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Jan
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São Paulo publica regulamentação da Lei Anticorrupção no Estado

O governo do Estado de São Paulo publicou ontem a regulamentação da Lei Anticorrupção, Lei nº 12.846, de 2013, em vigor desde quarta-feira. Apesar de ser uma norma federal, caberá também aos Estados e municípios fiscalizarem possíveis atos de corrupção cometidos por empregados de empresas, como o pagamento de propina a funcionário público ou combinar preços em licitações. Por essa razão, todos os entes federados deverão publicar suas respectivas normas de regulamentação.  A lei federal estabelece multas pesadas e autoriza o Poder Público a aplicar penalidades de até 20% do faturamento bruto anual das companhias envolvidas nas situações descritas na norma ou até R$ 60 milhões em multas. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 31/01/2014

     

PJe – Em busca do aprimoramento e da segurança jurídica

No dia 1º de fevereiro completamos um ano de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em São Paulo, que teve como seu grande marco o início do peticionamento eletrônico obrigatório no Fórum João Mendes, o maior da América Latina, onde atuam mais de 80 mil advogados. Dali em diante, o que se viu foi a implantação do sistema nos demais fóruns, por todo o Estado, em um cronograma demasiadamente acelerado e que impôs à advocacia problemas que seriam adequadamente enfrentados ou até evitados, se o ritmo fosse gradual. É inconteste que a mudança do papel para o meio digital deveria ocorrer de forma mais paulatina, inclusive para que os ajustes no sistema fossem feitos de imediato, tão logo os problemas que surgissem. Clique aqui

Fonte: Migalhas, de 30/11/2014

 
     

TJSP mantém suspensa liminar que garantia banho aquecido a presos

Em sessão realizada nesta quarta-feira (29.01), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por 24 votos a um, negou provimento a agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Estado (DPE) que objetivava, na prática, obrigar o Estado a fornecer banho aquecido a todos os presos do Estado.

Em 05.11.2013, o juiz de direito da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu tutela antecipada em ação civil pública para determinar ao Estado que disponibilizasse em todas as suas unidades prisionais, no prazo máximo de seis meses (maio de 2014), equipamentos para o banho dos presos em temperatura adequada, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. Clique aqui

Fonte: site da PGE SP, de 30/01/2014

 
     

Aasp passa a oferecer seguro-saúde a associados de SP

Atendentendo pedido de seus associados, a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) firmou convênio com a empresa Qualicorp Administradora de Benefícios e passará a disponibilizar a seus associados plano de seguro-saúde com preços e condições especiais oferecido pela Bradesco Saúde. A princípio, no entanto, poderão aderir apenas os membros do estado de São Paulo. No site da Aasp é possível ver a rede referenciada e fazer simulação de valores. "Após anos de estudos e tratativas, acredito que tenhamos chegado a um resultado extremamente interessante, uma vez que as empresas envolvidas são reconhecidamente as melhores desse mercado e as condições oferecidas por elas aos associados da AASP são realmente muito vantajosas", afirma o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 30/01/2014

 
     

STJ afasta Minas Gerais do polo passivo em ação sobre ICMS

Por maioria de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em ação ajuizada contra o estado de Minas Gerais e o estado do Rio de Janeiro, relativa a créditos de ICMS. O colegiado manteve decisão que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em relação ao estado de Minas. Nas transferências de mercadorias dos estabelecimentos da CSN localizados em Minas Gerais para os estabelecimentos no Rio de Janeiro, a companhia incluiu os custos na base de cálculo em conformidade com a legislação mineira, mas o fisco do Rio glosou o crédito, exigiu o imposto e aplicou-lhe multa. Clique aqui

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 30/01/2014

 
     
 
 

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