22
Ago
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Vantagem de caráter geral pode ser concedida a servidor inativo, decide STF 

Foi negado provimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao Recurso Extraordinário (RE) 596962, com repercussão geral, no qual o Estado de Mato Grosso questiona decisão da Justiça local quanto a remuneração de servidora pública estadual aposentada. No caso, o poder público alega que a chamada verba de aprimoramento de docência, instituída por lei estadual, só poderia ser dirigida a professores em atividade. De acordo com o relator do RE, ministro Dias Toffoli, a verba de incentivo ao aprimoramento à docência, instituído pela Lei Complementar 159/2004, de Mato Grosso, “constitui vantagem remuneratória concedida indistintamente aos professores ativos”. Assim, afirmou, pode ser extensível aos inativos. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 21/08/2014

     

STF revoga norma paraense que vinculava remuneração de delegado de polícia à de procurador estadual 

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 97, para declarar a não recepção, pela Emenda Constitucional (EC) 19/98, de dispositivo da Lei Complementar 22/1994, do Estado do Pará, que vinculava a remuneração dos delegados de Polícia Civil à dos procuradores estaduais. A relatora, ministra Rosa Weber, observou que a EC 19/98 vedou as equiparações automáticas entre os vencimentos de carreiras diversas. “Com o advento da EC 19, que implementou a chamada reforma administrativa do Estado, os artigos 37, inciso XIII e 39, parágrafo 1º, da Constituição da República passaram a ostentar uma nova redação vedando a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal de serviço público”, anotou. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 21/08/2014

 
     

Plenário julga seis ADIs e um caso de repercussão geral 

Na sessão plenária desta quarta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um total de seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e ainda um Recurso Extraordinário (RE) com repercussão geral. Com o resultado, foram encerrados casos que tramitavam na Corte desde o início dos anos 1990 (caso das ADIs 429 e 773), e temas de grande impacto social. Em cinco casos, foram confirmadas liminares em ações que questionavam leis estaduais do Amazonas e Espírito Santo sobre servidores ativos e inativos (ADIs 1158 e 2834) e leis dos estados do Ceará, Mato Grosso e Rio de Janeiro tratando de isenções tributárias (ADIs 429, 773 e 4276). No julgamento da ADI 4954, foi mantida lei do Acre que permite a venda de produtos de conveniência em farmácias. O RE 627709, com repercussão geral reconhecida, tratou da escolha de foro de uma autarquia federal, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 21/08/2014

 
     

Ação sobre esquema bilionário de sonegação em São Paulo deve prosseguir 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento da ação penal contra dois representantes da empresa Continental Ouroeste Carnes e Frios, supostamente envolvida em organização criminosa de pecuaristas e frigoríficos na região noroeste de São Paulo. O esquema de sonegação de tributos, que durou 15 anos, causou prejuízo bilionário aos cofres públicos. Por meio da Operação Grandes Lagos, que teve início em 2006, no município de Jales, a Polícia Federal identificou uma série de quadrilhas que interagiam para praticar os crimes de sonegação fiscal e de contribuições previdenciárias, falsidade ideológica, lavagem ou ocultação de bens e capitais, corrupção ativa e passiva, estelionato contra a Fazenda Pública, frustração de direitos trabalhistas e outros ainda em apuração. Clique aqui 

Fonte: site do STJ, de 21/08/2014

 
     

PGE integra Conselho Consultivo Interinstitucional criado pelo TJSP 

Em solenidade realizada na última segunda-feira (18.08) no Palácio da Justiça, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador José Renato Nalini, deu posse aos integrantes do Conselho Consultivo Interinstitucional (CCI), instituído recentemente pela Corte Bandeirante. A cerimônia contou com a presença do presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, do governador Geraldo Alckmin, do deputado federal Gabriel Chalita, que representou a Câmara dos Deputados, de diversas autoridades, renomados juristas e integrantes da sociedade civil.  O procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, também prestigiou a solenidade, compondo a mesa de honra dos trabalhos. Clique aqui 

Fonte: site da PGE SP, de 21/08/2014

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui  

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/08/2014

 
     
 
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