05
Nov
13

Plenário pode votar hoje novo Código de Processo Civil 

O Plenário pode votar hoje, em sessão extraordinária marcada para as 14h30, o projeto de lei do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05). O novo CPC deve ser votado por blocos para facilitar o debate dos pontos nos quais há divergências e a apresentação de destaques ao texto. Na última quarta-feira (30), os deputados tiveram acesso ao novo texto do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), mas não houve tempo para estudar as mudanças antes da votação. Clique aqui 

Fonte: Agência Câmara, de 5/11/2013

     

Ministro nega liminar a presos em centro de detenção de Osasco (SP) 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar no Habeas Corpus (HC) 119753, em que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DP-SP) pede para que todos os condenados que cumprem pena no Centro de Detenção Provisória II de Osasco (SP) com direito a regime semiaberto, mas que continuam em regime mais rigoroso, possam passar a cumprir a pena em prisão albergue domiciliar, enquanto não obtiverem vaga em estabelecimento que lhes permita o regime a que fazem jus. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 4/11/2013

 
     

Não há reserva de iniciativa de leis tributárias a chefe do Executivo, confirma STF 

Ao julgar, no Plenário Virtual, o mérito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 743480, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram jurisprudência da Corte no sentido de que não existe reserva de iniciativa ao chefe do Poder Executivo para propor leis que implicam redução ou extinção de tributos, e a consequente diminuição de receitas orçamentárias. A matéria constitucional teve repercussão geral reconhecida. Na origem, o Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao Supremo contra decisão do Tribunal de Justiça mineiro que, ao julgar ação proposta pelo prefeito de Naque, considerou inconstitucional a Lei municipal 312/2010, que revogou legislação instituidora da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. Para o MP-MG, a decisão questionada teria violado a Constituição Federal de 1988, uma vez que a reserva de iniciativa aplicável em matéria orçamentária não alcança as leis que instituam ou revoguem tributos. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 4/11/2013

 
     

Alstom: CNMP apura atuação de promotor   

O corregedor nacional do Ministério Público, Alessandro Tramujas, decidiu instaurar reclamação disciplinar para apurar possíveis irregularidades na conduta de promotor de Justiça do Estado de São Paulo Silvio Marques no chamado “Caso Alstom”. A Corregedoria Nacional já havia aberto reclamação disciplinar em relação ao mesmo caso para apurar possíveis irregularidades na conduta do procurador da República em São Paulo Rodrigo de Grandis. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (4/11), depois que Tramujas recebeu, em Brasília, os deputados estaduais Luiz Claudio Marcolino e Antonio Mentor, ambos do PT paulista. Segundo a assessoria do CNMP, os deputados levaram informações adicionais sobre o caso. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fred, 5/11/2013

 
     

Conselho Nacional do MP mantém decisão que negou pagamentos retroativos a promotores gaúchos 

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) manteve nesta segunda-feira, 4, a decisão da Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul que negou pagamentos retroativos de subsídios a membros da instituição gaúcha.

A associação dos promotores do Rio Grande do Sul acionou o Conselho para pleitear a modificação da decisão local que indeferiu o pagamento da diferença entre os valores recebidos pelos integrantes do MP e o subsídio do procurador-geral da República, no período entre janeiro de 2005 e março de 2009. De acordo com a entidade dos promotores gaúchos, o teto constitucional é devido aos membros do Ministério Público desde quando foi publicada a Lei Federal 11.144/2005 e não apenas quando o tema foi regulamentado pela Lei Estadual 12.911/2008. O Procedimento de Controle Administrativo 1210/2012-67 foi instaurado para questionar a decisão do MP/RS que negou o direito à verba retroativa. Clique aqui  

Fonte: Blog do Fausto Macedo, 5/11/2013

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/11/2013

 
     
 
 

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