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Out
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Novo CPC traz dispositivo sobre honorários dos advogados públicos 

O relator do projeto do novo CPC (PL 8.046/10), deputado Paulo Teixeira, incluiu no texto que deve ser votado nesta terça-feira, 22, às 17h, no plenário da Câmara, dispositivo que trata dos honorários dos advogados públicos. O destaque referente ao tema, de autoria do deputado Efraim Filho, foi rejeitado por 10 votos a 9, quando o texto substitutivo foi aprovado pela comissão especial da Câmara instituída para analisar o projeto. Desde sua rejeição pelos parlamentares, membros da comissão de Advocacia Pública Federal da OAB/DF iniciaram novas conversas com o deputado Paulo Teixeira, com o objetivo de tentar incluir no texto, antes da votação final no plenário da Casa, dispositivo que tratasse do tema. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 21/10/2013

     

SP inclui produtos na substituição tributária 

O governo de São Paulo incluiu novos produtos no regime de substituição tributária do ICMS. Os itens estão listados nos decretos 59.621 e 59.619, publicados na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. Desde ontem, operações com bebidas lácteas (em recipientes de conteúdo inferior ou igual a dois litros), cremes vegetais (em recipientes de conteúdo inferior a um quilo, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a dez gramas), chás e preparações em pó para cappuccino (em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas) passam a recolher o ICMS antecipadamente. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 22/10/2013

 
     

É válida avaliação de imóvel penhorado feita por perito de comarca diferente 

A dispensa de carta precatória para realização de avaliação de imóvel em local distinto de onde tramita a ação judicial que envolve o bem não invalida o ato. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em que o recorrente alegou a nulidade da avaliação de imóvel penhorado realizada por perito nomeado em comarca diferente daquela onde o bem está localizado. A ação original é de execução de título extrajudicial, ajuizada por empresa de seguro de créditos financeiros contra o autor do recurso, com base em contrato de empréstimo no qual os executados são avalistas. No curso dessa ação foi negado pedido de declaração de nulidade da avaliação de imóvel penhorado, realizada em comarca diversa de onde o imóvel se encontra. Clique aqui  

Fonte: site do STJ, de 21/10/2013

 
     

PGE garante retomada de PPP do maior programa habitacional do país 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), representando o Estado de São Paulo, obteve importante decisão junto ao Tribunal de Justiça (TJSP) que permitiu a retomada dos trâmites necessários para a implantação do maior programa habitacional do centro expandido da capital paulista. O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública requerendo medida liminar antecipatória de tutela para sustar toda e qualquer tramitação administrativa ou legislativa sem que se garanta a efetivação da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano relacionados à Parceria Público Privada (PPP) para concessão administrativa na área central da cidade de São Paulo para fins do plano habitacional. Clique aqui 

Fonte: site da PGE SP, de 21/10/2013

 
   

Decisão do TCU sobre teto salarial no Poder Legislativo é questionada 

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) relativos ao pagamento de salários acima do teto constitucional a servidores do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Em ambos os pedidos, o sindicato alega que o TCU não chamou os servidores individualmente atingidos a manifestarem-se nos processos em trâmite na corte de contas, em ofensa os princípios do contraditório e da ampla defesa. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 21/10/2013

 
     

União questiona decisão sobre pagamento de diferença de subsídio a juiz federal 

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Reclamação ajuizada pela União (RCL 16530) para questionar decisão judicial que a condenou ao pagamento de diferenças de subsídio de 5% devidas a um juiz federal substituto, convocado para atuar como membro de Turma Recursal de Juizado Especial Federa no Ceará. A decisão questionada foi tomada pelo juiz da 21ª Vara do Juizado Especial Federal do Ceará, que afastou a preliminar de incompetência suscitada pela União e julgou a causa. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 21/10/2013

 
     
 
 

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