01
Nov
13

Estado não pode confiscar renda pela tributação 

O poder de tributar do Estado não pode ser exercido de maneira desproporcional, sob o risco de atentar contra o patrimônio dos contribuintes e alijá-lo do seu direito à propriedade. Foi o que definiu, no dia 22 de outubro, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, seguindo, à unanimidade, voto do ministro Celso de Mello. Para o colegiado, a tributação estatal não pode ter caráter confiscatório, ou afronta o inciso IV do artigo 150 da Constituição. A questão foi decidida em Recurso Extraordinário que discutia uma regra do estado de Goiás, conforme noticiado pelo jornalista José Reiner em seu blog. A norma goiana era de que as empresas inadimplentes em ICMS, o principal imposto estadual, teriam de pagar multa de 25% sobre o valor total do débito. A lei foi aprovada como forma de desestimular a inadimplência, segundo informações prestadas pela Secretaria de Fazenda de Goiás ao STF. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 31/10/2013

     

Mantida decisão do TCU sobre teto salarial na Câmara dos Deputados 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) para suspender ato do TCU que determinou o corte dos salários pagos a servidores da Câmara dos Deputados acima do teto constitucional. O ministro negou o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 32493) do sindicato argumentando que “a adequada interpretação da cláusula constitucional limitativa da remuneração de servidores e empregados” é matéria que “possui envergadura maior” e deve ser analisada pelo Plenário do Supremo. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 31/10/2013

 
     

Votação de relatório sobre direito de greve do servidor é adiada para o dia 7 

Foi adiada para a próxima quinta-feira (7) a votação do relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público. Prevista para esta quinta-feira (31), a votação do anteprojeto na Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais foi cancelada por falta de quórum. Após ser aprovada na comissão, a proposta será analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, mas o texto enfrenta resistência da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e de outras centrais sindicais. A proposta regulamenta o direito de greve dos servidores públicos estabelecido pela Constituição de 1988. Segundo o relator, esse direito “ainda encontra seu exercício mitigado em face de inexistência de norma que fixe seus termos e limites”. Hoje o Poder Judiciário tem tomado decisões em relação à extensão desse direito. Caso aprovada, a regulamentação será aplicada a todos os poderes e todas as esferas da Federação. Clique aqui 

Fonte: Agência Câmara, de 31/10/2013

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/11/2013

 
     
 
 

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