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 Eletropaulo é condenada a pagar indenização de R$ 2 mi por apagões em São Paulo 

A Eletropaulo foi condenada pela Justiça Federal em São Paulo a pagar a indenização de R$ 2 milhões em danos morais coletivos por conta de apagões ocorridos em 2009, 2010 e 2011. A empresa, responsável pelo abastecimento de 24 municípios da Região Metropolitana de São Paulo, incluindo a capital paulista, foi alvo de uma ação conjunta do Estado de São Paulo e do Procon. “É notório que a interrupção no fornecimento de energia elétrica por longo período e reiterada vezes, acarreta inúmeros prejuízos à população, especialmente pelo reflexo ocasionado na prestação dos serviços públicos considerados essenciais, tais como o fornecimento de água, transporte público, atendimento nos hospitais, etc”, afirmou o juiz federal Djalma Moreira Gomes em sua decisão. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 25/03/2014

     

Redação final do novo CPC está pronta 

A comissão especial que discute o novo CPC (PL 8.046/10) aprovou nesta terça-feira, 25, a redação final do projeto. O relator, deputado Paulo Teixeira, garantiu que não houve alteração de conteúdo. "O texto consolida as mudanças em Plenário sem qualquer alteração de mérito. As mudanças foram feitas para dar coerência à proposta". O presidente da comissão, deputado Fábio Trad, acredita que o texto será votado em plenário nesta quarta-feira, 26, e entregue ao Senado na próxima semana. Para isso, segundo ele, será necessário que o plenário aprove um requerimento para quebrar o prazo de duas sessões imposto pelo Regimento Interno da Casa. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 25/03/2014

 
     

TJ/SP disciplina permanência de juízes no local de trabalho 

O TJ/SP, por meio do Órgão Especial, editou resolução (642/14), na qual disciplina a permanência de juízes no local de trabalho, tanto com relação ao horário em que devem estar presentes no Fórum, bem como a possibilidade de residir fora da sua Comarca. O desembargador Renato Nalini, presidente da Corte, reforçou o dever legal de permanência do magistrado no Fórum no período das 13 às 19h, no mínimo. Ainda no artigo 5º da resolução, é estabelecido que o magistrado deverá “também manter o coordenador da serventia judicial ciente de seu endereço residencial ou de qualquer outro local em que possa ser encontrado nos demais horários, fornecendo-lhe inclusive os números de seus telefones fixo e móvel”. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 25/03/2014

 
     

Executivos de 12 empresas são denunciados por cartel 

O Ministério Público apresentou à Justiça a primeira denúncia criminal do caso do cartel de trens contra 30 executivos de 12 empresas acusados de combinar os resultados de licitações em São Paulo de 1998 a 2008, em sucessivos governos do PSDB. Se o Judiciário aceitar a acusação formal de formação de cartel e fraude à licitação, os denunciados passarão à condição de réus e poderão ser punidos com penas que vão de 2 a 15 anos de prisão. A denúncia pode reforçar as investigações de outros dois setores da Promotoria sobre o caso. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/03/2014

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui  

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/03/2014

 
     
     
 
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