07
Nov
13

Justiça obriga Alckmin a refazer ação contra cartel 

Se quiser receber alguma indenização das empresas acusadas que formar um cartel para fraudar licitações do Metrô e da CPTM, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) terá que refazer a ação proposta em agosto contra a multinacional alemã Siemens. Em decisão tomada na terça-feira, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, mandou o governo refazer a ação, incluindo outras empresas acusadas de conluio. O pedido original do governo só citava a Siemens e foi tratado como piada nos meios jurídicos. Advogados diziam que a Procuradoria-Geral do Estado criara com a ação uma anomalia semelhante à quadrilha de um homem só: era o cartel de uma empresa só. Cartel é a ação de um grupo de empresas para combinar o resultado --e os valores-- de uma concorrência. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/11/2013

     
Comissão questiona licitações da CPTM 

A comissão externa criada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) para acompanhar as denúncias de formação de cartel no sistema metroferroviário paulista divulgará no dia 19 um documento com críticas e questionamentos aos procedimentos usados pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e pelo Metrô na formação dos preços de referências em suas licitações. Segundo denúncia apresentada pela multinacional Siemens ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no início deste ano, empresas do setor metroferroviário fizeram combinações de preços para obter contratos milionários em São Paulo entre 1998 e 2008, durante os governos tucanos de Mário Covas, Geraldo Alckmin e José Serra. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 7/11/2013

 
     
Juristas e advogados apontam avanços na primeira parte do novo Código de Processo Civil 

A primeira parte do novo Código de Processo Civil, aprovada esta semana pela Câmara dos Deputados, significa um avanço, segundo avaliação de advogados especialistas. Eles consideram relevantes a regulamentação de diversas possibilidades do uso de videoconferência para atos processuais, a ampliação de 10% para até 20% a multa máxima para quem apresentar recursos protelatórios e a suspensão de prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, período de férias da advocacia, entre outras mudanças. “Um dos principais avanços do novo Código de Processo Civil é a consolidação da prática eletrônica de atos processuais, especialmente aqueles relativos à comunicação eletrônica”, atesta o advogado Caio Cesar Rocha, do escritório Rocha, Marinho e Sales, ao comentar a aprovação da primeira das cinco partes do projeto do novo Código. Para Rocha, advogados, promotores, procuradores, as partes no processo e até mesmo juízes entre si receberão comunicações oficias por meio eletrônico. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 7/11/2013

 
     
Justiça não pode impor plantão à Defensoria Pública

 Não compete ao Judiciário determinar que a Defensoria Pública estadual adote regime de plantão de forma ininterrupta, por conta do princípio constitucional da separação de poderes. O entendimento adotado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal durante a análise do Recurso Extraordinário 636.686 foi utilizado pelo ministro Teori Zavascki para conceder medida cautelar contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Zavascki suspendeu a determinação de plantão ininterrupto da Defensoria Pública na Comarca de Torres. O ministro Teori Zavascki (foto) disse que o acórdão do TJ-RS, aparentemente, está em desacordo com orientação firmada pela 2ª Turma do STF, o que justifica a concessão da medida cautelar. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 6/11/2013

 
     
Bem sem fim comercial importado até 2002 não paga ICMS 

São necessárias normas gerais para dar estabilidade e previsibilidade à incidência do ICMS, que é arrecadado pelos estados e compartilhado com mais de 5,5 mil municípios. O entendimento é do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, relator de dois Recursos Extraordinários analisados nesta quarta-feira (6/11) pelo tribunal. Os ministros julgaram que, isoladamente, a regra matriz do ICMS, definida pelo artigo 155, inciso II e parágrafo 2º, inciso IX, letra ‘a’ da Constituição, com a redação dada pela Emenda Complementar 33, é insuficiente para dar densidade às normas gerais em matéria tributária. Um dos recursos foi acolhido e o outro teve provimento negado pelos ministros. De acordo com Joaquim Barbosa, três condicionantes definem a validade do ICMS: a existência de competência, o exercício da competência pela União — por meio de norma geral em matéria tributária — e o exercício da competência pelos Estados e pelo Distrito Federal. Ele afirmou que alguns estados se precipitaram e criaram matrizes sem consonância com a lei geral, ou seja, sem fundamento de validade. Clique aqui 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 6/11/2013

 
     
AASP solicita ao TJ/SP que horário atendimento bancário no tribunal seja estendido 

A AASP divulgou nesta terça-feira, 5, o editorial "A redução do expediente bancário nos fóruns do Estado de São Paulo", no qual solicita ao TJ/SP a revogação do comunicado 411/13, que limita o horário de atendimento bancário nos postos e agências do BB localizados nos prédios do TJ, das 10 às 16 horas, revogando a extensão do horário das agências até as 19 horas, sistema que, a requerimento da própria Associação, estava em uso no foro central há muitos anos, além de ter sido estendido para grande número de comarcas desde 2007. Para a AASP, a restrição imposta causa grave inconveniente para o trabalho dos advogados que militam nos fóruns paulistas, pois as agências bancárias "prestam-se especialmente para as atividades de arrecadar valores relativos a processos judiciais – custas e depósitos a títulos diversos, bem assim para pagamento de quantias de que são credores aqueles que são partes, peritos, assistentes técnicos e advogados". Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 7/11/2013

 
     
Comunicado do Conselho da PGE 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que a 37ª Sessão Ordinária do biênio 2013/2014, agendada para o próximo dia 08 de novembro (sexta-feira), com início às 10h, realizar-se-á na Procuradoria Regional de Taubaté, com endereço na Av. Independência, 1079, bairro Independência - Taubaté/SP. Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/11/2013

 
     
 
 

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