27
Nov
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Câmara conclui votação do texto-base do novo CPC e adia polêmicas 

O Plenário da Câmara dos Deputados terminou nesta terça-feira a votação do texto-base do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10). Foram aprovadas as quatro partes restantes do texto – a parte geral já havia sido votada no último dia 5. Ficou para depois a discussão dos destaques, que questionam temas como o pagamento de honorários para advogados públicos, penhora de contas bancárias e investimentos, e o regime de prisão para devedor de pensão alimentícia. O relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), esclareceu que busca um acordo para que os honorários para advogados públicos sejam tratados em outro projeto de lei e retirados do novo CPC. O novo código autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de lei posterior. Clique aqui 

Fonte: Agência Câmara, de 26/11/2013

     

Câmara aprova texto principal da reforma do Código de Processo Civil 

A Câmara aprovou o texto principal da reforma do Código de Processo Civil sem consenso sobre as principais polêmicas. Os deputados fizeram um acordo para discutir mudanças na matéria a partir da próxima semana. O código tem efeitos para a tramitação de ações de Direito de Família, do Trabalho, do Consumidor, ações de indenização, entre outros. O texto, de 1973, regula o que acontece nos tribunais envolvendo processos civis e a forma como juízes e partes devem tratar a ação. A matéria terá que voltar para análise no Senado. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/11/2013

 
     

Ordem irá ao STF contra regra em pagamento de honorários 

A atual forma de pagamento dos honorários no âmbito da Fazenda Pública será alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil. A proposta foi aprovada na segunda-feira (25/11) pelo plenário do Conselho Federal da entidade. A ADI vai questionar um dispositivo do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo o conselheiro Pedro Paulo Medeiros, relator do tema. Nos casos em que a Fazenda Pública é vitoriosa, esse dispositivo fixa os honorários entre 10% e 20% do valor da condenação. Quando é derrotada, a decisão fica por conta do juiz. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 26/11/2013

 
     

PAD é obrigatório para reconhecimento de falta grave no curso da execução penal 

Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do presídio, assegurado o direito de defesa, a ser exercido por advogado constituído ou defensor público nomeado. A tese, firmada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve orientar a solução de todos os processos que discutem a mesma matéria no país. Clique aqui  

Fonte: site do STJ, de 26/11/2013

 
     

PGE obtém suspensão de decisão que obrigava internação em Bauru 

Acolhendo pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o desembargador Fermino Magnani Filho, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), suspendeu liminar concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que proibia o Município de Bauru, a Fundação Para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (Famesp) e o Estado de São Paulo de recusarem solicitações de internações na Unidade de Pronto Atendimento - UPA e no Pronto Socorro Municipal, ambas situadas em Bauru. Clique aqui 

Fonte: site da PGE SP, de 26/11/2013

 
     
 
 

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