01 Nov 13 |
Estado não pode confiscar renda pela
tributação O poder de tributar do Estado não pode ser exercido de maneira desproporcional, sob o risco de atentar contra o patrimônio dos contribuintes e alijá-lo do seu direito à propriedade. Foi o que definiu, no dia 22 de outubro, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, seguindo, à unanimidade, voto do ministro Celso de Mello. Para o colegiado, a tributação estatal não pode ter caráter confiscatório, ou afronta o inciso IV do artigo 150 da Constituição. A questão foi decidida em Recurso Extraordinário que discutia uma regra do estado de Goiás, conforme noticiado pelo jornalista José Reiner em seu blog. A norma goiana era de que as empresas inadimplentes em ICMS, o principal imposto estadual, teriam de pagar multa de 25% sobre o valor total do débito. A lei foi aprovada como forma de desestimular a inadimplência, segundo informações prestadas pela Secretaria de Fazenda de Goiás ao STF. Clique aqui Fonte: site do STF, de 31/10/2013 |
|
Mantida decisão do TCU sobre teto salarial na
Câmara dos Deputados O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou pedido do Sindicato dos
Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da
União (Sindilegis) para suspender ato do TCU que determinou o corte dos
salários pagos a servidores da Câmara dos Deputados acima do teto
constitucional. O ministro negou o pedido de liminar no Mandado de
Segurança (MS 32493) do sindicato argumentando que “a adequada
interpretação da cláusula constitucional limitativa da remuneração de
servidores e empregados” é matéria que “possui envergadura maior” e deve
ser analisada pelo Plenário do Supremo. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 31/10/2013 |
||
Votação de relatório sobre direito de greve do
servidor é adiada para o dia 7 Foi adiada para a próxima
quinta-feira (7) a votação do relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR)
sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público. Prevista
para esta quinta-feira (31), a votação do anteprojeto na Comissão Mista de
Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais foi cancelada por
falta de quórum. Após ser aprovada na comissão, a proposta será analisada
pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, mas o texto enfrenta
resistência da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e de outras centrais
sindicais. A proposta regulamenta o direito de greve dos servidores
públicos estabelecido pela Constituição de 1988. Segundo o relator, esse
direito “ainda encontra seu exercício mitigado em face de inexistência de
norma que fixe seus termos e limites”. Hoje o Poder Judiciário tem tomado
decisões em relação à extensão desse direito. Caso aprovada, a
regulamentação será aplicada a todos os poderes e todas as esferas da
Federação. Clique
aqui Fonte: Agência Câmara, de 31/10/2013 |
||
Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/11/2013 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.
|