09
Set
14

Juiz federal obtém direito de receber duas aposentadorias 

A 1.ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1.ª Região) decidiu que um procurador do Estado de São Paulo, aposentado em outubro de 1993 - que ingressou no cargo de juiz federal em setembro de 1998 e se aposentou compulsoriamente em março de 2012 -, tem o direito de receber as duas aposentadorias. A decisão foi tomada após a análise de recursos apresentados pela União e pelo magistrado aposentado contra sentença de primeira instância, que condenou o ente federativo a ressarcir os valores não pagos relativos aos proventos de aposentadoria proporcional, desde a data da aposentadoria compulsória. A União sustentou a inadmissibilidade da cumulação de proventos após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 20/1998, especialmente porque a segunda aposentadoria do autor, no cargo de juiz federal, ocorreu quando já vigorava a referida norma. Dessa forma, requereu a reforma da sentença. Clique aqui 

Fonte: Última Instância, de 8/09/2014

     

Sentença de procedência da ação coletiva da APADEP relativa ao subteto 

Processo nº: 10415-59.2014.8.26.053

Classe - Assunto Ação Civil Coletiva - Sistema Remuneratório e Benefícios

Requerente: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE DEFENSORES PÚBLICOS - APADEP

Requerido: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Clique aqui 

Fonte: Assessoria da Apesp, de 9/09/2014

 
     

AMB, Anamatra e Ajufe contestam cortes na proposta orçamentária do Judiciário 

Associações representativas de magistrados impetraram Mandado de Segurança (MS 33190) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o corte feito pela presidente da República na proposta de orçamento apresentado pelo STF a ser incluída no Projeto de Lei Orçamentária de 2015, no ponto referente à revisão geral anual dos subsídios dos ministros da Corte Suprema. Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo não poderá ser votado, por revelar-se manifestamente inconstitucional. Isso porque o corte feito pela presidente impede o Congresso Nacional de apreciar e votar o projeto que deveria contemplar a totalidade da proposta orçamentária apresentada pelo Judiciário. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 8/09/2014

 
   

Defensoria Pública da União vai ao Supremo reclamar de cortes no orçamento 

Depois do Ministério Público e do Judiciário, a Defensoria Pública da União foi ao Supremo Tribunal Federal questionar os cortes no orçamento feitos pela Presidência da República. Em mandado de segurança ajuizado na segunda-feira (8/9), a DPU afirma que o Executivo feriu a autonomia administrativa e orçamentária do órgão ao cortar sua proposta em 95%. No mesmo dia, entidades de classe da magistratura foram ao STF reclamar dos cortes de verbas. Segundo o pedido, a DPU havia calculado seus gastos com pessoal em R$ 245 milhões. O órgão incluiu nessa conta diversos projetos de lei que tramitam no Congresso e pretendem aumentar o salário dos defensores, criar carreiras de apoio, cargos em comissão e gratificação por acumulação de cargos — à semelhança do que foi aprovado recentemente para os membros do Ministério Público da União. O governo, no entanto, reduziu a verba para R$ 10 milhões. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 8/09/2014

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui  

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/09/2014

 
     
 
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