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União não é parte em ação sobre remédio fornecido por estado 

Embora haja solidariedade entre os entes federativos quanto ao fornecimento de medicamentos, não cabe chamar a União a um processo no qual um cidadão cobra remédios de seu estado. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aplicou esse entendimento ao negar tentativa do estado de Santa Catarina de colocar a União como parte, o que levaria o caso à Justiça Federal. Em decisão unânime e em recurso repetitivo, os ministros concordaram que seria “inadequado opor obstáculo à garantia fundamental do cidadão à saúde”. “A pretensão de que a União integre a lide proposta contra quaisquer dos outros entes solidariamente responsáveis, com deslocamento da competência para a Justiça Federal, é descabida”, disse o relator, ministro Herman Benjamin. Clique aqui 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 26/04/2014

     

Defensoria pede limites à atuação da PM em manifestações 

A Defensoria Pública de São Paulo ajuizou na quarta-feira (23/4) uma ação civil pública pedindo à Justiça a determinação de várias medidas para coibir excessos policiais em manifestações públicas. A ação também requer o pagamento de indenização por danos morais coletivos pela Fazenda paulista por conta de abusos em oito diferentes manifestações já ocorridas, como a marcha da maconha e as manifestações contra o aumento da passagem de ônibus. Se concedida, a indenização será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, conforme previsão legal. A Defensoria citou oito manifestações já ocorridas que retratariam o exercício legítimo do direito de reunião. Basearam-se na decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou as marchas em favor da legalização da maconha no país. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 27/04/2014

 
     

O problema das biografias autorizadas, por José Afonso da Silva 

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Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 27/04/2014

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/04/2014

 
     
 
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