04 Nov 13 |
STJ poderá estabelecer prazo para
processo administrativo Um processo administrativo tributário que levou quase 12 anos para ser finalizado poderá ser considerado prescrito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decorrência da demora na análise do caso. O julgamento, previsto para amanhã na 1ª Turma, despertou a atenção de advogados pela possibilidade de os ministros estabelecerem um prazo razoável para esse tipo de processo. O caso que será julgado envolve a Unilens Comércio de Material Ótico e o Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o processo, a empresa foi autuada em 1995 por débitos de ICMS e apresentou recurso administrativo, julgado definitivamente apenas em 2007. Diante da demora, a empresa decidiu recorrer à Justiça e argumentar que a dívida estaria prescrita. Clique aqui Fonte: Valor Econômico, de 4/11/2013 |
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TJ-SP nega indenização a homem preso
preventivamente A Constituição Federal
assegura ao cidadão o direito ao devido processo legal, a um julgamento
imparcial e ao exercício de ampla defesa das acusações que lhe são
irrogadas. Sendo assim, é evidente que, ao exercitar tais direitos, o
cidadão não deve receber indenização do Estado. O entendimento é da 2ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou
pedido de indenização a um homem que afirmava ter sofrido danos morais e
materiais por ser preso indevidamente. A prisão preventiva foi decretada
pela prática do crime de roubo e, ao final do processo, o réu foi
absolvido. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SP, de 3/11/2013 |
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Selic é teto para taxa de juros em
débitos do ICMS A empresa que aderiu ao
Programa Especial de Parcelamento, criado para facilitar o pagamento de
débitos do ICMS com a Fazenda do estado de São Paulo, não deve pagar juros
de mora em percentual superior ao adotado pela União na cobrança de seus
créditos. Atualmente, a União usa a Selic, que está em 9,5% ao ano, e a
Fazenda paulista pode adotar taxas menores, mas não superiores a tal
patamar. O entendimento é da juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, da
Vara da Fazenda Pública de São Carlos (SP). Clique
aqui Fonte: Conjur, de 2/11/2013 |
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Presidente do TJ da Bahia é acusado de
inflar precatórios O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) decide nesta semana se abre processo disciplinar contra o
presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Mário Alberto Simões Hirs, e
sua antecessora, Telma Laura Silva Britto, acusados de irregularidades que
teriam causado prejuízo de R$ 448 milhões aos cofres do Estado. Estão na
pauta da sessão de amanhã do CNJ quatro sindicâncias que apontaram os dois
desembargadores como responsáveis por inflar precatórios pagos pelo
Estado, adotando índices de correção indevidos para as dívidas do poder
público reconhecidas pelo Judiciário. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/11/2013 |
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