09
Dez
13

São Paulo não pode cobrar IPVA de carros com placas de outros Estados 

Mesmo após sofrerem uma derrota no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), as locadoras de veículos conseguiram obter decisões de segunda instância contra a cobrança de IPVA de carros com placas de outros Estados que circulam em municípios paulistas. A 5ª Câmara de Direito Público, em dois recentes julgados, entendeu que a Lei Estadual nº 13.296, de 2008, que autoriza a tributação e foi considerada constitucional pelos desembargadores, não pode ser aplicada automaticamente. Para cobrar o imposto, o Fisco precisaria provar que houve fraude no registro e licenciamento desses veículos, como o uso de filial fictícia. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 9/12/2013

     

OAB defende pagamento de honorário a advogado público 

Por não se tratar de verba remuneratória pública, não há incompatibilidade de percepção dos honorários sucumbenciais com os subsídios recebidos por advogados públicos. Esse é o argumento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ao defender que os advogados públicos recebam as verbas. “Os valores são pagos pela parte vencida na demanda judicial. Tais recursos não são originários dos cofres públicos alimentados por receitas originárias ou derivadas, especialmente tributárias”, diz a entidade. De acordo com a OAB, causa preocupação as injustificadas resistências, de alguns setores da sociedade, à retribuição do trabalho profissional dos advogados brasileiros — advocacia privada em sentido geral, advocacia trabalhista e advocacia pública. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de  8/12/2013

 
     

Advogados públicos defendem recebimento de honorário 

Três entidades representativas da advocacia pública dilvulgaram notas afirmando que não há nenhuma inconstitucionalidade no dispositivo do projeto do novo Código de Processo Civil que prevê o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos. Por isso, o texto deve ser mantido como está proposto. De acordo com as entidades, o atual Código de Processo Civil e a Lei 8.906/94 — Estatuto da Advocacia — afirmam que os honorários pertencem ao advogado, sem fazer qualquer distinção entre advogados públicos e privados. Um das notas é assinada pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) e a outra em conjunto pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e pela Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni). A manifestação das entidades são respostas a uma nota técnica enviada por duas associações de magistrados à Câmara dos Deputados pedindo que o projeto fosse alterado, retirando a possibilidade de pagamento de honorário aos advogados públicos. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 7/12/2013

 
     

Recebimento de adicional por juízes federais aposentados tem repercussão geral 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se magistrados federais aposentados podem continuar recebendo o adicional de 20%, previsto na Lei 1.711/1952 (Antigo Estatuto dos Funcionários Civis Públicos da União), após a adoção do subsídio como forma de remuneração. A matéria é o pano de fundo do Recurso Extraordinário (RE) 597396, relatado pelo ministro Marco Aurélio e que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. Na origem, juízes federias aposentados no segundo grau de jurisdição ajuizaram mandado de segurança contra decisão do presidente do Tribunal Federal Regional da 5ª Região (TRF-5), que suprimiu o recebimento do adicional, previsto no artigo 184 (inciso II) da Lei 1.711/1952. O Plenário da corte regional concedeu parcialmente a ordem, restabelecendo o pagamento das verbas somadas aos subsídios. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 7/12/2013

 
   

Pela 1º vez, coronel Brilhante Ustra será confrontado com ex-presos políticos em audiência 

Pela primeira vez, o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e outros dois agentes da repressão durante a ditadura militar (1964-85) serão confrontados com testemunhas de um crime ocorrido no período ditatorial. A 9ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo realizará audiências, nos dias 9, 10 e 11 para ouvir as testemunhas de acusação do desaparecimento de Edgar Aquino Duarte, em 1973. Além de Ustra, também são réus na ação protocolada pelo Ministério Público Federal os delegados de polícia Alcides Singillo e Carlos Alberto Augusto. Os réus são acusados pelo Ministério Público Federal de sequestro e cárcere privado de Edgar que, segundo o MPF, não tinha envolvimento com a resistência ao regime militar. Na audiência, serão ouvidos o advogado do desaparecido e sete ex-presos políticos que testemunharam o sequestro de Edgar Aquino Duarte inicialmente nas dependências do Destacamento de Operações Internas do II Exército (DOI-Codi) e depois no Departamento de Ordem Política e Social (DEOPS), ambos em São Paulo, entre 1971 e 1973. Clique aqui  

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 9/12/2013

 
     

SP sempre resistiu ao CNJ, diz presidente do tribunal paulista 

O desembargador José Renato Nalini, 67, eleito presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, pretende modernizar os métodos de gestão do maior tribunal do país. O atual corregedor-geral da Justiça quer criar no TJ-SP uma escola para servidores, que forme gestores, analistas e estrategistas. Ele propõe estabelecer parcerias com instituições de pesquisa para "trazer cérebros de outros setores para se debruçarem sobre a Justiça". Para tal, pretende conseguir financiamento de entidades como o Banco Mundial. Nalini diz que dará continuidade à abertura promovida por Ivan Sartori, que, segundo ele, trouxe "ideias revolucionárias" ao tribunal. Clique aqui  

Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/12/2013

 
     
 
 

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