18 Jun 12 |
É
PRECISO NÃO ESQUECER A PEC DA PROBIDADE, artigo de Ibaneis Rocha,
presidente da OAB/DF Confira o artigo do
Presidente da seccional da OAB do Distrito Federal, Ibaneis Rocha,
publicado no site Diário do Poder, sobre a PEC 82/07 – que trata da
autonomia para a Advocacia Pública. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 16/06/2014 |
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STJ veda cobrança de diferencial de alíquota
de ICMS por Estado Com um placar de três votos a
dois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Estado onde está
empresa que vendeu mercadoria não pode cobrar diferença de ICMS caso ela
não comprove a entrega do bem ao comprador localizado em outro Estado. O
tema foi debatido na 1ª Turma por meio de um processo envolvendo a Usina
Cerradinho, de Catanduva (SP) e o Estado de São Paulo. Em 1991, a
companhia vendeu açúcar a uma empresa do Mato Grosso. O Fisco paulista,
entretanto, alegou que a mercadoria não saiu do Estado, cobrando da
companhia o diferencial entre a alíquota interna e a interestadual do
imposto. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 18/06/2014 |
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CNI questiona
acréscimo de certidões de dívida ativa no rol de títulos sujeitos a
protesto A Confederação Nacional da
Indústria (CNI) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135,
com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra
dispositivo da Lei 9.492/1997, norma que regulamenta os serviços
referentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívidas. Conforme
a ADI, o parágrafo único do artigo 1º da lei, acrescentado pelo artigo 25
da Lei 12.767/2012, contempla expressamente, no rol dos títulos sujeitos a
protesto, as certidões de dívida ativa (CDA) da União, dos estados, do
Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações
públicas. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 17/06/2014 |
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Certificação digital barra fraudes em
processos judiciais eletrônicos Exigida de advogados,
magistrados e servidores de tribunais para acesso e movimentação de
processos judiciais em meio eletrônico, a certificação digital é o
mecanismo que garante proteção a dados confidenciais fornecidos em ações
judiciais e aos atos realizados no âmbito do Poder Judiciário. Por isso,
foi o instrumento escolhido pelo Conselho Nacional de Justiça para evitar
fraudes com a violação de informações. Ao contrário das instituições
financeiras que podem repor prejuízos com fraudes bancárias, crimes
cometidos com uso de informações contidas em ações judiciais ou
manipulação de processos são irreversíveis. “Se por causa de fraudes um
preso foge, um medicamento de necessidade urgente não é fornecido, ou um
beneficiário do INSS é extorquido está se criando um novo problema, além
daquele que o autor buscou resolver no Judiciário”, afirma Cristovão. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 17/06/2014 |
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Promotoria move 1ª
ação contra tucano acusado de receber
propina Após seis anos de investigações, o Ministério Público apresentou à Justiça a primeira ação contra o conselheiro do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) Robson Marinho, acusado de ter recebido suborno da multinacional Alstom. Marinho é o mais graduado tucano a ser acusado no caso que apura se a Alstom pagou propina em 1998 para conseguir, sem licitação, um contrato com estatais paulistas da área de energia. Como chefe da Casa Civil, ele foi o principal secretário do governador Mário Covas (PSDB) no período de janeiro de 1995 a abril de 1997. A Promotoria aponta ao todo 11 acusados. Estão na lista a Alstom e três ex-diretores do grupo da multinacional francesa, além de outras empresas suspeitas de envolvimento no esquema. Clique aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/06/2014 |
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