06
Set
13

PLC que altera lei orgânica da Procuradoria-Geral de SP mobiliza classe 

Desde quando foi apresentado pelo procurador-Geral do Estado de SP, Elival da Silva Ramos, em fevereiro de 2012, o projeto de alteração na lei orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de SP vem suscitando reações contrárias por parte dos membros da carreira. Ainda em 2012, de acordo com a Apesp - Associação dos Procuradores do Estado de SP, a proposta foi alvo de membros em defesa da "autonomia da carreira". Atualmente, a organização da Procuradoria é regulamentada pela LC 478/86. Clique aqui

Fonte: Migalhas, de 6/09/2013

     

Procuradoria
Mais de 800 procuradores de Estado de todo o Brasil circularam pela Câmara e pelo Senado em movimento nacional pela autonomia da carreira. Entre os procuradores-Gerais, foi notada e sentida a ausência do importantíssimo representante de SP, Elival da Silva Ramos. Dizem os procuradores que há mais de um ano o professor Elival está em pé de guerra com a categoria porque propôs a reformulação da lei orgânica que regulamenta a profissão no Estado. O texto da nova lei enviado à Assembleia bandeirante centralizaria muitas decisões nas mãos do procurador-Geral. Clique aqui

Fonte: Migalhas, de 6/09/2013

 
     

Tribunal realiza sessão sobre guerra fiscal 

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo analisará processos relacionados à guerra fiscal em sua próxima sessão monotemática - julgamento em bloco de vários casos sobre um mesmo tema. O TIT, formado por representantes do Fisco e dos contribuintes, é a segunda instância administrativa responsável pela análise de processos sobre tributos estaduais. A Corte administrativo analisará recursos de contribuintes paulistas autuados por utilizar créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtidos em operações com empresas de Estados que concedem benefícios fiscais não aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A sessão ainda não tem data marcada. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 6/09/2013

 
     

Não cabe ação rescisória para discussão de verba honorária irrisória ou excessiva 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é cabível ação rescisória para discutir honorários de sucumbência quando o debate se refere à justiça do valor fixado.  O entendimento foi proferido no julgamento de recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que entendeu não ser possível discutir valor fixado para honorários advocatícios por intermédio de ação rescisória. A rescisória foi proposta com objetivo de desconstituir decisão que arbitrou honorários sucumbenciais em 5%, em causa que envolvia uma distribuidora de bebidas e o estado. A distribuidora alegou que o percentual foi fixado “sem levar em consideração os aspectos da natureza e importância da causa, e do trabalho realizado pelo advogado”. Com essa argumentação, apresentou recurso no STJ para rever o valor fixado. Clique aqui 

Fonte: site do STJ, de 5/09/2013

 
     

HC da USP em Ribeirão Preto deve encerrar terceirização 

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas manteve a decisão que obriga o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo a fazer concurso público para a contratação de profissionais de saúde, que hoje são terceirizados por meio da Faepa (Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do HC da USP). O relator, desembargador Antonio Francisco Montanagna, rejeitou o recurso apresentado pelas rés, que tentavam mudar a sentença proferida em 2011 pela 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. “Não se discute o fato de que a Administração Pública possa celebrar contratos de parceria, cooperação, convênios, na forma da Constituição e da lei. O que se está repudiando é a utilização de contratos de parceria ou de prestação de serviços para a contratação indireta de pessoal para a atividade-fim dos órgãos da Administração Pública”, disse o relator. Clique aqui

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPT, de 5/09/2013

 
     

Negada liminar que pedia banho de sol para detentos de prisão paulista 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC) 118536, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor dos presos nos pavilhões de medida preventiva de segurança pessoal e disciplinar da Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena, em Martinópolis (SP). O órgão alegou que os detentos sofrem constrangimento ilegal devido à proibição do banho de sol, afetando diretamente a liberdade de locomoção para além do disposto na lei e na sentença. Por isso, requereu a concessão de medida cautelar para que se determine à direção da penitenciária a imediata garantia do direito ao banho de sol diário a todas as pessoas atualmente presas na unidade, por período nunca inferior a duas horas diárias. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 5/09/2013

 
     

Técnica jurídica deve pautar conduta de membro da AGU 

Piero Calamandrei dizia que, para fazer viver uma democracia não bastam as razões codificadas nas normas de uma Constituição democrática: é necessário que, por trás disso, haja uma vigilante e operosa prática de costumes democráticos que se traduzam, dia a dia, na vida da sociedade. Os dias de hoje nos mostram que a sociedade brasileira não mais se contenta com meras promessas constitucionais, passando a exigir os reflexos dos valores e princípios da Constituição em seu cotidiano. O sistema constitucional brasileiro dispõe de uma série de instituições que podem contribuir para a concretização dessas promessas constitucionais. Uma dessas instituições é a Advocacia-Geral da União (AGU), cuja grande missão é realizar o controle prévio, antecedente, da juridicidade dos atos estatais, evitando que governantes e gestores públicos pratiquem atos capazes de violar as leis, a moralidade e a própria Constituição. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 5/09/2103

 

 
     
 
 

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