07 Ago 14 |
PEC
26/2014 visa impedir advogados públicos de exercerem a advocacia
privada O senador Jorge Viana (PT/AC)
apresentou em 05/08 a Proposta de Emenda à Constituição 26/2014, que
acrescenta o art. 135-A à Constituição Federal, para vedar o exercício da
advocacia privada pelos advogados públicos. Pela proposta, as carreiras
dispostas no artigo 131 da Constituição Federal, bem como os Procuradores
dos Municípios, Advogados ou Procuradores do Senado Federal, da Câmara dos
Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, das Câmaras dos Vereadores, dos Tribunais de Contas da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ficam impedidos de exercer a
advocacia privada em qualquer circunstância. A matéria foi encaminhada à
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda
designação de relator. Clique
aqui Fonte: Assessoria Anape, de 6/08/2014 |
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Preconceitos no
debate sobre a remuneração dos
juízes O artigo a seguir, sob o
título “Magistratura, a Geni da República!”, é de autoria de Bóris Luiz
Cardozo de Souza, Juiz do Trabalho no TRT da 24ª Região (MS), presidente
da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 24ª Região e
membro da Comissão Nacional de Prerrogativas da ANAMATRA – Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de 6/08/2014 |
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STF inicia
julgamento sobre legitimidade do MPF para defender beneficiários do
DPVAT Na sessão plenária desta
quinta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade ao
julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631111 – com repercussão geral
reconhecida – que discute a legitimação ativa do Ministério Público
Federal (MPF) para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT
[referente à indenização de vítimas de acidentes de trânsito], cuja
indenização teria sido paga pela seguradora em valor inferior ao
determinado pela lei. O MPF, autor do recurso, questiona decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que falta ao MP tal
legitimidade tendo em vista tratar-se de direitos individuais
identificáveis e disponíveis, cuja defesa é própria da advocacia. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 7/08/2014 |
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Câmara aprova gratificação para membros
do MPU e juízes federais O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6/8), com emenda, o Projeto de Lei
2.201/2011 que cria a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos
membros do Ministério Público da União. Os ofícios são unidades de atuação
funcional vinculadas a cada cargo, com sede na cidade em que o servidor
está lotado. Como já foi analisado pelo Senado, o texto segue para a
sanção presidencial. A emenda aprovada, do deputado Vieira da Cunha
(PDT-RS) — relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ) —, estende a bonificação aos juízes federais quando há acumulação de
juízos, de acervo processual ou de função administrativa. A gratificação
será de 1/3 do subsídio do membro designado para a substituição e será
paga proporcionalmente ao tempo de substituição. Clique
aqui Fonte: Agência Câmara, de 6/08/2014 |
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PJ cria setor de
apoio ao cumprimento de obrigações de
fazer O procurador do Estado chefe da Procuradoria Judicial (PJ), Olavo José Justo Pezzotti, editou no último dia 17.07 a Ordem de Serviço GPJ nº 04/2014, que cria, no âmbito daquela Unidade, o Setor de Apoio ao Cumprimento de Obrigações de Fazer. A criação do setor surgiu da necessidade de controle mais efetivo para o cumprimento de obrigações de fazer advindas de decisões judiciais transitadas em julgado e, sobretudo, com o intuito de auxiliar os procuradores do Estado na obtenção de informações junto aos órgãos responsáveis pelo atendimento da determinação judicial. Clique aqui Fonte: site da PGE SP, de 6/08/2014 |
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Defensoria não deve
receber honorários quando atuar contra ente
público A Defensoria Pública não deve
receber honorários quando atuar contra pessoa jurídica de Direto Público à
qual pertença. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
ao decidir que o Inep não deve pagar honorários à DPU. O processo teve
início após a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará acolher pedido
de uma estudante relacionado ao Enem e condenar o Inep, que organiza o
exame, a pagar R$ 1 mil a título de honorários de sucumbência à Defensoria
Pública da União. O Inep recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, que também considerou razoável o valor estipulado
pelo primeiro grau. A Advocacia-Geral da União, então, interpôs Embargos
de Declaração para tentar afastar o pagamento. A apelação foi aceita e a
DPU levou o caso ao STJ. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 6/08/2014 |
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Projeto prevê que
bacharel em direito atue sem OAB A Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que
permite a bacharéis em direito atuarem sem a aprovação no exame da OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil), obrigatória para o exercício da
advocacia. A proposta cria o chamado paralegal, profissional que poderá
ajudar advogados. A permissão valerá para os três primeiros anos após o
fim do curso. Se não houver recursos para análise em plenário, a matéria
vai para o Senado. Segundo o autor da proposta, o deputado Sérgio Zveiter
(PSD-RJ), o paralegal poderá fazer trabalhos que não sejam exclusivos do
advogado, como elaborar pesquisas e relatórios. Pelo projeto, eles não
podem apresentar petições ou fazer sustentações orais em julgamentos. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/08/2014 |
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Comunicado do Centro
de Estudos PAUTA DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2013/2014 DATA DA REALIZAÇÃO: 08-08-2014 HORÁRIO 10h Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/08/2014 |
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