09 Dez 13 |
São Paulo não pode cobrar IPVA de carros
com placas de outros Estados Mesmo após sofrerem uma derrota no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), as locadoras de veículos conseguiram obter decisões de segunda instância contra a cobrança de IPVA de carros com placas de outros Estados que circulam em municípios paulistas. A 5ª Câmara de Direito Público, em dois recentes julgados, entendeu que a Lei Estadual nº 13.296, de 2008, que autoriza a tributação e foi considerada constitucional pelos desembargadores, não pode ser aplicada automaticamente. Para cobrar o imposto, o Fisco precisaria provar que houve fraude no registro e licenciamento desses veículos, como o uso de filial fictícia. Clique aqui Fonte: Valor Econômico, de 9/12/2013 |
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OAB defende pagamento de honorário a advogado
público Por não se tratar de verba
remuneratória pública, não há incompatibilidade de percepção dos
honorários sucumbenciais com os subsídios recebidos por advogados
públicos. Esse é o argumento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil ao defender que os advogados públicos recebam as verbas. “Os
valores são pagos pela parte vencida na demanda judicial. Tais recursos
não são originários dos cofres públicos alimentados por receitas
originárias ou derivadas, especialmente tributárias”, diz a entidade. De
acordo com a OAB, causa preocupação as injustificadas resistências, de
alguns setores da sociedade, à retribuição do trabalho profissional dos
advogados brasileiros — advocacia privada em sentido geral, advocacia
trabalhista e advocacia pública. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 8/12/2013 |
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Advogados públicos defendem recebimento de
honorário Três entidades
representativas da advocacia pública dilvulgaram notas afirmando que não
há nenhuma inconstitucionalidade no dispositivo do projeto do novo Código
de Processo Civil que prevê o pagamento de honorários de sucumbência a
advogados públicos. Por isso, o texto deve ser mantido como está proposto.
De acordo com as entidades, o atual Código de Processo Civil e a Lei
8.906/94 — Estatuto da Advocacia — afirmam que os honorários pertencem ao
advogado, sem fazer qualquer distinção entre advogados públicos e
privados. Um das notas é assinada pela União dos Advogados Públicos
Federais do Brasil (Unafe) e a outra em conjunto pelo Sindicato Nacional
dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e pela Associação
Nacional dos Advogados da União (Anauni). A manifestação das entidades são
respostas a uma nota técnica enviada por duas associações de magistrados à
Câmara dos Deputados pedindo que o projeto fosse alterado, retirando a
possibilidade de pagamento de honorário aos advogados públicos. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 7/12/2013 |
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Recebimento de adicional por juízes federais
aposentados tem repercussão geral O Supremo Tribunal Federal
(STF) vai decidir se magistrados federais aposentados podem continuar
recebendo o adicional de 20%, previsto na Lei 1.711/1952 (Antigo Estatuto
dos Funcionários Civis Públicos da União), após a adoção do subsídio como
forma de remuneração. A matéria é o pano de fundo do Recurso
Extraordinário (RE) 597396, relatado pelo ministro Marco Aurélio e que
teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. Na
origem, juízes federias aposentados no segundo grau de jurisdição
ajuizaram mandado de segurança contra decisão do presidente do Tribunal
Federal Regional da 5ª Região (TRF-5), que suprimiu o recebimento do
adicional, previsto no artigo 184 (inciso II) da Lei 1.711/1952. O
Plenário da corte regional concedeu parcialmente a ordem, restabelecendo o
pagamento das verbas somadas aos subsídios. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 7/12/2013 |
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Pela 1º
vez, coronel Brilhante Ustra será confrontado com ex-presos políticos em
audiência Pela primeira vez, o coronel
reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e outros dois agentes
da repressão durante a ditadura militar (1964-85) serão confrontados com
testemunhas de um crime ocorrido no período ditatorial. A 9ª Vara Criminal
da Justiça Federal de São Paulo realizará audiências, nos dias 9, 10 e 11
para ouvir as testemunhas de acusação do desaparecimento de Edgar Aquino
Duarte, em 1973. Além de Ustra, também são réus na ação protocolada pelo
Ministério Público Federal os delegados de polícia Alcides Singillo e
Carlos Alberto Augusto. Os réus são acusados pelo Ministério Público
Federal de sequestro e cárcere privado de Edgar que, segundo o MPF, não
tinha envolvimento com a resistência ao regime militar. Na audiência,
serão ouvidos o advogado do desaparecido e sete ex-presos políticos que
testemunharam o sequestro de Edgar Aquino Duarte inicialmente nas
dependências do Destacamento de Operações Internas do II Exército
(DOI-Codi) e depois no Departamento de Ordem Política e Social (DEOPS),
ambos em São Paulo, entre 1971 e 1973. Clique
aqui Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 9/12/2013 |
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SP sempre resistiu ao CNJ, diz presidente do
tribunal paulista O desembargador José Renato
Nalini, 67, eleito presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo,
pretende modernizar os métodos de gestão do maior tribunal do país. O
atual corregedor-geral da Justiça quer criar no TJ-SP uma escola para
servidores, que forme gestores, analistas e estrategistas. Ele propõe
estabelecer parcerias com instituições de pesquisa para "trazer cérebros
de outros setores para se debruçarem sobre a Justiça". Para tal, pretende
conseguir financiamento de entidades como o Banco Mundial. Nalini diz que
dará continuidade à abertura promovida por Ivan Sartori, que, segundo ele,
trouxe "ideias revolucionárias" ao tribunal. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/12/2013 |
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