05
Fev
14

Câmara retoma análise do novo CPC e aprova honorários para advogados públicos 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o dispositivo do novo Código de Processo Civil (CPC- PL 8046/10) que autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de uma lei posterior. A maioria contrariou a orientação das principais bancadas e do governo e rejeitou, por 206 votos a 159, o destaque do PP que pretendia retirar esse ponto do texto. A votação foi acompanhada das galerias por advogados públicos, que comemoraram o resultado favorável. Clique aqui 

Fonte: Agência Câmara, de 4/02/2014

     

Governo sofre derrota na votação do Código de Processo Civil na Câmara 

Com os votos de boa parte de sua base de apoio, o governo sofreu uma derrota na noite desta terça-feira no plenário da Câmara dos Deputados, que manteve no projeto de reforma do Código de Processo Civil a previsão de que os advogados públicos recebam os honorários em causas vencidas por eles. Emenda que tentava barrar essa alteração foi derrotada por 206 votos a 159 na primeira sessão de votação na volta do Congresso, contrariando a orientação dada pelo governo à sua base de apoio. Clique aqui  

Fonte: Agência Folhapress, de 4/02/2014

 
     

Estação final 

A Corregedoria Geral da Administração do governo de São Paulo produziu um relatório que recomenda ao secretário de Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes, o afastamento de dirigentes que comandaram licitações do sistema de transporte sobre trilhos suspeitas de superfaturamento. O documento é tratado com sigilo no Palácio dos Bandeirantes. Auxiliares de Geraldo Alckmin (PSDB) afirmam que o governador terá de analisar os nomes caso a caso. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 5/02/2014

 
     

Ministro retira segredo de justiça de inquérito sobre licitação do Metrô de SP 

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão determinando o fim do segredo de justiça na tramitação do Inquérito (INQ) 3815, relativo à investigação de licitações da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Determinou ainda o desmembramento do processo, para que sejam julgadas no STF apenas as autoridades com foro por prerrogativa de função. O segredo de justiça foi afastado em resposta a pedidos de compartilhamento de informações feitos pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo e pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3). Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 5/02/2014

 
     

Brechas na Lei Anticorrupção preocupam especialistas 

Em vigor há sete dias e tema de exaustivos debates, a Lei Anticorrupção tem preocupado não por sua rigidez, mas pelas brechas que teria. O grande temor de empresários, executivos e advogados é que a norma, cujo objetivo é combater a corrupção, seja usada em alguns casos como um "instrumento de barganha" ou de "intimidação" e tenha efeito contrário ao esperado. A possibilidade de a empresa responder por ato lesivo à administração pública dentro da nova legislação caso "dificulte a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos" é um dos exemplos de lacuna citados por advogados. A medida está prevista no inciso V do artigo 5º da norma. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 5/02/2014

 
     

TJ SP torna opcional uso de terno e gravata no período até 21 de março 

Em atendimento à solicitação de grande número de advogados, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, por meio do comunicado 19/14, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (4), tornou opcional do uso de terno e gravata no exercício profissional, nos fóruns e prédios do Tribunal de Justiça. A obrigatoriedade de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, no entanto, fica mantida para ambos os sexos, sendo indispensável para os homens o uso de calça e camisa social. A liberação do paletó e gravata não abrange a participação em audiências no 1º grau de jurisdição e o exercício profissional na 2ª instância. Clique aqui 

Fonte: site do TJ SP, de 4/02/2014

 
     
 
 

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