15 Mai 14 |
Senado: CCJ adia discussão da PEC
63 A Comissão de Constituição e
Justiça do Senado adiou a apreciação das Propostas de Emenda à
Constituição 68/11 e 63/13 que restabelecem o adicional por tempo de
serviço. A PEC 68/11 recebeu relatório favorável do Senador Gim Argello e
contempla as carreiras remuneradas através de subsídio. Já a PEC 63/13
institui parcela indenizatória de valorização por tempo de exercício
apenas ao Ministério Público e à Magistratura, sem incluir a Advocacia
Pública. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 15/05/2014 |
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Associado deve autorizar entidade a ajuizar
ação Por cinco votos a três, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que, para terem direito a
indenizações em ações coletivas, os associados devem autorizar
expressamente a entidade que os representa a propor o processo. Para a
maioria dos ministros, caso não tenham dado permissão, os associados não
podem, na fase de execução, requerer o pagamento do valor estipulado como
indenização. O processo discutido ontem no STF teve origem em uma ação
ajuizada pela Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP). De
acordo com o advogado Marcelo Mello, do André Mello Filho Advogados
Associados, que representa os autores no caso analisado, a ação cobrava
diferenças salariais em determinado período. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 15/05/2014 |
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Enunciados vão ajudar a uniformizar decisões
da Justiça na área da saúde A conselheira do CNJ Deborah Ciocci destacou, nesta quarta-feira (14/5), na abertura da I Jornada de Direito da Saúde, que o resultado do evento vai auxiliar magistrados na tomada de decisões mais uniformes na área da saúde. “Pretendemos aprovar importantes enunciados interpretativos que possibilitarão aos operadores de direito decidir de modo mais uniforme”, destacou. Na jornada, promovida pelo CNJ em São Paulo, serão debatidos, até sexta-feira (16/5), enunciados interpretativos sobre o direito à saúde para orientar os magistrados na tomada de decisões nesse tipo de processo. Os debates contam com a participação de magistrados, integrantes do Ministério Público, de Procuradorias e da Advocacia, além de gestores, acadêmicos e profissionais da área da saúde. Clique aqui Fonte: Agência CNJ de Notícias com informações da Comunicação Social TJ SP, 14/05/2014 |
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TJ pode suspender lei que reproduz norma da
Constituição Tribunais de justiça têm
competência para exercer o controle concentrado de leis estaduais ou
municipais que reproduzem normas da Constituição Federal. Esse foi o
entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal,
para negar seguimento à reclamação ajuizada pela Câmara de Vereadores de
São Paulo contra decisão que suspendeu os efeitos de uma lei sobre a
distribuição de sacolas plásticas na capital paulista. A Lei Municipal
15.374/2011 proibiu a venda ou a distribuição gratuita das sacolinhas nos
estabelecimentos comerciais. O Sindicato da Indústria de Material Plástico
do estado questionou a regra na Justiça paulista, com o argumento de que a
regulação de matéria relativa a meio ambiente não é de competência
municipal. Os efeitos da lei foram então suspensos em liminar concedida
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2011. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 15/05/2014 |
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Conselheiro do TCE diz que não recebeu '1
tostão' da Alstom Em tom de desabafo, o
conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Robson Marinho
negou, nesta quarta (14), ter recebido US$ 2,7 milhões (R$ 6 milhões) da
Alstom em conta secreta na Suíça e disse ser vítima de uma campanha de
difamação promovida pelo promotor Silvio Marques. "Nunca recebi um tostão
da Alstom, nem na Suíça, nem no Brasil", disse Marinho na sessão do TCE.
"O promotor vaza informações mentirosas que são veiculadas pela imprensa",
continuou. Ao final da fala de oito minutos, nenhum conselheiro se
manifestou. A informação de que ele recebeu US$ 2,7 milhões consta de
decisão de um tribunal suíço que será enviada ao Brasil para instruir duas
ações contra o conselheiro. Desse total, as autoridades suíças bloquearam
o saldo de cerca de US$ 1 milhão por ter encontrado indícios de que se
trata de comissões ilícitas pagas pela Alstom. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/05/2014 |
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Resolução Conjunta SF/PGE-01, de
14-05-2014 Disciplina os procedimentos
administrativos necessários à liquidação de débitos fiscais do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS, nos termos do Decreto 60.444, de 13-05-2014 Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/05/2014 |
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Comunicado do Conselho da
PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/05/2014 |
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