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Mai
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Vencimentos de juízes poderão superar teto, segundo PEC aprovada pela CCJ 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (21), substitutivo do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013, que estabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço a juízes e membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal, remunerados por meio de subsídio. A concessão do benefício poderá levar essas categorias a receber acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 29,4 mil. Votaram contra a medida os senadores Gleisi Hoffmann (PT-PR), Eduardo Suplicy (PT-SP), Armando Monteiro (PTB-PE) e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Clique aqui 

Fonte: Agência Senado, de 21/05/2014

     

Comissão do Senado aprova proposta que tira juiz de teto salarial

O Senado deu nesta quarta-feira (21) o primeiro passo para que juízes e integrantes do Ministério Público recebam salários acima do teto do funcionalismo público federal, fixado em R$ 29,4 mil. A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que cria adicional por tempo de serviço para magistrados e procuradores sem que o valor conte para o teto. O texto tem que passar ainda pelos plenários do Senado e da Câmara. Só na folha de pagamentos da União, o impacto estimado pelo relator da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), é de R$ 400 milhões por ano --o que não inclui o efeito cascata no Judiciário e Ministério Público estaduais. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/05/2014

 
     

Entidades defendem inviolabilidade do Advogado Público 

O 1º Vice-Presidente da ANAPE, Telmo Lemos Filho, o Presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams e o Presidente da ANPAF, Rogério Filomeno Machado, foram recebidos em audiência pela Ministra-Conselheira do TCU Ana Arraes. Na ocasião, Marcus Vinicius abordou as decisões do tribunal em colocar um Procurador parecerista na condição de réu em alguns processos, juntamente com o gestor. O Presidente da OAB Nacional explicou que o Advogado Público não pode ser penalizado pela emissão de parecer, uma vez que a decisão da prática do ato administrativo ser do gestor. Explicou ainda, que a entidade pretende promover Campanha Nacional de conscientização sobre o tema, o que foi aprovado pelo pleno do Conselho Federal. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 21/05/2014

 
     

Comissão Eleitoral homologa resultado 

A Comissão Eleitoral reunida nesta quarta-feira (21/05), às 18 horas, na sede da ANAPE, em Brasília, encerrou o processo de votação eletrônica que referendou o resultado das urnas conferindo à chapa “Novos Rumos – Prosseguir é preciso” legitimidade para comandar a entidade no triênio 2014-2017. Do colégio de 2.611 eleitores aptos a votar, participaram do pleito 924 associados, tendo a chapa recebido 898 votos, lhe atribuindo assim os 27 votos federativos.   Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 21/05/2014

 
     

Parcelamento de crédito tributário não cancela penhora de bens, diz STJ 

O devedor que já tem bens penhorados quando decide parcelar crédito tributário não merece o cancelamento imediato da penhora. Esse foi o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a constitucionalidade dos artigos 10 e 11 da Lei 11.941/2009, que estabelece condições para parcelamentos. A maioria dos ministros avaliou que a liberação só é possível quando ainda não tenha sido aplicada a execução judicial. A corte avaliou pedido apresentado pela Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional da 5ª Região que determinou o desbloqueio de R$ 565 mil de um contribuinte. Ele fez o parcelamento da dívida no dia seguinte ao bloqueio. O tribunal de origem afastou a aplicação das regras no caso concreto, porque a legislação fala em penhora, e não em bloqueios que ocorrem antes da execução. Apesar disso, a dúvida sobre a validade da lei foi enviada ao STJ em Arguição de Inconstitucionalidade. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 21/05/2014

 
     

Juros em ACP contam a partir do início da ação, julga STJ 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu na tarde desta quarta-feira (21/5) que os juros de mora em ações civis públicas correm a partir da citação inicial no processo, e não da data da liquidação da sentença. A decisão — por 8 a 7 — afasta recurso de bancos, segundo os quais os juros valeriam a partir da citação na execução individual. A decisão foi tomada no julgamento de recursos que se referem ao Plano Verão — um dos mecanismos de indexação da economia para recompor perdas decorrentes da inflação, e vale para todas as ações coletivas do país. Portanto, vai afetar as ações que discutem reajuste de plano de saúde, cobrança abusiva, indenização por dano ambiental, entre outras. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 21/05/2014

 
     
Comunicado do Conselho da PGE 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/05/2014

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/05/2014

 
     
 
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