11 Fev 14 |
TJ SP cancela protesto de certidão de
dívida ativa Na discussão pela
possibilidade do protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa, os
contribuintes receberam mais uma boa notícia do Tribunal de Justiça de São
Paulo. A 4ª Câmara de Direito Público, em decisão liminar, acolheu os
fundamentos do cidadão, incluindo de que a lei seria inconstitucional,
para cancelar o seu protesto. Representado pelos advogados tributaristas
Augusto Fauvel e Rodrigo Bruzon, o contribuinte entrou com ação na Vara da
Fazenda Pública após ser protestado por não ter pago o IPVA. Em primeira
instância, a antecipação de tutela foi negada. Ele interpôs Agravo de
Instrumento e, nesta quinta-feira (6/2), o TJ-SP mandou cancelar o
protesto de débito da Certidão de Dívida Ativa. Em dezembro, o tribunal já
havia decidido da mesma forma. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 11/02/2014 |
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Segunda
Turma mantém IPCA como índice de correção em condenação contra a Fazenda
paulista A Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Fazenda do Estado de São Paulo
para que revisse sua condenação em ação de 2008, que discutiu a incidência
do prêmio de incentivo sobre 13º salário e férias de servidores estaduais
da Saúde. Em discussão está o índice de atualização monetária a ser
utilizado nas condenações impostas à Fazenda Pública. Os juros de mora
foram fixados em 0,5% ao mês, de acordo com o artigo 1º-F da Lei 9.494/97.
O IPCA foi o índice de correção aplicado. A Fazenda paulista pretendia que
o STJ aplicasse a alteração do referido dispositivo feita pelo artigo 5º
da Lei 11.960/09, ou que suspendesse a ação até o Supremo Tribunal Federal
(STF) concluir a análise de constitucionalidade dessa alteração legal. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de 10/02/2014 |
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TJ SP manda estado indenizar família de
aluno acidentado em escola A 12ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda Estadual a
indenizar os familiares de um aluno que se acidentou na escola e sofreu
sequelas irreversíveis. O estudante, da rede estadual de ensino de Cândido
Mota, encontrou um carrinho com televisão e caixas de som no corredor e
resolveu empurrá-lo até a sala dos professores. Durante o trajeto, os
equipamentos caíram sobre ele, causando politraumatismo craniano – entre
os danos sofridos, perda auditiva de 20% e lesão do aparelho fonador. A
sentença julgou a ação improcedente, mas os pais da criança recorreram da
decisão. O relator do recurso, desembargador Venicio Salles, entendeu que
a escola deveria ter adotado providências para evitar o acidente, como
travar o carrinho até a chegada do inspetor. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de 10/02/2014 |
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Comunicado do Conselho da
PGE Extrato da Ata da 46ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014 DATA DA REALIZAÇÃO:
07-02-2014 Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/02/2014 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/02/2014 |
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