11 Ago 12 |
Caio Guzzardi: Aprovação da PEC 82 é uma oportunidade histórica O Congresso Nacional pode
corrigir uma omissão histórica de nossa Constituição e aprimorar um dos
mais eficazes instrumentos de controle da legalidade dos atos públicos sem
que seja necessário despender um único centavo. A oportunidade é a PEC
(Proposta de Emenda à Constituição) 82, que garante autonomia à advocacia
pública –já aprovada em comissão especial da Câmara e aguardando votação
no plenário. O que se espera da advocacia pública, representada pelos
procuradores lotados nas Procuradorias-Gerais dos Estados (PGEs), é que
defenda o Estado nos litígios judiciais propostos pelo ente público e
contra ele. Esta é uma de suas atribuições constitucionais. Outra de suas
funções, não menos importante e talvez até mais relevante do ponto de
vista da sociedade, é a de prestar consultoria e assessoria jurídica aos
diversos órgãos do Estado no sentido de orientá-los quanto à legalidade de
seus atos, sejam eles relacionados a medidas rotineiras, como a realização
de licitações, sejam eles dedicados à adoção de políticas públicas nas
mais diversas áreas. Clique
aqui Fonte: Folha Online, seção Tendências e Debates, de 8/08/2014 |
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1º Fórum ANAPE/PGEs sobre processo
eletrônico e PJe Com a presença de
representantes de 25 estados aconteceu na quinta-feira (06/08), no
auditório da sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília, o 1º Fórum
ANAPE/PGEs sobre processo eletrônico e PJe. A condução dos trabalhos coube
ao 1º Vice-Presidente Telmo Lemos Filho. O representante da ANAPE no
Comitê Gestor do PJe – TJs, Lucas Terto (PGDF),apresentou o relatório das
atividades desenvolvidas no primeiro semestre e relatou as dificuldades e
preocupações que envolvem o processo de implementação de forma açodada do
sistema padrão de processo eletrônico em todos os tribunais do país.
Durante o encontro todos os representantes puderam apresentar as
dificuldades que cada unidade federada tem com o sistema que está em uso e
as vantagens oferecidas. Em inúmeras ocasiões foi destacado o êxito do
sistema implementado no estado de Tocantins. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 11/08/2014 |
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Justiça de SP ordena recebimento de
denúncia contra cartel do Metrô O crime de formação de
cartel, em casos de contrato com o poder público, é de natureza
permanente, ou seja, não prescreve enquanto o negócio estiver vigente. Com
esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça
de São Paulo determinou, em Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério
Público, o recebimento da denúncia e o prosseguimento de ação contra cinco
suspeitos de formação de cartel e fraude a licitação em contratos com o
Metrô de São Paulo. A primeira instância havia rejeitado a denúncia,
alegando prescrição do crime de cartel e a absorção de um crime pelo
outro. No TJ-SP, o relator do recurso, desembargador Edison Brandão,
entendeu que a tese da extinção da punibilidade não pode ser acolhida. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 9/08/2014 |
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Comunicado do Conselho da
PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/08/2014 |
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Comunicados da Escola da
PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/08/2014 |
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