05 Fev 14 |
Câmara retoma análise do novo CPC e
aprova honorários para advogados públicos A Câmara dos Deputados
aprovou nesta terça-feira o dispositivo do novo Código de Processo Civil
(CPC- PL 8046/10) que autoriza o pagamento de honorários para advogados
públicos, na forma de uma lei posterior. A maioria contrariou a orientação
das principais bancadas e do governo e rejeitou, por 206 votos a 159, o
destaque do PP que pretendia retirar esse ponto do texto. A votação foi
acompanhada das galerias por advogados públicos, que comemoraram o
resultado favorável. Clique
aqui Fonte: Agência Câmara, de 4/02/2014 |
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Governo sofre derrota na votação do Código de
Processo Civil na Câmara Com os votos de boa parte de
sua base de apoio, o governo sofreu uma derrota na noite desta terça-feira
no plenário da Câmara dos Deputados, que manteve no projeto de reforma do
Código de Processo Civil a previsão de que os advogados públicos recebam
os honorários em causas vencidas por eles. Emenda que tentava barrar essa
alteração foi derrotada por 206 votos a 159 na primeira sessão de votação
na volta do Congresso, contrariando a orientação dada pelo governo à sua
base de apoio. Clique
aqui Fonte: Agência Folhapress, de 4/02/2014 |
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Estação final A Corregedoria Geral da
Administração do governo de São Paulo produziu um relatório que recomenda
ao secretário de Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes, o
afastamento de dirigentes que comandaram licitações do sistema de
transporte sobre trilhos suspeitas de superfaturamento. O documento é
tratado com sigilo no Palácio dos Bandeirantes. Auxiliares de Geraldo
Alckmin (PSDB) afirmam que o governador terá de analisar os nomes caso a
caso. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 5/02/2014 |
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Ministro retira segredo de justiça de
inquérito sobre licitação do Metrô de SP O ministro Marco Aurélio, do
Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão determinando o fim do
segredo de justiça na tramitação do Inquérito (INQ) 3815, relativo à
investigação de licitações da Companhia do Metropolitano de São Paulo
(Metrô) e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Determinou
ainda o desmembramento do processo, para que sejam julgadas no STF apenas
as autoridades com foro por prerrogativa de função. O segredo de justiça
foi afastado em resposta a pedidos de compartilhamento de informações
feitos pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo e pela
Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3). Clique
aqui Fonte: site do STF, de 5/02/2014 |
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Brechas na Lei Anticorrupção preocupam
especialistas Em vigor há sete dias e tema de exaustivos debates, a Lei Anticorrupção tem preocupado não por sua rigidez, mas pelas brechas que teria. O grande temor de empresários, executivos e advogados é que a norma, cujo objetivo é combater a corrupção, seja usada em alguns casos como um "instrumento de barganha" ou de "intimidação" e tenha efeito contrário ao esperado. A possibilidade de a empresa responder por ato lesivo à administração pública dentro da nova legislação caso "dificulte a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos" é um dos exemplos de lacuna citados por advogados. A medida está prevista no inciso V do artigo 5º da norma. Clique aqui Fonte: Valor Econômico, de 5/02/2014 |
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TJ SP torna opcional uso de terno e gravata no
período até 21 de março Em atendimento à solicitação
de grande número de advogados, o presidente do Tribunal de Justiça de São
Paulo, desembargador José Renato Nalini, por meio do comunicado 19/14,
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (4), tornou
opcional do uso de terno e gravata no exercício profissional, nos fóruns e
prédios do Tribunal de Justiça. A obrigatoriedade de trajes adequados e
compatíveis com o decoro judicial, no entanto, fica mantida para ambos os
sexos, sendo indispensável para os homens o uso de calça e camisa social.
A liberação do paletó e gravata não abrange a participação em audiências
no 1º grau de jurisdição e o exercício profissional na 2ª instância. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de 4/02/2014 |
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