22 Mai 14 |
Vencimentos de juízes poderão superar teto, segundo PEC
aprovada pela CCJ A Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (21), substitutivo
do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) à Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 63/2013, que estabelece o pagamento de adicional por tempo de
serviço a juízes e membros do Ministério Público da União, dos estados e
do Distrito Federal, remunerados por meio de subsídio. A concessão do
benefício poderá levar essas categorias a receber acima do teto
constitucional, hoje fixado em R$ 29,4 mil. Votaram contra a medida os
senadores Gleisi Hoffmann (PT-PR), Eduardo Suplicy (PT-SP), Armando
Monteiro (PTB-PE) e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Clique
aqui Fonte: Agência Senado, de 21/05/2014 |
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Comissão do Senado aprova proposta que tira juiz de teto salarial O Senado deu nesta
quarta-feira (21) o primeiro passo para que juízes e integrantes do
Ministério Público recebam salários acima do teto do funcionalismo público
federal, fixado em R$ 29,4 mil. A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça)
aprovou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que cria adicional por
tempo de serviço para magistrados e procuradores sem que o valor conte
para o teto. O texto tem que passar ainda pelos plenários do Senado e da
Câmara. Só na folha de pagamentos da União, o impacto estimado pelo
relator da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), é de R$ 400 milhões
por ano --o que não inclui o efeito cascata no Judiciário e Ministério
Público estaduais. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/05/2014 |
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Entidades defendem inviolabilidade do Advogado
Público O 1º Vice-Presidente da
ANAPE, Telmo Lemos Filho, o Presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus
Vinicius Furtado Coelho, o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena
Adams e o Presidente da ANPAF, Rogério Filomeno Machado, foram recebidos
em audiência pela Ministra-Conselheira do TCU Ana Arraes. Na ocasião,
Marcus Vinicius abordou as decisões do tribunal em colocar um Procurador
parecerista na condição de réu em alguns processos, juntamente com o
gestor. O Presidente da OAB Nacional explicou que o Advogado Público não
pode ser penalizado pela emissão de parecer, uma vez que a decisão da
prática do ato administrativo ser do gestor. Explicou ainda, que a
entidade pretende promover Campanha Nacional de conscientização sobre o
tema, o que foi aprovado pelo pleno do Conselho Federal. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 21/05/2014 |
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Comissão Eleitoral homologa
resultado A Comissão Eleitoral reunida
nesta quarta-feira (21/05), às 18 horas, na sede da ANAPE, em Brasília,
encerrou o processo de votação eletrônica que referendou o resultado das
urnas conferindo à chapa “Novos Rumos – Prosseguir é preciso” legitimidade
para comandar a entidade no triênio 2014-2017. Do colégio de 2.611
eleitores aptos a votar, participaram do pleito 924 associados, tendo a
chapa recebido 898 votos, lhe atribuindo assim os 27 votos
federativos. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 21/05/2014 |
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Parcelamento de crédito tributário não cancela
penhora de bens, diz STJ O devedor que já tem bens
penhorados quando decide parcelar crédito tributário não merece o
cancelamento imediato da penhora. Esse foi o entendimento da Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a
constitucionalidade dos artigos 10 e 11 da Lei 11.941/2009, que estabelece
condições para parcelamentos. A maioria dos ministros avaliou que a
liberação só é possível quando ainda não tenha sido aplicada a execução
judicial. A corte avaliou pedido apresentado pela Fazenda Nacional contra
acórdão do Tribunal Regional da 5ª Região que determinou o desbloqueio de
R$ 565 mil de um contribuinte. Ele fez o parcelamento da dívida no dia
seguinte ao bloqueio. O tribunal de origem afastou a aplicação das regras
no caso concreto, porque a legislação fala em penhora, e não em bloqueios
que ocorrem antes da execução. Apesar disso, a dúvida sobre a validade da
lei foi enviada ao STJ em Arguição de Inconstitucionalidade. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 21/05/2014 |
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Juros em ACP contam a partir do início da
ação, julga STJ A Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça decidiu na tarde desta quarta-feira (21/5) que os
juros de mora em ações civis públicas correm a partir da citação inicial
no processo, e não da data da liquidação da sentença. A decisão — por 8 a
7 — afasta recurso de bancos, segundo os quais os juros valeriam a partir
da citação na execução individual. A decisão foi tomada no julgamento de
recursos que se referem ao Plano Verão — um dos mecanismos de indexação da
economia para recompor perdas decorrentes da inflação, e vale para todas
as ações coletivas do país. Portanto, vai afetar as ações que discutem
reajuste de plano de saúde, cobrança abusiva, indenização por dano
ambiental, entre outras. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 21/05/2014 |
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Comunicado do Conselho da PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/05/2014 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/05/2014 |
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