30 Mai 14 |
Procurador não pode ser preso porque
decisão judicial foi descumprida Não está entre os poderes do
procurador-geral do Distrito Federal garantir o efeito de atos
determinados em decisões judiciais, mesmo que a procuradoria acompanhe
processos envolvendo a administração. Esse foi o entendimento do
desembargador J.J. Costa Carvalho ao conceder salvo-conduto à
procuradora-geral do DF, Paola Aires Corrêa Lima, contra risco de prisão
pelo crime de desobediência. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 30/05/2014 |
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Verba de sucumbência pertence à União, não a
procurador, decide TRF-4 Os honorários de sucumbência,
arbitrados nas causas em que a Administração Federal saiu vitoriosa,
pertencem à pessoa jurídica de Direito Público e não à pessoa física do
procurador. O argumento fez com que a 1ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região indeferisse antecipação de tutela pedida por um
procurador aposentado da Fazenda Nacional que ganhou uma causa para o
Instituto Nacional do Seguro Social. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de 29/05/2014 |
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AGU
cria parecer padrão para processos consultivos idênticos e
recorrentes Para que o advogado da União
que trabalha no consultivo ganhe tempo e possa se engajar em causas que
demandam consultas mais qualificadas, o advogado-geral da União, Luís
Inácio Adams, expediu uma orientação normativa que vai viabilizar essas
prioridades. A Orientação Normativa 55, expedida na última sexta-feira
(23/5) pela Advocacia-Geral da União, vai permitir que todos os processos
que sejam objeto de manifestação jurídica referencial — aquela que analisa
todas as questões jurídicas que envolvam matérias idênticas e recorrentes
—, estão dispensados de análise individualizada pelos órgãos consultivos
da AGU. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 30/05/2014 |
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SP não
sofrerá restrição cadastral por inadimplência da Fundação
Pró-Sangue O ministro do Supremo
Tribunal Federal Luiz Fux julgou procedente a Ação Cautelar (AC) 3048 e
afastou a inscrição do Estado de São Paulo no Cadastro Único de Exigências
para Transferências Voluntárias (Cauc) e no Sistema Integrado de
Administração Financeira (Siafi), feita pela União por conta da suposta
inadimplência de uma entidade da administração indireta estadual, a
Fundação Pró-Sangue. Em sua decisão, o ministro apoiou-se em
jurisprudência consolidada da Suprema Corte segundo a qual é juridicamente
inválida a inscrição em registro de inadimplência de ente federativo em
razão de irregularidade imputável a pessoa jurídica integrante da
administração indireta. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 29/05/2014 |
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STF
considera inconstitucional exigência de garantia para impressão de
documentos fiscais Por decisão unânime, os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram provimento ao Recurso
Extraordinário (RE) 565048 e julgaram inconstitucional norma do Estado do
Rio Grande do Sul que, em razão da existência de débitos tributários,
exigia do contribuinte a prestação de garantia para impressão de
documentos fiscais. A matéria tem repercussão geral reconhecida. A empresa
MAXPOL – Industrial de Alimentos Ltda, autora do RE, questionava acórdão
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que deu parcial
provimento à apelação interposta pelo governo gaúcho. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 29/05/2014 |
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Petições iniciais devem ser feitas em
formulário específico nos JEFs de SP A partir do dia 2/6/2014, as
petições iniciais destinadas aos Juizados Especiais Federais e turmas
recursais da Seção Judiciária de SP (capital e interior) serão recebidas
somente através do preenchimento de formulário padrão disponível no
peticionamento eletrônico. Não serão mais admitidas as petições iniciais
digitalizadas. Somente os documentos que legitimam a propositura da ação
serão aceitos em arquivo pdf, com limite médio de 100Kb por página e
limite total de 20Mb. De acordo com a resolução 486.435/14, a documentação
que ultrapassar o limite de 20 Mb poderá ser encaminhada de forma
fracionada, desde que observado o limite médio de 100 Kb por página. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de 29/05/2014 |
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Citadini alerta que primeira licitação da
Linha Bronze do Metrô ‘não existe mais’ O conselheiro Roque Citadini,
do Tribunal de Contas do Estado (TCE), informou que a primeira licitação
da Linha 18-Bronze do Metrô, orçada em R$ 11,79 bilhões, “não existe mais,
aquela publicação perdeu o sentido”. “O processo anterior perdeu o
objeto”, destacou Citadini, decano da Corte de contas. A Linha 18-Bronze
prevê implantação de monotrilho ligando a Capital a São Bernardo do Campo,
no ABC paulista. Em abril, Citadini determinou a paralisação da
concorrência internacional, acolhendo representação que apontou suposto
“conluio”entre empresas para vencer o certame. No início de maio, o
governo paulista mandou republicar o edital. Clique
aqui Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 29/05/2014 |
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Para desafogar o Supremo A natureza do sistema
processual brasileiro impõe ao órgão criado para ser exclusivamente a
Corte Constitucional do País, o Supremo Tribunal Federal (STF),
atribuições que ultrapassam a função indelegável de se pronunciar sobre a
constitucionalidade das leis. Uma de suas incumbências é a de se
manifestar sobre processos corriqueiros quando provocado pela parte
vencida em instâncias inferiores, sob o argumento de que a sentença
conflita com a Lei Maior. Não é tudo, como se sabe. O acúmulo de processos
no STF, que retarda suas decisões, afrontando o direito dos cidadãos à
justiça célere e eficaz - em benefício, afinal, dos que jogam com o tempo
para conseguir a impunidade -, é agravado pelo instituto do foro
privilegiado, cujos numerosos detentores, a começar dos políticos
federais, só podem ser julgados pelo Supremo. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 30/05/2014 |
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Joaquim Barbosa antecipa aposentadoria e deixa
STF Relator do maior processo
criminal já julgado pelo Supremo Tribunal Federal e o mais polêmico
presidente da história recente da corte, o ministro Joaquim Barbosa, 59,
anunciou nesta quinta (29) que se aposentará e deixará o tribunal no final
de junho. Primeiro negro a presidir o STF, Barbosa ganhou fama como o
relator que conduziu o julgamento do mensalão, que levou a antiga cúpula
do PT, incluindo o ex-ministro José Dirceu, à prisão. O resultado do
julgamento tornou Barbosa popular a ponto de receber aplausos na rua e
alimentou especulações sobre suas ambições políticas. Sem filiação a
nenhum partido, ele não pode se candidatar a nada nas eleições de outubro,
mas seu apoio é cobiçado pelos rivais da presidente Dilma Rousseff. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 30/05/2014 |
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