19 Fev 14 |
Decreto Estadual Anticorrupção contém
inconstitucionalidade Trata-se, sem dúvida, de mais
um instrumento no combate à corrupção em órgãos públicos, tendo-se adotado
a solução inteligente de punir no âmbito civil e administrativo,
diferentemente de outros países que adotaram a responsabilidade da pessoa
jurídica no plano penal, algo muito polêmico e, em nosso entender,
inadequado. Contudo, como todos os grandes remédios, a Lei precisa ser
aplicada com inúmeros cuidados, como, aliás, já alertado por Janaina
Conceição Paschoal, recentemente, em entrevista concedida, em rede
nacional. Em 29 de janeiro de 2014 foi editado o Decreto nº 60.106
disciplinando a aplicação da lei ao Estado de São Paulo, no qual se
verifica evidente inconstitucionalidade decorrente de errada compreensão
da lei federal ao atribuir competência para aplicação de sanções a
empresas públicas e sociedades de economia mista, as quais, na verdade,
são entidades de Direito Privado. Clique
aqui Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 19/02/2014 |
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Especialistas defendem extinção da competência delegada da
Justiça Estadual A extinção gradual do julgamento pelas varas estaduais de processos de competência da Justiça Federal foi defendida nesta terça-feira, durante a audiência pública sobre a Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e Aperfeiçoamento Legislativo voltado ao Poder Judiciário. De acordo com o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Toldo, é possível acabar com a competência delegada da Justiça Estadual em dez anos. “A extinção de uma hora para outra teria impacto negativo”, disse Toldo. Dados apresentados pelo Procurador-Geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas, apontam que a extinção imediata causaria aumento da carga de processos de 36,5% na Justiça Federal em São Paulo. No Rio Grande do Sul, seria de 11,36%. Clique aqui Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 19/02/2014 |
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Em
audiência do CNJ, ministro da AGU defende a desjudicialização das
execuções fiscais O protesto de dívidas fiscais
em cartório, a mudança na Lei de Execuções Fiscais (LEF) e a conciliação
foram as três alternativas apontadas pelo advogado-geral da União,
ministro Luís Inácio Adams, para reduzir o índice de 89% de
congestionamento das ações de execução fiscal – o pior índice do
Judiciário. “No atual modelo, a cobrança do crédito fiscal não é risco
para ninguém”, afirmou o ministro, nesta terça-feira (18/2). Na audiência
pública sobre a Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e Aperfeiçoamento
Legislativo Voltado ao Poder Judiciário, realizada pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), Adams defendeu transferir para a administração pública a
responsabilidade por atos burocráticos de cobrança, atualmente realizados
pelos juízes. Clique
aqui Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 19/02/2014 |
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Ministro concede liminar em ação do
Sindilegis contra corte de salários O ministro Marco Aurélio, do
Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender os efeitos de
decisões das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
que determinaram cortes nos salários dos servidores que recebem acima do
teto constitucional. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS)
32761, impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo
Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) e segue o
entendimento adotado pelo ministro em casos semelhantes trazidos ao STF.
Clique
aqui Fonte: site do STF, de 18/02/2014 |
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PGE garante no STF gratuidade no
transporte coletivo aos idosos A atuação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou a declaração de constitucionalidade da Lei Estadual nº 12.277, de 12.2.2006, que “assegura gratuidade no transporte coletivo intermunicipal aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos”. Tal norma garante o direito à gratuidade reservando uma vaga por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. De acordo com a lei, a reserva da vaga necessitará de agendamento com 48 horas de antecedência. Para os idosos que excederem as vagas gratuitas, haverá desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens. Clique aqui Fonte: site da PGE SP, de 19/02/2014 |
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Estado deve pagar pensão a filho de
jovem morta em escola É inegável a omissão e a
quebra do dever de segurança da Administração ao permitir que um estranho
entre armado em escola pública e mate uma estudante. O entendimento é da
4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que
obrigou a Fazenda Pública a pagar indenização de R$ 60 mil ao filho de uma
jovem morta dentro da escola onde estudava. O menino deverá receber ainda
pensão de um salário mínimo até a data em que completar 25 anos. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 19/02/2014 |
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Justiça abre ação criminal contra 11 no
caso Alstom Cinco anos após o Ministério
Público Federal ter iniciado investigações sobre suspeitas de pagamento de
propina pela Alstom a políticos e funcionários públicos do governo de São
Paulo, a Justiça Federal decidiu abrir ação criminal contra 11 réus. Eles
são acusados de participar de um esquema de suborno no qual a
multinacional francesa pagou R$ 23,3 milhões, em valores atualizados, para
conseguir um contrato para fornecer equipamentos a três subestações de
energia da Eletropaulo e EPTE (Empresa Paulista de Transmissão de
Energia). Clique
aqui. Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/02/2014 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/02/2014 |
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