19
Fev
14

Decreto Estadual Anticorrupção contém inconstitucionalidade 

Trata-se, sem dúvida, de mais um instrumento no combate à corrupção em órgãos públicos, tendo-se adotado a solução inteligente de punir no âmbito civil e administrativo, diferentemente de outros países que adotaram a responsabilidade da pessoa jurídica no plano penal, algo muito polêmico e, em nosso entender, inadequado. Contudo, como todos os grandes remédios, a Lei precisa ser aplicada com inúmeros cuidados, como, aliás, já alertado por Janaina Conceição Paschoal, recentemente, em entrevista concedida, em rede nacional. Em 29 de janeiro de 2014 foi editado o Decreto nº 60.106 disciplinando a aplicação da lei ao Estado de São Paulo, no qual se verifica evidente inconstitucionalidade decorrente de errada compreensão da lei federal ao atribuir competência para aplicação de sanções a empresas públicas e sociedades de economia mista, as quais, na verdade, são entidades de Direito Privado.  Clique aqui 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 19/02/2014

     

Especialistas defendem extinção da competência delegada da Justiça Estadual 

A extinção gradual do julgamento pelas varas estaduais de processos de competência da Justiça Federal foi defendida nesta terça-feira, durante a audiência pública sobre a Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e Aperfeiçoamento Legislativo voltado ao Poder Judiciário. De acordo com o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Toldo, é possível acabar com a competência delegada da Justiça Estadual em dez anos. “A extinção de uma hora para outra teria impacto negativo”, disse Toldo. Dados apresentados pelo Procurador-Geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas, apontam que a extinção imediata causaria aumento da carga de processos de 36,5% na Justiça Federal em São Paulo. No Rio Grande do Sul, seria de 11,36%. Clique aqui

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 19/02/2014

 
     

Em audiência do CNJ, ministro da AGU defende a desjudicialização das execuções fiscais 

O protesto de dívidas fiscais em cartório, a mudança na Lei de Execuções Fiscais (LEF) e a conciliação foram as três alternativas apontadas pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, para reduzir o índice de 89% de congestionamento das ações de execução fiscal – o pior índice do Judiciário. “No atual modelo, a cobrança do crédito fiscal não é risco para ninguém”, afirmou o ministro, nesta terça-feira (18/2). Na audiência pública sobre a Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e Aperfeiçoamento Legislativo Voltado ao Poder Judiciário, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Adams defendeu transferir para a administração pública a responsabilidade por atos burocráticos de cobrança, atualmente realizados pelos juízes. Clique aqui 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 19/02/2014

 
     

Ministro concede liminar em ação do Sindilegis contra corte de salários 

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender os efeitos de decisões das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que determinaram cortes nos salários dos servidores que recebem acima do teto constitucional. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 32761, impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) e segue o entendimento adotado pelo ministro em casos semelhantes trazidos ao STF. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 18/02/2014

 
     

PGE garante no STF gratuidade no transporte coletivo aos idosos 

A atuação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou a declaração de constitucionalidade da Lei Estadual nº 12.277, de 12.2.2006, que “assegura gratuidade no transporte coletivo intermunicipal aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos”. Tal norma garante o direito à gratuidade reservando uma vaga por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. De acordo com a lei, a reserva da vaga necessitará de agendamento com 48 horas de antecedência. Para os idosos que excederem as vagas gratuitas, haverá desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens. Clique aqui

Fonte: site da PGE SP, de 19/02/2014

 
     

Estado deve pagar pensão a filho de jovem morta em escola 

É inegável a omissão e a quebra do dever de segurança da Administração ao permitir que um estranho entre armado em escola pública e mate uma estudante. O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que obrigou a Fazenda Pública a pagar indenização de R$ 60 mil ao filho de uma jovem morta dentro da escola onde estudava. O menino deverá receber ainda pensão de um salário mínimo até a data em que completar 25 anos. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 19/02/2014

 
     

Justiça abre ação criminal contra 11 no caso Alstom 

Cinco anos após o Ministério Público Federal ter iniciado investigações sobre suspeitas de pagamento de propina pela Alstom a políticos e funcionários públicos do governo de São Paulo, a Justiça Federal decidiu abrir ação criminal contra 11 réus. Eles são acusados de participar de um esquema de suborno no qual a multinacional francesa pagou R$ 23,3 milhões, em valores atualizados, para conseguir um contrato para fornecer equipamentos a três subestações de energia da Eletropaulo e EPTE (Empresa Paulista de Transmissão de Energia). Clique aqui. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/02/2014

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/02/2014

 
     
 
 

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