21 Fev 14 |
Concílio 1 O atual chefe da Casa Civil
de Geraldo Alckmin, Edson Aparecido, participou das discussões que levaram
à escolha de Saulo de Castro para substituí-lo. (...) Em frente - Conselheiros de
Alckmin relatam que a opção pelo perfil de Castro se dá pela disposição
para "empurrar" os projetos do governo no último ano de mandato. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 21/02/2014 |
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Cobrança extra de ICMS em compra pela internet
é suspensa Os estados não podem, diante de um cenário que lhes seja desfavorável, simplesmente instituir novas regras de cobrança de ICMS, desconsiderando a repartição estabelecida pela Constituição. Assim entendeu o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal ao conceder liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Ele suspendeu a eficácia do Protocolo ICMS 21, de 1º de abril de 2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que exigia pagamento de ICMS também nos estados de destino nos casos em que o consumidor adquire mercadoria pela internet de outras unidades da Federação. Clique aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 21/02/2014 |
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Novo Código de Ética da Advocacia será
debatido em consulta pública A diretoria do Conselho
Federal da OAB vai colocar em consulta pública minuta sobre o "Novo Código
de Ética da Advocacia", elaborada por uma comissão de conselheiros
Federais. De acordo com o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius
Furtado Coêlho, o documento ficará disponível durante 90 dias, entre os
meses de março e maio, período em que a advocacia brasileira poderá
apresentar suas sugestões por meio da Ouvidoria do Conselho Federal. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de 20/02/2014 |
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Promover tutela jurisdicional é resguardar
essência da Justiça O Conselho Nacional de
Justiça promoveu entre os dias 17 e 18 de fevereiro de 2014 uma audiência
pública destinada a debater a “Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e
Aperfeiçoamento Legislativo voltado ao Poder Judiciário”. O alcance de uma
prestação jurisdicional mais célere não é uma preocupação restrita ao
Poder Judiciário, despertando reflexões e sugestões por parte da escola
processualística moderna e de todos os atores destinados a resguardar a
essencialidade da Justiça. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 20/02/2014 |
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