11 Abr 14 |
Ações contra a Fazenda Pública
prescrevem em cinco anos O prazo prescricional a ser
aplicado em ações contra a Fazenda Pública é de cinco anos, mesmo em se
tratando de indenização de reparação civil. Foi o que definiu nesta
quarta-feira (9/4) a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados
Especiais Federais (TNU) em julgamento sobre o dever da União de indenizar
um servidor estadual do Rio de Janeiro que relatou ter recebido ordem de
prisão por um juiz do Trabalho, em 2006. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal, de 10/04/2014 |
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Procurador da Fazenda pode assessorar
ministro Seguindo a mesmo caminho
tomado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu ontem que é regular a atuação de procuradores da
Fazenda Nacional como assessores em gabinetes de ministros. O entendimento
foi tomado após a análise de um caso envolvendo a Inajá Incorporações
Imobiliárias, que pediu a suspeição dos ministros Mauro Campbell, Humberto
Martins e Herman Benjamin. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 10/04/2014 |
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Falha no sistema gera prorrogação de prazo
para recurso A indisponibilidade do
sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), uma das ferramentas do
processo judicial eletrônico, gera a prorrogação do prazo final para a
interposição de recurso para o primeiro dia útil subsequente, e a
comprovação do problema técnico cabe ao Poder Judiciário. Com esse
entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
do Tribunal Superior do Trabalho acolheu Embargos interpostos por um
trabalhador contra decisão da 8ª Turma que considerou os Embargos
Declaratórios interpostos por ele, nessas condições, intempestivos (fora
do prazo). Com isso, o processo vai retornar à Turma para a análise do
mérito. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 10/04/2014 |
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Órgão Especial define listas para vagas pelo Quinto Constitucional O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo
votou hoje (9) listas tríplices com os nomes indicados pelo Ministério
Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, para as
vagas de desembargador pelo critério do Quinto Constitucional. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de 10/04/2014 |
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Entra em vigor nova fase de peticionamento
eletrônico no STJ Entrou em vigor, na última
quarta-feira (8/4), a segunda fase do peticionamento eletrônico
obrigatório do Superior Tribunal de Justiça. Regulamentado pela Resolução
14/2013, o serviço permite que os processos do tribunal sejam feitos pela
internet, excluindo a necessidade de petições escritas em papel. Contudo,
o peticionamento em papel ainda será permitido para os processos e
procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita, ou seja,
casos sob sigilo, e para processos que, por algum motivo, tramitam na
forma física. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 10/04/2014 |
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Ministro suspende exigibilidade de impostos da
Cetesb O ministro Luís Roberto
Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a exigibilidade dos
impostos federais e estaduais incidentes sobre a Companhia Ambiental do
Estado de São Paulo (Cetesb), bem como a tramitação de procedimento fiscal
em curso na Receita Federal. A decisão, pelo deferimento do pedido de
medida liminar, ocorreu na análise da Ação Cível Originária (ACO) 2304. A
ação foi ajuizada pela Cetesb, sociedade de economia mista paulista,
contra a Fazenda Nacional e o município de São Paulo, sob a alegação de
ser beneficiária da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 10/04/2014 |
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Novo modelo para licitação não garante redução
de custos O governo tenta ampliar para
todas as licitações uma nova lei de contratações que tem menos de dois
anos de funcionamento real e, por enquanto, poucas obras relevantes
concluídas. Mais flexível que a Lei das Licitações, de 1993, o RDC (Regime
Diferenciado de Contratações) diminuiu em dois terços o tempo total dos
empreendimentos --do início da licitação até a conclusão da obra--, mas,
pelo menos nas reformas dos aeroportos, não resultou em redução de custos,
como esperado. Em junho de 2011, o governo conseguiu aprovar o RDC no
Congresso só para obras da Copa de 2014 e da Olimpíada de 2016. A ideia
era apressar as construções, já atrasadas. Clique
aqui. Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/04/2014 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/04/2014 |
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