10 Jul 14 |
Entre vitórias e
ameaças O Correio Braziliense de
hoje, terça-feira (08/07), publica o artigo do Presidente da ANAPE,
Marcello Terto, sobre a PEC 82/07 que trata da autonomia da Advocacia
Pública. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 9/07/2014 |
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TJ PB anula ato da
PGE A Corte do Tribunal de
Justiça da Paraíba (TJPB), na manhã de hoje (09/07), concedeu a segurança,
à unanimidade, nos autos do processo nº 2001242-15.2013.815.0000, de
autoria da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito
Federal (Anape) em conjunto com a Associação dos Procuradores do Estado da
Paraíba (Aspas), em julgamento nesta quarta-feira (9). A matéria anula os
efeitos da Instrução Normativa 01/2013, que centraliza nas mãos do
procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, o poder de entrar com ação
civil pública, pedido de improbidade administrativa e ação popular contra
agentes públicos e de representar o Estado em ações no Tribunal de Contas
do Estado (TCE) e no Ministério Público da Paraíba (MPPB). Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 9/07/2014 |
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ADPF questiona súmula do TST sobre
vigência de normas coletivas A Confederação Nacional dos
Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ingressou no Supremo Tribunal
Federal (STF) com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 323, com pedido de liminar, contra a Súmula 277 do Tribunal
Superior do Trabalho (TST). Segundo a entidade, a nova redação da súmula,
que considera que as cláusulas previstas em convenções ou acordos
coletivos integram os contratos individuais de trabalho mesmo depois de
expirada sua validade, representa lesão aos preceitos fundamentais da
separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e da legalidade
(artigo 5º, inciso II). Clique
aqui Fonte: site do STF, de 9/07/2014 |
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TJ SP afasta sequestro de precatórios
enquanto não julgada EC 62/09 Acolhendo entendimento
reiteradamente sustentado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
(PGE), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), revendo posicionamento
anterior, passou a considerar incabível o sequestro de rendas, enquanto o
Supremo Tribunal Federal (STF) não decidir a modulação dos efeitos do
julgamento das ADI’s 4357 e 4425, dada a vigência da Emenda Constitucional
nº 62/09. Até então, após o julgamento das referidas ADI’s, o TJSP vinha
considerando inaplicável a EC 62/09 aos precatórios expedidos antes de sua
entrada em vigor e decretando sequestros sob os mais variados fundamentos.
Clique
aqui Fonte: site da PGE SP, de 10/07/2014 |
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Advogado pode enviar pelo PJe documentos
sigilosos No processo judicial
eletrônico, o envio prévio de documentos sob sigilo é faculdade consentida
aos advogados das partes demandadas, prevista na resolução 94/12 do CSJT.
O entendimento do TRT da 18ª região serviu para anular sentença que
decretou a revelia de empresa que encaminhou a defesa em modo sigiloso. A
outra parte alegou violação dos princípios do contraditório e da ampla
defesa. A reclamada apresentou sua defesa com documentos, por meio do
sistema eletrônico, no prazo a ela disponibilizado, antes da realização da
audiência. Por opção, a defesa foi apresentada pelo modo sigiloso, a fim
de evitar o conhecimento dos seus termos pela parte contrária antes da
audiência. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de 10/07/2014 |
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Juiz decide que caso Alstom é mesmo na
Justiça Federal O caso Alstom é de
competência da Justiça Federal. Em decisão de 7 páginas, o juiz Marcelo
Costenaro Cavali, da 6.ª Vara Criminal Federal – especializada em ações
sobre crimes financeiros e lavagem de dinheiro – rechaçou pedido do
Ministério Público Estadual que pretendia deslocar o processo do caso
Alstom para a Justiça Estadual de São Paulo. O caso Alstom é uma ação
penal contra 11 réus. Eles são acusados por corrupção e lavagem de
dinheiro na área de energia do governo de São Paulo, entre os anos 1998 e
2002, governos Mário Covas e Geraldo Alckmin, ambos do PSDB. Clique
aqui Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 9/07/2014 |
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