17 Jul 14 |
TJ-SP
dispensa empresa de apresentar garantias O Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP) manteve liminar obtida pela Italspeed Automotive, fabricante
de rodas de alumínio, que impede a Fazenda paulista de exigir a
apresentação de garantias para a renovação de inscrição estadual. A
exigência, estabelecida para contribuintes inadimplentes, está na Portaria
CAT nº 122, de dezembro de 2013. A Fazenda de São Paulo, por meio de
agravo de instrumento, alegou não haver inconstitucionalidade na exigência
de garantia prevista na portaria. Além disso, informou que os débitos da
empresa chegam a R$ 200 milhões e que, notificada a regularizar a dívida,
rompeu os parcelamentos acordados. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 17/07/2014 |
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Estado deverá
custear tratamento de dependente
químico Acórdão da 2ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o
Estado forneça tratamento a um dependente químico com transtornos mentais
pelo tempo necessário ao seu reingresso à sociedade. O homem, do município
de Santa Fé do Sul, recebeu cuidados médicos do Poder Público, mas diante
do uso indiscriminado de substâncias químicas, reincidiu nas drogas e
desenvolveu transtornos psíquicos, com manifestações agressivas. A autora,
irmã do dependente, pediu a internação compulsória para resguardo do
próprio paciente como também dos familiares, que se encontrariam
vulneráveis ao seu comportamento agressivo. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de 16/07/2014 |
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Emenda a projeto de
nova Lei de Arbitragem preocupa ministro do
STJ Com uma única emenda aceita,
a comissão especial da Câmara dos Deputados formada para analisar o PL
7.108/2014, que altera a Lei de Arbitragem, aprovou, nesta terça-feira
(15/7), o parecer do relator com complementação de voto, deputado Edinho
Araújo (PMDB-SP). A emenda aprovada foi apresentada de última hora pelo
deputado Miro Teixeira (PROS-RJ). Atendendo a um pedido do governo, o
parlamentar solicitou a inclusão de exigência de regulamentação da
arbitragem nos casos de contratos públicos. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 16/07/2014 |
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Poder público deve
fornecer máscara a portador de apneia, decide
TJ-SP Compete ao Estado fazer
ajustes referentes aos tratamentos e medicamentos de pacientes quando os
programas oficiais não se mostrarem eficazes, sob o risco de se negar o
direito ao serviço de saúde para os que não se enquadrarem na padronização
oficial. Seguindo esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o poder
público a fornecer equipamento médico a um portador de apneia. A Fazenda
Pública alegou em recurso não ser possível a disponibilização da máscara
nasal — necessária ao tratamento da síndrome — em razão da limitação de
recursos financeiros e por o objeto não constar dos programas de
assistência farmacêutica da rede pública de saúde. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 16/07/2014 |
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Comunicado do
Conselho da PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/07/2014 |
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