22 Ago 14 |
Vantagem de caráter geral pode ser concedida a servidor
inativo, decide STF Foi negado provimento pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) ao Recurso Extraordinário (RE) 596962, com
repercussão geral, no qual o Estado de Mato Grosso questiona decisão da
Justiça local quanto a remuneração de servidora pública estadual
aposentada. No caso, o poder público alega que a chamada verba de
aprimoramento de docência, instituída por lei estadual, só poderia ser
dirigida a professores em atividade. De acordo com o relator do RE,
ministro Dias Toffoli, a verba de incentivo ao aprimoramento à docência,
instituído pela Lei Complementar 159/2004, de Mato Grosso, “constitui
vantagem remuneratória concedida indistintamente aos professores ativos”.
Assim, afirmou, pode ser extensível aos inativos. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 21/08/2014 |
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STF revoga norma
paraense que vinculava remuneração de delegado de polícia à de procurador
estadual Por unanimidade, o Plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 97, para
declarar a não recepção, pela Emenda Constitucional (EC) 19/98, de
dispositivo da Lei Complementar 22/1994, do Estado do Pará, que vinculava
a remuneração dos delegados de Polícia Civil à dos procuradores estaduais.
A relatora, ministra Rosa Weber, observou que a EC 19/98 vedou as
equiparações automáticas entre os vencimentos de carreiras diversas. “Com
o advento da EC 19, que implementou a chamada reforma administrativa do
Estado, os artigos 37, inciso XIII e 39, parágrafo 1º, da Constituição da
República passaram a ostentar uma nova redação vedando a vinculação ou
equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de
remuneração de pessoal de serviço público”, anotou. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 21/08/2014 |
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Plenário julga seis
ADIs e um caso de repercussão
geral Na sessão plenária desta
quarta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um total de
seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e ainda um Recurso
Extraordinário (RE) com repercussão geral. Com o resultado, foram
encerrados casos que tramitavam na Corte desde o início dos anos 1990
(caso das ADIs 429 e 773), e temas de grande impacto social. Em cinco
casos, foram confirmadas liminares em ações que questionavam leis
estaduais do Amazonas e Espírito Santo sobre servidores ativos e inativos
(ADIs 1158 e 2834) e leis dos estados do Ceará, Mato Grosso e Rio de
Janeiro tratando de isenções tributárias (ADIs 429, 773 e 4276). No
julgamento da ADI 4954, foi mantida lei do Acre que permite a venda de
produtos de conveniência em farmácias. O RE 627709, com repercussão geral
reconhecida, tratou da escolha de foro de uma autarquia federal, o
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Clique
aqui Fonte: site do STF, de 21/08/2014 |
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Ação sobre esquema
bilionário de sonegação em São Paulo deve
prosseguir A Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento da ação penal contra
dois representantes da empresa Continental Ouroeste Carnes e Frios,
supostamente envolvida em organização criminosa de pecuaristas e
frigoríficos na região noroeste de São Paulo. O esquema de sonegação de
tributos, que durou 15 anos, causou prejuízo bilionário aos cofres
públicos. Por meio da Operação Grandes Lagos, que teve início em 2006, no
município de Jales, a Polícia Federal identificou uma série de quadrilhas
que interagiam para praticar os crimes de sonegação fiscal e de
contribuições previdenciárias, falsidade ideológica, lavagem ou ocultação
de bens e capitais, corrupção ativa e passiva, estelionato contra a
Fazenda Pública, frustração de direitos trabalhistas e outros ainda em
apuração. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de 21/08/2014 |
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PGE integra Conselho
Consultivo Interinstitucional criado pelo
TJSP Em solenidade realizada na
última segunda-feira (18.08) no Palácio da Justiça, o presidente do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador José Renato Nalini,
deu posse aos integrantes do Conselho Consultivo Interinstitucional (CCI),
instituído recentemente pela Corte Bandeirante. A cerimônia contou com a
presença do presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Ricardo Lewandowski, do governador Geraldo Alckmin, do deputado
federal Gabriel Chalita, que representou a Câmara dos Deputados, de
diversas autoridades, renomados juristas e integrantes da sociedade
civil. O procurador geral do
Estado, Elival da Silva Ramos, também prestigiou a solenidade, compondo a
mesa de honra dos trabalhos. Clique
aqui Fonte: site da PGE SP, de 21/08/2014 |
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Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/08/2014 |
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