29
Nov
13

Resolução PGE-33, de 27-11-2013

Altera dispositivos que especifica da Resolução PGE 45, de 12-06-2011 Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/11/2013

     
Decreto Nº 59.843, de 28-11-2013

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas. Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 29/11/2013

 
     
AGU defende lei que cria cargos de advogado para o TJ-SP

A Advocacia-Geral da União defendeu a validade da Lei Estadual 14.783/2012 que trata da criação de cargos de advogados para o Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com a AGU, o Supremo Tribunal Federal tem admitido a criação de órgãos jurídicos vinculados aos poderes estatais, desde que sua atuação contenciosa restrinja-se às situações de conflito judicial entre o órgão judiciário e outras entidades dos três poderes. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 29/11/2013

 
     
Congresso sobre advocacia pública reúne representantes da União, do Estado e dos municípios 

“A Advocacia Pública não é a advocacia de governo, mas sim de Estado”, ressaltou o Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, durante o “II Congresso Estadual da Advocacia Pública”, no último dia 25 de novembro, na sede da Ordem. Costa abriu o evento e foi o primeiro palestrante, discorrendo sobre “A Advocacia Pública como Função Essencial à Justiça”. A OAB SP vem apoiando as lutas dos advogados públicos quanto aos projetos de estruturação das carreiras tanto na esfera federal quando no Estado de São Paulo através da Comissão de Advocacia Pública. “A advocacia pública tem condições plena, com independência e autonomia, de dar segurança aos agentes públicos para a implementação das políticas públicas” destacou o Presidente. Clique aqui 

Fonte: site da OAB SP, de 28/11/2013

 
     
Uso da petição eletrônica fechará o mês com índice de 70% 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fechará novembro com um índice de 70% de peticionamento no formato eletrônico, o que significa quase 32 mil petições processadas eletronicamente por mês. A universalização do peticionamento eletrônico é uma das ações estratégicas promovidas pela gestão do presidente Felix Fischer para avançar no caminho da modernidade. O peticionamento eletrônico deu mais agilidade à prestação jurisdicional, já que a petição é processada em apenas 20 minutos. Em papel, seu processamento na Corte levava até 48 horas. Clique aqui  

Fonte: site do STJ, de 29/11/2013

 
     
Justiça do Trabalho não é competente para analisar contratos de gestão

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) obteve êxito relevante junto à Justiça do Trabalho, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) questionando os contratos de gestão celebrados pelo Estado de São Paulo através da Secretaria de Saúde. Alegando que a celebração de contratos de gestão na área da saúde representa uma “ilegítima terceirização da atividade-fim de hospitais públicos com o intuito de desfigurar a relação empregatícia”, o MPT requereu, na ação proposta, a declaração de nulidade de todos os contratos de gestão de hospitais e ambulatórios celebrados pelo Estado de São Paulo através da Secretaria da Saúde, bem como fosse o Estado condenado a abster-se de celebrar novos contratos de gestão referentes às suas unidades hospitalares e ambulatoriais, a afastar todos os trabalhadores que prestam serviços em tais unidades em virtude de contratos de gestão ou convênios celebrados e a pagar quantia não inferior a R$ 3.520.000,00 “a título de reparação pelos danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores coletivamente considerados”. Clique aqui

Fonte: site da PGE SP, de 28/11/2013

 
     
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.