27 Set 13 |
Tribunais podem exigir peticionamento
eletrônico Em sessão plenária, o
Conselho Nacional de Justiça decidiu que os tribunais podem exigir
peticionamento exclusivamente eletrônico desde que mantenham equipamentos
de digitalização e de acesso à internet à disposição dos interessados para
a distribuição de peças processuais. De acordo com o conselheiro Guilherme
Calmon, não há “nenhum ato de arbítrio” dos tribunais ao impor a
obrigatoriedade do peticionamento eletrônico. “O que se extrai da redação
da lei é que o peticionamento em processos judiciais eletrônicos é feito,
em regra, eletronicamente, com a obrigação de os tribunais manterem local
suficiente para que os próprios advogados digitalizem suas peças”,afirmou
o conselheiro, fazendo referência à Lei 11.419/2006 que dispõe sobre a
informatização do processo judicial. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 26/09/2013 |
|
STF julga recurso sobre incorporação de
diferenças de URV Em sessão plenária desta
quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu
provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE) 561836, com repercussão
geral reconhecida, interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte contra
acórdão do Tribunal de Justiça potiguar (TJ-RN) que determinou a conversão
dos vencimentos de uma servidora do Executivo, de cruzeiros reais para a
Unidade Real de Valor (URV), com base na Lei federal 8.880/1994. De acordo
com a decisão do STF, o percentual de correção apurado nos casos de erro
de conversão deixa de ser aplicado a partir do momento em que houver
reestruturação da remuneração da carreira dos servidores eventualmente
prejudicados. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 27/09/2013 |
||
Comissão de juristas que elabora nova
Lei de Arbitragem vai apresentar dois anteprojetos Em vez de um, a comissão de
juristas criada para apresentar proposta de reforma da Lei de Arbitragem e
Mediação, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), vai apresentar dois anteprojetos: um destinado
à arbitragem, que já possui marco legal, e outro à mediação, que não o
possui. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (26), quando o grupo se
reuniu para finalizar o anteprojeto que se refere à Lei de Arbitragem. O
ministro Salomão tem reiterado, desde o início dos trabalhos, que a
arbitragem e a mediação são alternativas necessárias para desafogar o
Judiciário e dar mais agilidade aos processos. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de 27/09/2013 |
||
Vítima de acidente pode escolher o foro
para ação de cobrança do seguro DPVAT Na cobrança de indenização decorrente do seguro DPVAT, constitui faculdade do consumidor-autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente, do seu domicílio ou do domicílio do réu. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto por uma consumidora. A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve ser aplicada a todos os processos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. Só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado pela Seção. Clique aqui Fonte: site do STJ, de 27/09/2013 |
||
Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/09/2013 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.
|