13 Jan 14 |
Família de PM morto em ataque do PCC será
indenizada
O estado de São Paulo foi omisso por não preparar seus soldados contra a série de ataques provocados pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) em 2006 e, por isso, deve indenizar em R$ 300 mil a família de um policial militar morto em serviço. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista, que reformou por unanimidade decisão de primeira instância contra o pedido. A Fazenda Estadual, em defesa, afirmou que Edson Ferreira de Farias morreu quando estava trabalhando, o que afastaria a indenização pretendida. Ele e outro colega foram alvos de uma emboscada enquanto faziam patrulhamento em uma viatura em Guarulhos. Ambos foram cercados por dois veículos, onde estavam oito homens fortemente armados. O outro PM conseguiu deixar a viatura, mas a vítima levou “múltiplas perfurações pulmonares”, mesmo usando colete de proteção, e morreu antes de chegar ao hospital. Clique aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SP, de 10/01/2014 |
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STF julgará se empresa tem direito a crédito em diferimento O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de questionamento feito por uma distribuidora de combustíveis que busca o direito de compensação de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes na aquisição de álcool anidro de usinas. A decisão de julgar o caso foi unânime. A empresa alega que tem direito aos créditos porque o produto foi adquirido sob o regime de diferimento, em que o recolhimento é transferido do produtor para o distribuidor. Segundo a recorrente, vedar o benefício ofende o princípio da não-cumulatividade estabelecido pelo artigo 155 da Constituição. Para o ministro Luiz Fux, relator do recurso extraordinário, a matéria transcende o interesse subjetivo das partes, sob aspectos políticos e econômicos, e apresenta relevância constitucional ao discutir a exata interpretação do texto. Clique aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 10/01/2014 |
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CNJ terá como missão adequar resolução sobre precatórios O Conselho Nacional de Justiça tem este ano a difícil missão de reescrever a Resolução CNJ 116/2010, que estabelece as regras para a gestão dos precatórios, ajustando-a à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.357, julgada em março de 2013. O processo questionava a constitucionalidade da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. A causa foi julgada procedente no que se refere à atualização monetária dos precatórios, e a expectativa é de que o entendimento firmado pela Corte Suprema seja modelado para as demais instâncias judiciárias do país já neste ano. Clique aqui Fonte: Conjur, de 12/01/2014 |
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Procuradoria pede investigação sobre declarações de juízes ao fisco A Procuradoria da República requereu investigação sobre suposto esquema de fraudes em declarações de Imposto de Renda (IR) do qual juízes teriam se utilizado. No curso da Operação Publicano, a Polícia Federal identificou um servidor do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), há 29 anos na corte, que seria elo com o auditor do Fisco Vitor Aurélio Szwarctush, apontado como líder de uma quadrilha que teria causado prejuízo estimado em R$ 100 milhões. O auditor trabalhava em função estratégica: a malha fina da Pessoa Física na Delegacia de Fiscalização de São Paulo (Defis/SP). A Procuradoria sustenta que Szwarctush era responsável por acessar os sistemas internos da Receita para liberar os "clientes" da quadrilha retidos no pente fino, "mediante a cobrança de vantagem indevida de natureza econômica". Clique aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de 13/01/2014 |
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"A Justiça não é dos juízes, ela está a serviço das pessoas" O desembargador José Renato Nalini iniciou, no dia 2 de janeiro, a mais desafiadora etapa de sua atuação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos dois anos anteriores à sua aposentadoria compulsória, ele será o presidente daquele que é tido como o maior tribunal do mundo, exatamente no momento em que o TJ-SP passa por radicais transformações. Corregedor-geral da Justiça durante a gestão de Ivan Sartori, Nalini percorreu o estado, durante dois anos, visitando as comarcas do interior. O conhecimento adquirido o faz defender propostas como a instalação de câmaras extraordinárias no interior de São Paulo, levando a segunda instância para o interior paulista. O desembargador promete uma gestão diferente de seu antecessor, o que inclui uma nova relação com o Ministério Público e a advocacia, sem deixar de lado os servidores e magistrados, grandes beneficiados pela atuação em defesa do tribunal que pautou a presidência de Ivan Sartori. Clique aqui Fonte: Conjur, de 12/01/2014 |
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Comunicado do Conselho da PGE EXTRATO DA PAUTA DA 42ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2013/2014 DATA DA REALIZAÇÃO: 10/01/2014 Clique aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/01/2014 |
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