05 Set 14 |
Procurador de estado não pode ser multado por descumprimento de decisão Não é possível fixar multa a
procuradores federais em razão de descumprimento do dever. Isso porque, os
procuradores, assim como todos os advogados, estão incluídos na ressalva
do parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil que exclui a
aplicação de multa nos casos de descumprimento de decisões judiciais. Com
tal entendimento, o ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal
suspendeu a multa pessoal aplicada a um procurador do estado de Minas
Gerais, em caso de fornecimento de medicamentos. No caso, a 1ª Vara Cível
de Uberaba aplicou multa pessoal ao procurador Robson Lucas da Silva por
descumprimento de decisão judicial por parte do estado. Contra tal
decisão, o estado de Minas Gerais e a Associação Nacional dos Procuradores
de Estado (ANAPE) moveram reclamação constitucional ao STF para suspender
a aplicação da multa pessoal. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 5/09/2014 |
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Estado de São Paulo
não terá de pagar integração de incentivo a
salário A criação de obrigações no âmbito da administração pública, assim como a concessão de direitos de qualquer espécie, está vinculada à existência de expressa previsão legal. Assim decidiu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao aceitar recurso apresentado pelo estado de São Paulo para excluir, das verbas a serem pagas a uma servidora pública, prêmio de incentivo instituído por lei estadual. O incentivo requerido pela trabalhadora foi instituído pela lei estadual 8.975/1994, com caráter experimental pelo período de 12 meses, destinado aos servidores em exercício da secretaria estadual da Saúde. O benefício foi estendido até novembro de 1996 pela Lei 9.185/1995 aos servidores de autarquias ligadas à Secretaria de Saúde e seu pagamento mensal foi autorizado pelo Decreto 42.955/1998. Clique aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 4/09/2014 |
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CNJ prevê impacto de
R$ 11,7 bilhões com aumentos de salário na
Justiça Se forem aprovados todos os
projetos tramitando no Congresso que alteram as remunerações de
magistrados e servidores do Judiciário — fora a recente proposta de
aumento do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal —, será
necessário o acréscimo de R$ 11,7 bilhões ao orçamento da União para 2015.
O número é resultado de conta feita pelo Conselho Nacional de Justiça, e
entregue à Procuradoria-Geral da República, para calcular o impacto das
propostas. Os mesmos números foram apresentados ao Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, para inclusão nas dotações do projeto de
lei que trata do Orçamento de 2015. A quantia calculada pelo CNJ leva em
conta a proposta de emenda à Constituição chamada de PEC da Magistratura,
que prevê um adicional por tempo de serviço a juízes federais e servidores
da Justiça Federal e do MP da União. Mas não leva em conta a recente
proposta de aumento do salário dos ministros do STF para R$ 35,9 mil.
Considera outro projeto, o PL 6.218/2013, que prevê alta para R$ 32 mil.
Clique
aqui Fonte: Conjur, de 4/09/2014 |
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Contrato da Linha 6
do Metrô de São Paulo é ilegal, diz
Justiça A Justiça barrou parte do
processo de desapropriação para as obras da Linha 6-Laranja do Metrô de
São Paulo - uma parceria público-privada (PPP) -, o que pode levar a
atrasos. Duas juízas entenderam que é ilegal a forma como são feitas as
expropriações para a construção da chamada “linha das universidades”,
orçada em R$ 9,6 bilhões. Elas entendem que o próprio contrato do
empreendimento é nulo. Ainda cabe recurso. O pagamento das expropriações tem
saído dos cofres do governo do Estado, embora o processo esteja sob a
responsabilidade da Concessionária Move São Paulo, que construirá e
operará, até 2039, o ramal de 15,9 quilômetros. Ela é formada por
Odebrecht, Queiroz Galvão, UTC Participações e Fundo Eco Realty.Para as
juízas, que apreciaram duas ações desapropriatórias diferentes, não existe
validade no contrato firmado em 2013 entre a Secretaria Estadual dos
Transportes Metropolitanos e o consórcio, uma vez que o uso de verbas
estatais para quitar os despejos não obedece a legislação sobre regimes de
concessão de serviços públicos. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/09/2014 |
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Cardozo defende
decisão do governo sobre corte no
Judiciário O ministro da Justiça, José
Eduardo Cardozo, disse nesta quarta-feira considerar "normal" o corte
feito pelo Executivo no orçamento do Judiciário e do Ministério Público,
que abriu uma crise entre os Poderes. Segundo ele, o Ministério do
Planejamento apenas cumpriu seu dever. "Quem faz esse ajuste entre aquilo
que vai se arrecadar e aquilo que vai se gastar é o Executivo. Todos os
órgãos do Executivo têm suas propostas cortadas para fazer esse acerto. Da
mesma maneira, tenho que acertar dentro das receitas existentes aquilo que
o Judiciário, o Ministério Público e o Legislativo vão gastar", afirmou.
Cardozo disse discordar de alguns integrantes do Supremo Tribunal Federal
que alegam que a iniciativa do Executivo fere a autonomia dos Poderes. O
ministro Celso de Mello declarou que seria "inconstitucional" o corte no
orçamento do Judiciário. No STF, o corte deverá comprometer proposta da
Corte para reajustar os salários dos próprios ministros de R$ 29,4 mil
mensais para R$ 35,9 mil. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/09/2014 |
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Denegada a liminar requerida pela USP, que pretendia suspender o pagamento do salário dos grevistas A Universidade de São Paulo
requereu ao Supremo Tribunal Federal (Rcl 18.506-MC/SP) a suspensão da
ordem do TRT/2ª Região, que determinou o pagamento, em 48 horas, dos
salários que deveriam ter sido pagos, em 05/08/2014, aos empregados dessa
autarquia universitária, ordenando, ainda, que essa instituição se
abstenha de praticar novos descontos de salários dos grevistas até
ulterior deliberação, tudo sob pena de multa de R$ 30.000,00 por dia de
atraso no pagamento dessa remuneração. O ministro Celso de Mello, relator
do processo, invocando diversos precedentes específicos do Supremo
Tribunal Federal em matéria de greve de servidores públicos civis,
indeferiu o pedido da USP, salientando que o instrumento constitucional da
reclamação não se qualifica como sucedâneo recursal e não permite que, em
seu âmbito, a pretexto de assegurar a autoridade dos julgamentos da
Suprema Corte nos Mandados de Injunção nºs 670, 708 e 712, se busque
corrigir, como pretende a USP, a interpretação que outros órgãos do Poder
Judiciário, como a Justiça do Trabalho, tenham dado à Lei nº 7.783/89. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 4/09/2014 |
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DECRETO Nº 60.776,
DE 4 DE SETEMBRO DE 2014 Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 53.624, de 30 de outubro de 2008, que transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Cultura para a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, as áreas que especifica, localizadas nesta Capital Clique aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 5/09/2014 |
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