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Jun
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Contribuição dos inativos é uma inversão de valores 

O regime financeiro da previdência pública brasileira, tanto do Regime Geral, a cargo do INSS, quanto dos Regimes Próprios dos Servidores, a cargo dos Tesouros federal, estadual e municipal, é de repartição, fórmula que se baseia na solidariedade intergeracional, pela qual a atual geração de ativos paga as aposentadorias e pensões das gerações anteriores, assim como os futuros servidores pagarão os benefícios dos atuais, quando estes estiverem em usufruto de benefícios previdenciários. No Regime Próprio da União, entretanto, está acontecendo o inverso. Desde que foram instituídos o abono de permanência — em valor equivalente à contribuição previdenciária — e a contribuição dos inativos, os aposentados e pensionistas passaram a custear o abono devido aos servidores que continuaram em atividade após preencherem os requisitos para requerer aposentadoria, numa verdadeira inversão de valores. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 23/06/2014

     

STF analisará alíquota diferenciada de ICMS para serviços de energia elétrica e telecomunicações 

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se legislação estadual estabelecendo alíquotas maiores de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações fere os princípios da isonomia tributária e da seletividade previstos na Constituição Federal. A discussão será no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 714139, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra lei de Santa Catarina que estabeleceu alíquota para esses serviços em patamar superior a 17%, aplicável à maioria das operações. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 23/06/2014

 
     

PEC estabelece participação de advogados nos juizados especiais 

Está em análise na Câmara a PEC 389/14, que estabelece a participação de advogados na composição dos juizados especiais e de suas turmas recursais. Se sua admissibilidade for aprovada pela CCJ, a proposta será analisada por uma comissão especial. Depois disso, deve ser votada em dois turnos no plenário. Atualmente, os juizados especiais são formados por juízes togados ou togados e leigos, e as turmas recursais formadas por juízes de 1º grau. No entanto, a CF não determina que os juízes leigos sejam advogados. Devido à "inexatidão do texto constitucional", como ressalta a ex-deputada Carmen Zanotto, autora da PEC, o CNJ editou resolução estabelecendo que juízes leigos são auxiliares da Justiça recrutados entre advogados com mais de dois anos de experiência. É exatamente esse conceito que Zanotto incluiu em sua proposta. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 23/06/2014

 
     

Diretores de penitenciária em Potim (SP) são afastados por agressões a presos 

Quatro diretores da Penitenciária II de Potim (SP) foram afastados por conta de acusações de agressões físicas contra detentos. De acordo com a decisão liminar da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais e Anexo da Corregedoria dos Presídios de Taubaté (SP), eles não poderão ingressar na instituição até o fim das investigações. O pedido foi feito pela Defensoria Pública de São Paulo. A juíza afirmou que as situações da denúncia foram demonstradas por meio dos laudos de exame de corpo de delito feitos em mais de 100 detentos, nos relatórios apresentados pelo Conselho da Comunidade de Taubaté e pelo Conselho Nacional de Política Criminal de Penitenciária, além dos relatos dos detentos ouvidos. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ SP, de 23/06/2014

 
     
 
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