04
Set
13

Henrique Alves cria comissão especial para analisar autonomia da Advocacia Pública 

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, assinou nesta terça-feira a criação da comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 82/07, que trata da autonomia da Advocacia Pública. O ato de criação da comissão especial ocorreu em evento promovido pelo Movimento Nacional pela Advocacia Pública, no auditório Petrônio Portela, do Senado. “Esta é uma das pautas propositivas sobre as quais o Congresso deve se debruçar”, afirmou Henrique Alves.. Ele disse que foi procurado pelos integrantes da carreira da Advocacia Pública para criar essa comissão, mas que a decisão já estava tomada, pois o oficio com o ato criando o colegiado já estava na mesa dele. Segundo Alves, os líderes devem indicar os integrantes da comissão especial já na próxima semana. Clique aqui 

Fonte: Agência Câmara, de 3/09/2013

     

Fazenda deve liberar impressão de documentos 

A transportadora Marina Express Transportes, de São José dos Campos (SP), conseguiu uma decisão favorável na Justiça de São Paulo, após ser impedida pela Fazenda Estadual de imprimir documentos fiscais. Segundo o processo, a fiscalização limitou o número de notas pelo fato de a companhia possuir débitos do ICMS. De acordo com a ação, a empresa requereu, em 1º de março, autorização para imprimir três mil documentos fiscais para o quadrimestre, mas só foi autorizada a emitir 50. O Fisco Estadual baseou a medida no fato de a empresa possuir um débito com a Fazenda de R$ 2,5 milhões. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 4/09/2013

 
     

OAB pede rapidez na análise de correção de precatórios 

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Coêlho, reuniu-se nesta segunda-feira (2/9) com a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, conselheira do Conselho Nacional de Justiça. Ela é a relatora do Pedido de Providências em que a OAB requer a correção plena no cálculos dos precatórios, e não mais pela Taxa Referencial (TR). Marcus Vinícius pediu que o julgamento tenha prioridade, e Peduzzi comprometeu-se a analisar com brevidade a questão e levá-la rapidamente ao Plenário do CNJ. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 4/09/2013

 
     

Pessoa jurídica responde sozinha por crime ambiental 

Duas decisões recentes da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmaram o novo entendimento da corte que agora é favorável à possibilidade de se responsabilizar pessoas jurídicas por crime ambiental ainda que ocorra a absolvição dos ocupantes de postos de direção da empresa. Até então, toda a jurisprudência indicava o sentido contrário, condicionando a legitimidade de um processo por crime ambiental contra pessoas jurídicas à discriminação da conduta de pessoas físicas a ela ligada. Clique aqui

Fonte: Agência Câmara, de 3/09/2013

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui  

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/09/2013

 
     
 
 

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