06 Mar 14 |
Promotoria quer servidores como réus em
ação de cartel O Ministério Público Estadual
afirmou à Justiça que a ação judicial do governo paulista contra as
empresas acusadas de formação de cartel em licitações de trens tem que
incluir funcionários públicos e ex-servidores suspeitos de receberem
propinas para favorecer as companhias. Como o processo já iniciado pela
administração de Geraldo Alckmin (PSDB) não indicou os acusados da prática
de corrupção, o Judiciário deve arquivar a causa, de acordo com a
Promotoria. Os promotores José Carlos Blat e Silvio Marques afirmam em
petição à 4ª Vara da Fazenda Pública da capital que a ação de Alckmin para
pedir indenização pelos prejuízos causados pelo cartel é "açodada e
incorreta", pois não aguardou a conclusão das investigações do caso. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/03/2014 |
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Selic deve ser usada para corrigir valor
de ICMS Uma decisão da Vara da
Fazenda Pública de Marília (SP) obriga a Fazenda paulista a recalcular os
débitos de ICMS de uma indústria de alimentos incluídos no Programa
Especial de Parcelamento (PEP). Os valores foram corrigidos por taxa de
juros estabelecida pela Lei nº 13.918, de 2009, considerada abusiva pelo
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A norma
determina a aplicação de 0,13% ao dia. O juiz José Antonio Bernardo, com
base na decisão do Órgão Especial da Corte, porém, entendeu que o Estado
não poderia fixar juros moratórios superiores aos praticados pela União e
fixou a Selic para a correção dos débitos de ICMS da indústria de
alimentos. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 6/03/2014 |
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ADI assinada só por procurador-geral de
estado é incabível O procurador-geral de estado
não tem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade. O
entendimento é da ministra Rosa Weber, ao negar seguimento à ADI ajuizada
pelo procurador-geral do estado de Rondônia em nome do governador Confúcio
Aires Moura. A ação foi proposta contra dispositivos da Lei estadual
1.063/2002, que institui o plano remuneratório das carreiras da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiro Militar estaduais. Segundo a ministra, o
artigo 103 da Constituição não dá ao procurador-geral poder para propor
ADI. De acordo com Rosa Weber, a legitimidade prevista pela Constituição
refere-se ao governador de estado ou do Distrito Federal, e não ao ente
federado. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 5/03/2014 |
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Contribuinte com dois domicílios pode
escolher onde pagar IPVA Tendo dois endereços em
estados diferentes, o contribuinte pode escolher um deles como domicílio
fiscal. Desde que não haja intenção de enganar o Fisco por meio de
simulação ou fraude, a prática é permitida pelo Código Tributário
Nacional. O entendimento é da Justiça paulista e anula uma das investidas
do governo de São Paulo contra proprietários de automóveis com placas de
outros estados. Em junho do ano passado, a Secretaria da Fazenda estadual
notificou proprietários de 2.413 veículos licenciados em outros estados,
mas que tinham residência em São Paulo, onde não recolhiam o IPVA. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 5/03/2014 |
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Servidor não deve devolver valores pagos
a mais se não agiu de má-fé Um servidor público de SC não
terá que devolver valores pagos indevidamente pelo Estado. A decisão é da
3ª câmara de Direito Público do TJ/SC. Extrai-se do processo que o
servidor recebeu comunicação da Administração Pública informando que teria
que devolver verba ao ente público, uma vez que estava recebendo seu
vencimento com base na carga horária de 40 horas semanais, sendo que
trabalhava 30 horas por semana. Conforme jurisprudência pátria, quando o
servidor recebe valor pecuniário indevido, deve ressarcir o Estado
mediante descontos mensais em seus vencimentos ou proventos, desde que
tenha agido com má-fé. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de 6/03/2014 |
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Presidente do TJ-SP alerta para risco do
“Estado Babá” “O Judiciário não deveria
exercer o papel de cobrador de dívidas dos Estados e dos Municípios”,
alerta José Renato Nalini, desembargador – presidente do Tribunal de
Justiça de São Paulo. Dos 20 milhões de processos em curso em São Paulo,
12 milhões – 60% – são execuções fiscais. Uma saída, na avaliação de
Nalini, é o protesto no SERASA. “Continuo, na presidência, a estimular a
utilização do protesto. O devedor terá mais receio de ser protestado e ser
impedido de contratar, ver seu nome no SERASA do que saber-se réu numa
execução que não tem andamento.” Clique
aqui Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 5/03/2014 |
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Estado
deve fornecer cadeira de rodas motorizada a portador de
deficiência A 1ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de
Santos para determinar que a Fazenda do Estado de São Paulo e a Prefeitura
forneçam cadeira de rodas motorizada a um paciente tetraplégico. O relator
do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, afirmou em seu
voto que ficou caracterizada a excepcionalidade da situação, tendo em vida
a enfermidade do impetrante e sua condição clínica – desconforto na região
dorsal e atrofia muscular generalizada, em especial nas mãos, dependendo
de terceiros para sua locomoção. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de 6/03/2014 |
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