25 Out 13 |
Precatórios: STF começa a analisar proposta de modulação de ADIs O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux apresentou hoje (24) voto propondo a modulação no tempo dos efeitos da decisão da Corte nas ações que questionaram a constitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o novo regime especial para o pagamento de precatórios. Segundo seu voto, o regime fica prorrogado por mais cinco anos, até o fim de 2018, sendo declaradas nulas, retroativamente, apenas as regras acessórias relativas à correção monetária e aos juros moratórios. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Roberto Barroso. Clique aqui Fonte: site do STF, de 24/10/2013 |
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Para Fux, precatórios devem ser pagos em cinco anos Relator da ação que determinou a inconstitucionalidade do regime especial para o pagamento de precatórios, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, votou para que as dívidas do poder público sejam pagas até 2018. Em questão de ordem nesta quinta-feira (24/10), o STF começou a julgar a modulação dos efeitos da decisão que cassou a Emenda Constitucional 62/2009, conhecida como Emenda do Calote, que dava às Fazendas Públicas até 15 anos para pagar suas dívidas. Depois do voto do relator, o ministro Roberto Barroso pediu vista. Clique aqui Fonte: Conjur, de 24/10/2013 |
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Petição eletrônica recusada por excesso de páginas deve ser reconsiderada A 6ª turma do TST determinou a aceitação de petição eletrônica da EBC - Empresa Brasil de Comunicação inicialmente recusada pelo TRT da 10ª região porque tinha mais de 40 páginas. A turma entendeu que a empresa foi impedida de se defender contra decisão desfavorável em ação trabalhista movida por uma radialista, e determinou a realização de novo julgamento, levando-se em consideração a petição. O TRT justificou a recusa da petição pelo excesso de páginas com base na sua resolução administrativa 62/11. Segundo o texto, as petições encaminhadas por Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, e-DOC, acompanhadas ou não de anexos, serão aceitas apenas em formato PDF, com no máximo 20 folhas impressas, ou 40 páginas, se frente e verso, respeitado o limite de dois megabytes por operação. Clique aqui Fonte: Migalhas, de 24/10/2013 |
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Depósito judicial não pode ser transferido para o Executivo Os depósitos judiciais constituem valores recolhidos sob ordem do Poder Judiciário em instituição financeira oficial para entrega a quem de direito. Dessa forma, o Judiciário tem apenas a guarda dos recursos, mas sobre eles não detém livre disponibilidade, como determina o artigo 640 do Código Civil. Esse foi o entendimento do Conselho Nacional de Justiça ao proibir na última terça-feira (22/10) a formalização de convênio ou qualquer outro ajuste que possibilite a transferência, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para o Poder Executivo estadual, de valores de depósitos judiciais e de recursos não tributários. Com a decisão, os recursos deverão permanecer em instituição financeira oficial, no caso a Caixa Econômica Federal. Na decisão, o Plenário seguiu o relator, conselheiro Saulo Casali Bahia, de maneira unânime. Clique aqui Fonte: Agência CNJ, de 24/10/2013 |
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