamada de Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil. Ela impõe ao Estado brasileiro (União,
Estados e Municípios) todo um procedimento público, objetivo e, pode-se
dizer, competitivo, para a aplicação de recursos estatais na realização de
atividades de interesse público por entidades privadas sem fins
lucrativos. Clique
aqui Fonte: site Brasil Debate, de
9/09/2014 |
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TJ SP determina
fornecimento de remédio a portador de doença nos
olhos Decisão da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve liminar de primeira instância que determina o bloqueio de verbas caso a Fazenda estadual não forneça medicamento a um homem, portador de uma doença nos olhos. Ele pleiteou em mandado de segurança o fornecimento de remédio específico para seu tratamento oftalmológico. O juízo de primeiro grau deferiu o pedido e vinculou eventual descumprimento da ordem judicial ao bloqueio de valores relacionados ao custeio de publicidade oficial. O Estado agravou da decisão e sustentou, em suma, que tal medida é excepcional e que a aquisição do medicamento dependeria de licitação, o qual é moroso e burocrático. A relatora do recurso, juíza substituta em 2º grau Maria Isabel Cogan, entendeu que o bloqueio do dinheiro, como providência que assegura o cumprimento de ordens judiciais dessa natureza, tem previsão legal e atende à relevância dos direitos envolvidos. Clique aqui Fonte: site do TJ SP, de 9/09/2014 |
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Advocacia-Geral da
União nomeia 51 novos técnicos administrativos nesta
terça A Advocacia-Geral da União
vai nomear, nesta terça-feira (9/9), os candidatos aprovados no concurso
para o cargo de técnico administrativo em cinco áreas de formação. Ao
todo, a instituição ganhará 51 novos profissionais: 34 analistas
administrativos, três analistas de sistemas, três bibliotecários, oito
técnicos em contabilidade e três técnicos em comunicação social. A posse
está marcada para o dia 22 de setembro. Após a oficialização no cargo, os
profissionais passarão por curso de ambientação junto às áreas em que vão
atuar. Os novos servidores da AGU ficarão em Brasília com salários que
variam entre R$ 3,4 mil e R$ 5,2 mil. Segundo a Secretária-Geral de
Administração, Gildenora Milhomem, os servidores nomeados são esperados
para auxiliar em diversas áreas que vão da tecnologia ao Departamento de
Cálculos. "Os novos profissionais vão colaborar e apoiar a implantação do
Sistema AGU de Inteligência Jurídica (Sapiens) tanto na área de Tecnologia
da Informação, quanto na gestão estratégica — responsável pela implantação
do sistema." O Sapiens é o sistema de processo administrativo eletrônico
usado pela AGU. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 10/09/2014 |
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STJ publica súmulas
anotadas sobre FGTS e execuções
fiscais A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça disponibilizou, nesta terça-feira (9/9), dois novos enunciados no serviço Súmulas Anotadas: 514 e 515, que tratam, respectivamente, sobre FGTS e execuções fiscais. O serviço apresenta a interpretação e a aplicabilidade conferidas pelo STJ à legislação. Organizada por ramos do direito, a página Súmulas Anotadas traz os enunciados anotados com trechos dos julgados do STJ que lhes deram origem, bem como links para que o usuário possa, utilizando o critério de pesquisa elaborado pela Secretaria de Jurisprudência, resgatar outros precedentes sobre o assunto. Com informações da assessoria de imprensa do STJ. Clique aqui Fonte: Conjur, de 10/09/2014 |
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Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/09/2014 |
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