14 Ago 14 |
São
Paulo terá que indenizar mãe algemada durante parto A Justiça condenou o Estado
de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma ex-presidiária
obrigada a dar à luz algemada, em 2011, no Hospital Estadual de Caieiras,
na Grande São Paulo. Ainda cabe recurso. A decisão judicial foi concedida
no final de julho em ação por dano moral proposta pela Defensoria Pública.
Segundo a defesa, a mulher, que não quer se identificar, foi amarrada
pelos pés e mãos antes, durante e após o parto, em setembro de 2011. Ainda
de acordo com a defesa, ela passou por contrações amarrada, o que
dificultou o nascimento do bebê. Em sua decisão, o juiz Fausto José
Martins Seabra diz que são "inegáveis as sensações negativas de
humilhação, aflição e desconforto" da gestante na situação. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/08/2014 |
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OAB busca apoio de deputados
contra PL que cria a carreira de
paralegal Apesar de ter sido aprovado
em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania
da Câmara dos Deputados, o projeto que cria a carreira de paralegal para
formados em Direito (PL 5.749/2013) pode não seguir imediatamente à
análise do Senado. A Ordem dos Advogados do Brasil, contrária à carreira,
busca apoio de deputados para que a matéria tenha de passar por votação do
Plenário da Câmara. O projeto, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ),
estabelece que os graduados em Direito podem exercer a atividade de
paralegal, mesmo sem aprovação no Exame da OAB, contando com as mesmas
prerrogativas do estagiário de advocacia. O exercício da carreira, no
entanto, fica limitado a três anos. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 14/08/2014 |
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Estagiária obtém vínculo de
emprego A 4ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais reconheceu vínculo de emprego
entre uma estagiária de direito e um escritório de advocacia de Belo
Horizonte. Os magistrados levaram em consideração o fato de ela ser
bacharel. Porém, ainda sem a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB). A banca já recorreu da decisão no próprio TRT. A trabalhadora
entrou no escritório como estagiária depois de concluir a graduação. Em
seu voto, o relator, juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, entendeu
que o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 1994) permite o estágio
profissional do bacharel em direito, mas não descarta o vínculo de
emprego. Para o julgador, o disposto no artigo 3º da Lei Geral do Estágio
(Lei nº 11.788, de 2008) não se aplica de forma subsidiária ao bacharel de
Direito. O artigo diz que o estágio "não cria vínculo empregatício de
qualquer natureza".Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 14/08/2014 |
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PGE.net Informamos aos procuradores
do Estado que encontra-se disponível para consulta, na área restrita do
site da Procuradoria Geral do Estado, arquivo com informações e
esclarecimentos prestados pela empresa responsável pelo desenvolvimento do
sistema de acompanhamento de ações judiciais (PGE.net), em resposta aos
questionamentos formulados por ocasião da reunião temática realizada pelo
Conselho da PGE em 21/02 p.p. Clique
aqui Fonte: site da PGE SP, de 13/08/2014 |
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Governador de SP sanciona
lei que acaba com revista íntima em
prisões O governador de São Paulo,
Geraldo Alckmin (PSDB), sancionou a Lei 15.552, que acaba com a revista
íntima nas penitenciárias do estado. A decisão foi publicada na edição
desta quarta-feira (13/8) do Diário Oficial. A notícia é do portal UOL. A
lei, de autoria do deputado José Bittencourt (PSD), proíbe que os
visitantes sejam obrigados a “despir-se; fazer agachamentos ou dar saltos
e submeter-se a exames clínicos invasivos”. Segundo o texto aprovado, “os
procedimentos de revista (...) serão realizados com respeito à dignidade
humana” e por meio de equipamentos como detectores de metais de aparelhos
de raio-X. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 13/08/2014 |
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Negociação avança no
Judiciário Neste ano, atingiremos 100
milhões de processos em tramitação no país, de acordo com estimativas do
Conselho Nacional de Justiça, com 23 milhões dessas ações concentradas em
São Paulo. Diante da dimensão da litigância brasileira, urge reduzir o
tempo de tramitação processual e buscar novas formas alternativas de
solução de conflito, já que os métodos tradicionais não estão conseguindo
dar respostas adequadas à demanda, em constante crescimento. Com a
Constituição de 1988, o acesso à Justiça foi ampliado e facilitado para o
cidadão, mas a demora nessa prestação jurisdicional, que deveria propiciar
respostas rápidas às lides trazidas ao Judiciário, vem resultando em danos
aos litigantes e em descrédito à Justiça. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 14/08/2014 |
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Comunicado do Conselho da
PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/08/2014 |
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