22 Out 13 |
Novo CPC traz dispositivo sobre
honorários dos advogados públicos O relator do projeto do novo
CPC (PL 8.046/10), deputado Paulo Teixeira, incluiu no texto que deve ser
votado nesta terça-feira, 22, às 17h, no plenário da Câmara, dispositivo
que trata dos honorários dos advogados públicos. O destaque referente ao
tema, de autoria do deputado Efraim Filho, foi rejeitado por 10 votos a 9,
quando o texto substitutivo foi aprovado pela comissão especial da Câmara
instituída para analisar o projeto. Desde sua rejeição pelos
parlamentares, membros da comissão de Advocacia Pública Federal da OAB/DF
iniciaram novas conversas com o deputado Paulo Teixeira, com o objetivo de
tentar incluir no texto, antes da votação final no plenário da Casa,
dispositivo que tratasse do tema. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de 21/10/2013 |
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SP inclui produtos na substituição
tributária O governo de São Paulo
incluiu novos produtos no regime de substituição tributária do ICMS. Os
itens estão listados nos decretos 59.621 e 59.619, publicados na edição de
ontem do Diário Oficial do Estado. Desde ontem, operações com bebidas
lácteas (em recipientes de conteúdo inferior ou igual a dois litros),
cremes vegetais (em recipientes de conteúdo inferior a um quilo, exceto as
embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a dez gramas), chás e
preparações em pó para cappuccino (em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 500 gramas) passam a recolher o ICMS antecipadamente. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 22/10/2013 |
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É válida avaliação de imóvel penhorado feita
por perito de comarca diferente A dispensa de carta
precatória para realização de avaliação de imóvel em local distinto de
onde tramita a ação judicial que envolve o bem não invalida o ato. Com
esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
negou recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP), em que o recorrente alegou a nulidade da avaliação de imóvel
penhorado realizada por perito nomeado em comarca diferente daquela onde o
bem está localizado. A ação original é de execução de título
extrajudicial, ajuizada por empresa de seguro de créditos financeiros
contra o autor do recurso, com base em contrato de empréstimo no qual os
executados são avalistas. No curso dessa ação foi negado pedido de
declaração de nulidade da avaliação de imóvel penhorado, realizada em
comarca diversa de onde o imóvel se encontra. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de 21/10/2013 |
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PGE garante retomada de PPP do maior programa
habitacional do país A Procuradoria Geral do Estado (PGE), representando o Estado de São Paulo, obteve importante decisão junto ao Tribunal de Justiça (TJSP) que permitiu a retomada dos trâmites necessários para a implantação do maior programa habitacional do centro expandido da capital paulista. O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública requerendo medida liminar antecipatória de tutela para sustar toda e qualquer tramitação administrativa ou legislativa sem que se garanta a efetivação da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano relacionados à Parceria Público Privada (PPP) para concessão administrativa na área central da cidade de São Paulo para fins do plano habitacional. Clique aqui Fonte: site da PGE SP, de 21/10/2013 |
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Decisão do TCU sobre teto salarial no Poder
Legislativo é questionada O Sindicato dos Trabalhadores
do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis)
questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) acórdãos do Tribunal de
Contas da União (TCU) relativos ao pagamento de salários acima do teto
constitucional a servidores do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Em ambos os pedidos, o sindicato alega que o TCU não chamou os servidores
individualmente atingidos a manifestarem-se nos processos em trâmite na
corte de contas, em ofensa os princípios do contraditório e da ampla
defesa. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 21/10/2013 |
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União questiona decisão sobre pagamento de
diferença de subsídio a juiz federal O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Reclamação ajuizada pela União (RCL 16530) para questionar decisão judicial que a condenou ao pagamento de diferenças de subsídio de 5% devidas a um juiz federal substituto, convocado para atuar como membro de Turma Recursal de Juizado Especial Federa no Ceará. A decisão questionada foi tomada pelo juiz da 21ª Vara do Juizado Especial Federal do Ceará, que afastou a preliminar de incompetência suscitada pela União e julgou a causa. Clique aqui Fonte: site do STF, de 21/10/2013 |
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