05
Set
14

Procurador de estado não pode ser multado por descumprimento de decisão

Não é possível fixar multa a procuradores federais em razão de descumprimento do dever. Isso porque, os procuradores, assim como todos os advogados, estão incluídos na ressalva do parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil que exclui a aplicação de multa nos casos de descumprimento de decisões judiciais. Com tal entendimento, o ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal suspendeu a multa pessoal aplicada a um procurador do estado de Minas Gerais, em caso de fornecimento de medicamentos. No caso, a 1ª Vara Cível de Uberaba aplicou multa pessoal ao procurador Robson Lucas da Silva por descumprimento de decisão judicial por parte do estado. Contra tal decisão, o estado de Minas Gerais e a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (ANAPE) moveram reclamação constitucional ao STF para suspender a aplicação da multa pessoal. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 5/09/2014

     

Estado de São Paulo não terá de pagar integração de incentivo a salário

A criação de obrigações no âmbito da administração pública, assim como a concessão de direitos de qualquer espécie, está vinculada à existência de expressa previsão legal. Assim decidiu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao aceitar recurso apresentado pelo estado de São Paulo para excluir, das verbas a serem pagas a uma servidora pública, prêmio de incentivo instituído por lei estadual. O incentivo requerido pela trabalhadora foi instituído pela lei estadual 8.975/1994, com caráter experimental pelo período de 12 meses, destinado aos servidores em exercício da secretaria estadual da Saúde. O benefício foi estendido até novembro de 1996 pela Lei 9.185/1995 aos servidores de autarquias ligadas à Secretaria de Saúde e seu pagamento mensal foi autorizado pelo Decreto 42.955/1998. Clique aqui

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 4/09/2014

 
     

CNJ prevê impacto de R$ 11,7 bilhões com aumentos de salário na Justiça 

Se forem aprovados todos os projetos tramitando no Congresso que alteram as remunerações de magistrados e servidores do Judiciário — fora a recente proposta de aumento do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal —, será necessário o acréscimo de R$ 11,7 bilhões ao orçamento da União para 2015. O número é resultado de conta feita pelo Conselho Nacional de Justiça, e entregue à Procuradoria-Geral da República, para calcular o impacto das propostas. Os mesmos números foram apresentados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para inclusão nas dotações do projeto de lei que trata do Orçamento de 2015. A quantia calculada pelo CNJ leva em conta a proposta de emenda à Constituição chamada de PEC da Magistratura, que prevê um adicional por tempo de serviço a juízes federais e servidores da Justiça Federal e do MP da União. Mas não leva em conta a recente proposta de aumento do salário dos ministros do STF para R$ 35,9 mil. Considera outro projeto, o PL 6.218/2013, que prevê alta para R$ 32 mil. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 4/09/2014

 
     

Contrato da Linha 6 do Metrô de São Paulo é ilegal, diz Justiça 

A Justiça barrou parte do processo de desapropriação para as obras da Linha 6-Laranja do Metrô de São Paulo - uma parceria público-privada (PPP) -, o que pode levar a atrasos. Duas juízas entenderam que é ilegal a forma como são feitas as expropriações para a construção da chamada “linha das universidades”, orçada em R$ 9,6 bilhões. Elas entendem que o próprio contrato do empreendimento é nulo. Ainda cabe recurso.  O pagamento das expropriações tem saído dos cofres do governo do Estado, embora o processo esteja sob a responsabilidade da Concessionária Move São Paulo, que construirá e operará, até 2039, o ramal de 15,9 quilômetros. Ela é formada por Odebrecht, Queiroz Galvão, UTC Participações e Fundo Eco Realty.Para as juízas, que apreciaram duas ações desapropriatórias diferentes, não existe validade no contrato firmado em 2013 entre a Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos e o consórcio, uma vez que o uso de verbas estatais para quitar os despejos não obedece a legislação sobre regimes de concessão de serviços públicos. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/09/2014

 
     

Cardozo defende decisão do governo sobre corte no Judiciário 

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse nesta quarta-feira considerar "normal" o corte feito pelo Executivo no orçamento do Judiciário e do Ministério Público, que abriu uma crise entre os Poderes. Segundo ele, o Ministério do Planejamento apenas cumpriu seu dever. "Quem faz esse ajuste entre aquilo que vai se arrecadar e aquilo que vai se gastar é o Executivo. Todos os órgãos do Executivo têm suas propostas cortadas para fazer esse acerto. Da mesma maneira, tenho que acertar dentro das receitas existentes aquilo que o Judiciário, o Ministério Público e o Legislativo vão gastar", afirmou. Cardozo disse discordar de alguns integrantes do Supremo Tribunal Federal que alegam que a iniciativa do Executivo fere a autonomia dos Poderes. O ministro Celso de Mello declarou que seria "inconstitucional" o corte no orçamento do Judiciário. No STF, o corte deverá comprometer proposta da Corte para reajustar os salários dos próprios ministros de R$ 29,4 mil mensais para R$ 35,9 mil. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/09/2014

 
     

Denegada a liminar requerida pela USP, que pretendia suspender o pagamento do salário dos grevistas

A Universidade de São Paulo requereu ao Supremo Tribunal Federal (Rcl 18.506-MC/SP) a suspensão da ordem do TRT/2ª Região, que determinou o pagamento, em 48 horas, dos salários que deveriam ter sido pagos, em 05/08/2014, aos empregados dessa autarquia universitária, ordenando, ainda, que essa instituição se abstenha de praticar novos descontos de salários dos grevistas até ulterior deliberação, tudo sob pena de multa de R$ 30.000,00 por dia de atraso no pagamento dessa remuneração. O ministro Celso de Mello, relator do processo, invocando diversos precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal em matéria de greve de servidores públicos civis, indeferiu o pedido da USP, salientando que o instrumento constitucional da reclamação não se qualifica como sucedâneo recursal e não permite que, em seu âmbito, a pretexto de assegurar a autoridade dos julgamentos da Suprema Corte nos Mandados de Injunção nºs 670, 708 e 712, se busque corrigir, como pretende a USP, a interpretação que outros órgãos do Poder Judiciário, como a Justiça do Trabalho, tenham dado à Lei nº 7.783/89. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 4/09/2014

 
     

DECRETO Nº 60.776, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014 

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 53.624, de 30 de outubro de 2008, que transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Cultura para a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, as áreas que especifica, localizadas nesta Capital Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 5/09/2014

 
     
 
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