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Caio Guzzardi: Aprovação da PEC 82 é uma oportunidade histórica

O Congresso Nacional pode corrigir uma omissão histórica de nossa Constituição e aprimorar um dos mais eficazes instrumentos de controle da legalidade dos atos públicos sem que seja necessário despender um único centavo. A oportunidade é a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 82, que garante autonomia à advocacia pública –já aprovada em comissão especial da Câmara e aguardando votação no plenário. O que se espera da advocacia pública, representada pelos procuradores lotados nas Procuradorias-Gerais dos Estados (PGEs), é que defenda o Estado nos litígios judiciais propostos pelo ente público e contra ele. Esta é uma de suas atribuições constitucionais. Outra de suas funções, não menos importante e talvez até mais relevante do ponto de vista da sociedade, é a de prestar consultoria e assessoria jurídica aos diversos órgãos do Estado no sentido de orientá-los quanto à legalidade de seus atos, sejam eles relacionados a medidas rotineiras, como a realização de licitações, sejam eles dedicados à adoção de políticas públicas nas mais diversas áreas. Clique aqui 

Fonte: Folha Online, seção Tendências e Debates, de 8/08/2014

     

1º Fórum ANAPE/PGEs sobre processo eletrônico e PJe 

Com a presença de representantes de 25 estados aconteceu na quinta-feira (06/08), no auditório da sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília, o 1º Fórum ANAPE/PGEs sobre processo eletrônico e PJe. A condução dos trabalhos coube ao 1º Vice-Presidente Telmo Lemos Filho. O representante da ANAPE no Comitê Gestor do PJe – TJs, Lucas Terto (PGDF),apresentou o relatório das atividades desenvolvidas no primeiro semestre e relatou as dificuldades e preocupações que envolvem o processo de implementação de forma açodada do sistema padrão de processo eletrônico em todos os tribunais do país. Durante o encontro todos os representantes puderam apresentar as dificuldades que cada unidade federada tem com o sistema que está em uso e as vantagens oferecidas. Em inúmeras ocasiões foi destacado o êxito do sistema implementado no estado de Tocantins. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 11/08/2014

 
     

Justiça de SP ordena recebimento de denúncia contra cartel do Metrô 

O crime de formação de cartel, em casos de contrato com o poder público, é de natureza permanente, ou seja, não prescreve enquanto o negócio estiver vigente. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público, o recebimento da denúncia e o prosseguimento de ação contra cinco suspeitos de formação de cartel e fraude a licitação em contratos com o Metrô de São Paulo. A primeira instância havia rejeitado a denúncia, alegando prescrição do crime de cartel e a absorção de um crime pelo outro. No TJ-SP, o relator do recurso, desembargador Edison Brandão, entendeu que a tese da extinção da punibilidade não pode ser acolhida. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 9/08/2014

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/08/2014

 
     

Comunicados da Escola da PGE  

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/08/2014

 
     
 
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