09 Set 14 |
Juiz
federal obtém direito de receber duas aposentadorias A 1.ª Turma do TRF-1
(Tribunal Regional Federal da 1.ª Região) decidiu que um procurador do
Estado de São Paulo, aposentado em outubro de 1993 - que ingressou no
cargo de juiz federal em setembro de 1998 e se aposentou compulsoriamente
em março de 2012 -, tem o direito de receber as duas aposentadorias. A
decisão foi tomada após a análise de recursos apresentados pela União e
pelo magistrado aposentado contra sentença de primeira instância, que
condenou o ente federativo a ressarcir os valores não pagos relativos aos
proventos de aposentadoria proporcional, desde a data da aposentadoria
compulsória. A União sustentou a inadmissibilidade da cumulação de
proventos após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 20/1998,
especialmente porque a segunda aposentadoria do autor, no cargo de juiz
federal, ocorreu quando já vigorava a referida norma. Dessa forma,
requereu a reforma da sentença. Clique
aqui Fonte: Última Instância, de 8/09/2014 |
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Sentença de
procedência da ação coletiva da APADEP relativa ao
subteto Processo nº: 10415-59.2014.8.26.053 Classe - Assunto Ação Civil Coletiva - Sistema Remuneratório e Benefícios Requerente: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE DEFENSORES PÚBLICOS - APADEP Requerido: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Clique
aqui Fonte: Assessoria da Apesp, de 9/09/2014 |
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AMB, Anamatra e
Ajufe contestam cortes na proposta orçamentária do
Judiciário Associações representativas
de magistrados impetraram Mandado de Segurança (MS 33190) no Supremo
Tribunal Federal (STF) para questionar o corte feito pela presidente da
República na proposta de orçamento apresentado pelo STF a ser incluída no
Projeto de Lei Orçamentária de 2015, no ponto referente à revisão geral
anual dos subsídios dos ministros da Corte Suprema. Para a Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do
Brasil (Ajufe), o projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo não
poderá ser votado, por revelar-se manifestamente inconstitucional. Isso
porque o corte feito pela presidente impede o Congresso Nacional de
apreciar e votar o projeto que deveria contemplar a totalidade da proposta
orçamentária apresentada pelo Judiciário. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 8/09/2014 |
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Defensoria Pública
da União vai ao Supremo reclamar de cortes no
orçamento Depois do Ministério Público
e do Judiciário, a Defensoria Pública da União foi ao Supremo Tribunal
Federal questionar os cortes no orçamento feitos pela Presidência da
República. Em mandado de segurança ajuizado na segunda-feira (8/9), a DPU
afirma que o Executivo feriu a autonomia administrativa e orçamentária do
órgão ao cortar sua proposta em 95%. No mesmo dia, entidades de classe da
magistratura foram ao STF reclamar dos cortes de verbas. Segundo o pedido,
a DPU havia calculado seus gastos com pessoal em R$ 245 milhões. O órgão
incluiu nessa conta diversos projetos de lei que tramitam no Congresso e
pretendem aumentar o salário dos defensores, criar carreiras de apoio,
cargos em comissão e gratificação por acumulação de cargos — à semelhança
do que foi aprovado recentemente para os membros do Ministério Público da
União. O governo, no entanto, reduziu a verba para R$ 10 milhões. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 8/09/2014 |
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Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/09/2014 |
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