03 Fev 14 |
Comissionado não pode ter função de procurador, decide STF O Poder Executivo não pode atribuir a cargos em comissão o exercício de funções de assistência, de assessoramento ou de consultoria na área jurídica, que são próprias dos procuradores do Estado. Seguindo esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello concedeu liminar supendendo, até o julgamento do mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, trechos de uma lei da Paraíba que permitia ao governo estadual criar cargos de livre provimento para exercer tais atribuições. Clique aqui Fonte: Conjur, de 31/01/2014 |
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Procuradoria denuncia 12 no caso
Alstom Cinco anos depois de ter
iniciado a investigação em torno da Alstom, o Ministério Público Federal
apresentou anteontem a primeira denúncia (acusação formal) contra 12 dos
investigados no caso de compra de equipamentos para subestações de energia
da EPTE (Empresa Paulista de Transmissão de Energia), segundo o jornal "O
Estado de S. Paulo". Nenhum político foi denunciado. A Alstom é acusada de
ter pago propina de R$ 23,3 milhões para evitar uma concorrência que
rendeu à multinacional francesa R$ 181,3 milhões --todos os valores foram
atualizados. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/02/2014 |
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TJ-SP suspende liminar que obrigava banho
quente em presídios O Órgão Especial do Tribunal
de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a suspensão da
liminar que determinou que todas as unidades prisionais do estado de São
Paulo forneçam água aquecida aos presos em seis meses. O colegiado acolheu
os argumentos de que a execução da liminar causaria grave lesão de difícil
reparação. A maioria do Órgão Especial seguiu o voto do relator,
presidente do TJ-SP, Renato Nalini, que considerou convincente os
argumentos de que não há condições técnicas de instalação de equipamentos
de aquecimento, “principalmente porque as unidades prisionais não
suportariam esse aumento de carga, ainda que implantados sistemas de
aquecimento à gás ou solar, pois mesmo esses equipamentos exigem apoio
elétrico”. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 2/02/2014 |
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TJ-SP liberou R$ 4,2 bilhões para pagar
precatórios em 2013 Responsável pelo pagamento de
precatórios em São Paulo, a Diretoria de Execuções de Precatórios e
Cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo (Depre) liberou quase R$ 4,2
bilhões durante 2013 para a quitação dos valores. Entram na conta: dívidas
do governo estadual, autarquias, universidades e prefeituras. As listas de
pagamento podem ser encontradas no site do Depre. O maior contingente
liberado foi direcionado aos precatórios da Fazenda do Estado de São
Paulo: R$ 2,06 bilhões, dos quais R$ 734 milhões foram destinados ao
pagamento de prioridades para idosos e doentes crônicos, beneficiando mais
de 20 mil pessoas. Do restante, R$ 162 milhões foram direcionados ao
pagamento de apenas 13 precatórios por ordem cronológica, e R$ 1,17 bilhão
foram destinados ao pagamento de 3.718 credores, respeitando a ordem
crescente de valor. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SP, 3/02/2014 |
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Nova Lei Anticorrupção: nem panaceia, nem
“mais do mesmo” A entrada em vigor nesta
semana da Lei nº 12.846, de 2013, já apelidada de Lei Anticorrupção ou
LAC, ganhou bastante destaque na mídia. Algumas perguntas em relação à
eficácia da LAC vêm se repetindo com certa frequência. Será que a nova lei
cumprirá seu propósito de reduzir a corrupção? Será que a nova lei “vai
pegar”? Alguns juristas receberam a nova norma com ceticismo. No
entendimento desse grupo, a lei não inova o ordenamento jurídico e
apresenta apenas “mais do mesmo”, uma vez que já era possível, por
exemplo, com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa,
responsabilizar as pessoas jurídicas por atos de corrupção. Clique
aqui Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 3/02/2014 |
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Comunicado do Centro de
Estudos EXTRATO DA PAUTA DA 45ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2013/2014 DATA DA REALIZAÇÃO: 31-01-2014 Clique aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/02/2014 |
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