13 Jun 14 |
Assembleia da Paraíba aprova
Procurador-Geral de carreira A Assembleia Legislativa da
Paraíba (ALPB) aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 17/2013,
durante a sessão ordinária desta quarta-feira (11). A medida altera o
artigo 138 da Constituição Estadual e estabelece que a Procuradoria Geral
do Estado seja chefiada por procurador geral, nomeado em comissão pelo
governador do Estado, entre os membros estáveis da carreira. A decisão foi
comemorada pela Diretoria da Associação dos Procuradores do Estado da
Paraíba (Aspas-PB). Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 12/06/2014 |
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PEC do AGE de carreira é aprovada em segundo turno na
ALMG Foi aprovada em 2º turno, na última quarta-feira (11/6), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais,a Proposta de Emenda à Constituição nº 59, que torna obrigatória a nomeação do advogado-geral do Estado entre integrantes da carreira. O presidente da APEMINAS, Jaime Villela esteve presente à votação. Durante a tramitação da PEC 59, procuradores do Estado percorreram gabinetes de deputados da base governista e da oposição para sensibilizá-los sobre a importância da votação da matéria em plenário com a obtenção de quórum qualificado. A matéria chegou à casa por meio de mensagem do então, governador do Estado Antonio Anastasia. Clique aqui Fonte: site da Anape, de 12/06/2014 |
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Julgada
improcedente ADI contra decreto que instituiu pedágio em rodovia estadual
do RS Por votação unânime, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta
quarta-feira (11), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 800, em
que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) contestava a validade do Decreto
34.417/1992, do Estado do Rio Grande do Sul, que autoriza a cobrança de
pedágio na Rodovia Estadual RS/135. Clique
aqui Fonte: site do STF, 13/06/2014 |
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STF
mantém norma da Constituição do AM sobre afastamento de servidores para
mandato sindical Por maioria de votos, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira
(11), julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 510)
em que o governador do Amazonas questionava norma da Constituição estadual
(artigo 110, parágrafo 7º) que permite o afastamento de servidores
púbicos, com manutenção de salário e vantagens do cargo, para o exercício
de mandato em instituição sindical representativa de classe. A alegação
era de que ao assegurar todos os direitos e as vantagens do cargo ao
servidor público estadual afastado, o constituinte estadual teria
desrespeitado o princípio da proibição de excesso. Clique
aqui Fonte: site do STF, 13/06/2014 |
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Procuradores municipais acusam senadora de
tentar censurar site A Justiça Eleitoral no Rio
Grande do Sul negou o pedido do Partido Progressista (PP) de retirar do ar
o site da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) e a
página da entidade no Facebook.
No pedido, o partido acusava a ANPM de promover propaganda negativa
da senadora e pré-candidata ao governo do Estado, Ana Amélia, que lidera
as pesquisas de intenção de voto na região. ”As fotografias da senadora
levam a textos que reproduzem as notícias de irregularidade, informam
sobre a emenda oferecida pela parlamentar e posicionam-se contrariamente a
tal medida, destacando a importância da realização de concurso público
para a nomeação de procuradores municipais”, afirma a desembargadora
Fabianne Breton Baisch em sua decisão. Clique
aqui Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 13/06/2014 |
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Contratar empresa em caráter emergencial antes da
licitação não configura improbidade A 4ª turma do TRF da 1ª
região absolveu um servidor público dos quadros do DNER - Departamento
Nacional de Estradas de Rodagem e uma empresa de engenharia da prática de
ato de improbidade administrativa por contratar empresa em caráter
emergencial antes de concluir a licitação. Sentença da 6ª vara Cível do MA
havia condenado os autores do recurso ao pagamento de multa de R$ 10 mil e
R$ 100 mil, respectivamente, além de proibi-los de contratar com a
Administração Pública pelo prazo de cinco anos. A ação de improbidade
administrativa foi movida pelo MPF em razão da contratação emergencial
pelo DNER, com dispensa de licitação, da citada empresa, para a realização
de serviços visando à regularização do tráfego na BR-222. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de 13/06/2014 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/06/2014 |
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