27 Nov 13 |
Câmara conclui votação do texto-base do
novo CPC e adia polêmicas O Plenário da Câmara dos
Deputados terminou nesta terça-feira a votação do texto-base do novo
Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10). Foram aprovadas as quatro
partes restantes do texto – a parte geral já havia sido votada no último
dia 5. Ficou para depois a discussão dos destaques, que questionam temas
como o pagamento de honorários para advogados públicos, penhora de contas
bancárias e investimentos, e o regime de prisão para devedor de pensão
alimentícia. O relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), esclareceu que
busca um acordo para que os honorários para advogados públicos sejam
tratados em outro projeto de lei e retirados do novo CPC. O novo código
autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de
lei posterior. Clique
aqui Fonte: Agência Câmara, de 26/11/2013 |
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Câmara aprova texto principal da reforma do
Código de Processo Civil A Câmara aprovou o texto
principal da reforma do Código de Processo Civil sem consenso sobre as
principais polêmicas. Os deputados fizeram um acordo para discutir
mudanças na matéria a partir da próxima semana. O código tem efeitos para
a tramitação de ações de Direito de Família, do Trabalho, do Consumidor,
ações de indenização, entre outros. O texto, de 1973, regula o que
acontece nos tribunais envolvendo processos civis e a forma como juízes e
partes devem tratar a ação. A matéria terá que voltar para análise no
Senado. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/11/2013 |
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Ordem irá ao STF contra regra em pagamento de
honorários A atual forma de pagamento
dos honorários no âmbito da Fazenda Pública será alvo de uma Ação Direta
de Inconstitucionalidade formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil. A
proposta foi aprovada na segunda-feira (25/11) pelo plenário do Conselho
Federal da entidade. A ADI vai questionar um dispositivo do artigo 20 do
Código de Processo Civil, segundo o conselheiro Pedro Paulo Medeiros,
relator do tema. Nos casos em que a Fazenda Pública é vitoriosa, esse
dispositivo fixa os honorários entre 10% e 20% do valor da condenação.
Quando é derrotada, a decisão fica por conta do juiz. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 26/11/2013 |
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PAD é
obrigatório para reconhecimento de falta grave no curso da execução
penal Para o reconhecimento da
prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é
imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor
do presídio, assegurado o direito de defesa, a ser exercido por advogado
constituído ou defensor público nomeado. A tese, firmada pela Terceira
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso
especial sob o rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo
Civil), deve orientar a solução de todos os processos que discutem a mesma
matéria no país. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de 26/11/2013 |
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PGE obtém suspensão de decisão que obrigava
internação em Bauru Acolhendo pedido formulado
pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o desembargador Fermino Magnani
Filho, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ/SP), suspendeu liminar concedida em ação civil pública movida pelo
Ministério Público Estadual (MPE), que proibia o Município de Bauru, a
Fundação Para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (Famesp) e o Estado de
São Paulo de recusarem solicitações de internações na Unidade de Pronto
Atendimento - UPA e no Pronto Socorro Municipal, ambas situadas em Bauru.
Clique
aqui Fonte: site da PGE SP, de 26/11/2013 |
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