06 Nov 13 |
Especialistas divergem sobre honorário
de advogado público A Câmara dos Deputados vota
nesta terça-feira (5/11) o Projeto do Novo Código de Processo Civil e, com
isso, decidirá se os advogados públicos devem ou não receber honorários de
sucumbência. Para alguns, a questão dos honorários é remuneratória e,
portanto, está fora do alcance do CPC. Outros afirmam que a inclusão dos
honorários para os advogados públicos na redação final do CPC deixaria
uniforme a remuneração de toda a advocacia pública. Segundo o Presidente
da Associação Nacional dos Advogados da União, Rommel Macedo, o número de
advogados públicos não é suficiente para lidar com a quantidade de
serviço. A inclusão dos honorários no novo CPC, “seria um fator de
estímulo à eficiência, porque as pessoas iriam se empenhar ainda mais na
defesa judicial da União, além de trazer uma maior pró-atividade para a
carreia jurídica — que hoje tem um índice de evasão muito elevado”. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 6/11/2013 |
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Plenário aprova parte geral do novo CPC e adia votação de
pontos polêmicos O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira o texto-base da parte geral do novo
Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05). Na semana
que vem, ocorrerá a votação dos destaques a esta parte do código e terá
início a votação de outras partes do projeto. A maior polêmica da parte
geral diz respeito ao pagamento de honorários de advogados públicos, cuja
discussão foi adiada. Os honorários são pagos a quem ganha o processo,
pela parte perdedora. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os
honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. Pelo texto do
relator do novo CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), os honorários serão
pagos ao advogado público na forma de uma lei posterior. Clique
aqui Fonte: Agência Câmara, de 5/11/2013 |
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Estado de SP é obrigado a fornecer banho quente a
detentos A Justiça de São Paulo
determinou liminarmente que todas as unidades prisionais do estado
forneçam água aquecida aos detentos. O estado deve cumprir a decisão em
até seis meses, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. A liminar foi
concedida na última sexta-feira (1º/10) após pedido da Defensoria Pública
de São Paulo, que considerou “ato de crueldade” a existência de locais
onde presos só tomam banhos frios. Apenas 27 das 186 unidades do estado
estão equipadas hoje para fornecer água em temperatura adequada, segundo a
decisão do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 5/11/2013 |
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Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/11/2013 |
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