31 Mar 14 |
São Paulo beneficia setor de
energia Duas normas publicadas na
edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado de São Paulo concedem
benefícios de ICMS a empresas que geram energia elétrica ou térmica a
partir de fontes alternativas, como bagaço de cana ou luz solar. Os
decretos, de números 60.297 e 60.298, possibilitam a suspensão do imposto
estadual na importação de bens destinados ao ativo imobilizado, desde que
não existam similares nacionais. O ICMS só deverá ser recolhido caso os
equipamentos adquiridos sejam revendidos em até quatro anos da data da
compra. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 31/03/2014 |
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Cassada
decisão do TJ-ES que permitia a advogados atuarem como defensores
públicos O ministro Teori Zavascki, do
Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a Reclamação (RCL) 15796 para
cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) que havia
reconhecido o direito de permanência no serviço público estadual a
advogados contratados em 1990, sem concurso público, para o exercício de
atribuições do cargo de defensor público. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 29/03/2014 |
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Estado é responsabilizado por morte em
penitenciária A 7ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a
pagar indenização por danos morais ao filho de um detento que morreu
dentro de estabelecimento penitenciário. Consta dos autos que o homem
cumpria pena na Penitenciária II de Hortolândia e faleceu em razão de
incêndio no interior da cela de isolamento em que se encontrava. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de 31/03/2014 |
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Promotor diz que CPTM beneficiou empresas do
cartel O Ministério Público afirma
haver "indícios concretos" de que funcionários da Companhia Paulista de
Trens Metropolitanos (CPTM) ajudaram empresas acusadas de cartel na
licitação da Linha 5-Lilás do Metrô, uma das concorrências investigadas
por diversas autoridades após ter sido denunciada pela Siemens. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de 31/03/2014 |
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PEC limita a 10 anos mandato de ministros do
STF, do TCU e de TCEs Os mandatos de ministros do
STF, do TCU e dos TCEs poderão ser limitados a dez anos. Pela PEC 378/14,
do deputado Zé Geraldo, também será vedada a recondução e o exercício de
novo mandato a detentores do cargo. Atualmente, os ministros têm cargos
vitalícios, com aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de 31/03/2014 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/03/2014 |
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