21 Ago 14 |
CPI dos Pedágios ouve procurador-geral do Estado (...) O procurador-geral do
Estado, Elival da Silva Ramos, foi ouvido pela CPI. Entre as colocações
apresentadas, Gerson Bittencourt perguntou ao procurador acerca de
questionamento judicial, e não administravo, dos aditivos de contratos
que, em 2006, prorrogaram por até oito anos a concessão de 12 rodovias. "A
decisão pode levar anos para transitar em julgado e o prazo das concessões
se encerrar em 2018 sem uma decisão da Justiça", ponderou Bittencourt.
Para Elival, o desequilíbrio financeiro nos contratos surgiu a partir da
cobrança de ISS pelos municípios, e o que estaria em questão seria o
critério de correção. Ele observou ainda que os processos administrativos
acabaram sofrendo uma intensa judicialização, com a apresentação de
sucessivos mandados de segurança. "Optamos pela via judicial para
conseguirmos mais estabilidade jurídica", resumiu o procurador. Clique
aqui Fonte: site da Alesp, de 20/08/2014 |
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Teto do
funcionalismo público deve ser aplicado para interinos de
cartório A remuneração de interinos de
cartório deve se submeter ao teto salarial dos servidores públicos que
corresponde a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF, em respeito ao
artigo 37 da CF. Esse foi o entendimento da 1ª turma do STF no julgamento
do MS 29.192, realizado nesta terça-feira, 19. A ação foi ajuizada por
particular contra decisão do corregedor nacional da Justiça que determinou
que os ocupantes interinos dos cartórios deveriam se submeter ao teto
salarial do serviço público. A autora tentava, ainda, permanecer à frente
do cartório sem a necessidade de concurso público alegando decadência do
ato que a designou para serventia do 6º Ofício de Notas de Teresina/PI. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de 20/08/2014 |
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Relatores para
liberdade de expressão afirmam direito à livre
manifestação Em debate realizado nesta
segunda-feira (18), na Faculdade de Direito da USP, em São Paulo, a
Relatora Especial para Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana
de Direitos Humanos da OEA, Catalina Botero, e o ex-Relator Especial para
Promoção e Proteção do Direito à Liberdade de Opinião e Expressão da ONU,
Frank La Rue, afirmaram a importância da garantia do direito à livre
manifestação como exercício da liberdade de expressão de cidadãos e
cidadãs. E destacaram a posição dos órgãos internacionais acerca da
proteção que deve ser dada a jornalistas e comunicadores em geral na
cobertura de protestos sociais. Clique
aqui Fonte: site da Artigo 19, de 20/08/2014 |
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STF define que ação
contra o Cade pode ser proposta em qualquer parte do
país O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu ontem que as decisões do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade) podem ser questionadas em qualquer lugar do país, e não
apenas em Brasília, sede da autarquia. Os ministros negaram, por maioria,
um recurso do Cade contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª
Região, que havia reconhecido a competência da Justiça Federal do Rio
Grando do Sul para analisar o caso. O processo foi movido pela Delta
Serviços de Vigilância para contestar decisão do Cade em que foi condenada
pela prática de cartel. A condenação envolveu diversas empresas de
segurança e vigilância privada no Rio Grande do Sul que teriam fraudado
licitações no Estado - o chamado Cartel dos Vigilantes. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 21/08/2014 |
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Remoção só é
exigível se o servidor foi deslocado no interesse da
Administração Não havendo interesse da
administração na realocação, o ente público não é obrigado a atender ao
pedido do requerente. A remoção a pedido de servidor público para outra
localidade a fim de acompanhar seu cônjuge deve atender também ao
interesse da administração, conforme dispõe a alínea "c" do inciso III do
art. 36, da lei 8.112/90. Assim decidiu a 1ª turma do TRF da 1ª região. A
relatora do processo, desembargadora federal Ângela Catão, confirmou a
sentença proferida pela juíza de primeiro grau, que entendeu que a esposa
do autor, desde sua posse, foi nomeada para Londrina/PR, enquanto que ele
está lotado em Vitória da Conquista/BA. Deste modo, sua transferência para
o órgão correlato na cidade de seu cônjuge só se daria por oportunidade e
conveniência do seu órgão de lotação na Bahia. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de 20/08/2014 |
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Comunicado do
Conselho da PGE Pauta da 69ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014 Data da Realização: 22-08-2014 Horário 10h Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/08/2014 |
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