28 Ago 13 |
OAB pede ao STF cumprimento de regras
para precatórios O cumprimento pleno dos
critérios definidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal para o pagamento
de precatórios, bem como a correção dos valores devidos, foi o objeto do
requerimento feito nesta terça-feira (27/8), pelo Conselho Federal da OAB,
ao ministro Luiz Fux, relator da ADI 4.357. No documento, o presidente
nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e o presidente da comissão
especial de precatórios, Marco Antonio Innocenti, relatam que os tribunais
não têm exigido providências dos devedores para a liquidação das dívidas
com precatórios, bem como não têm exigido o recálculo dos índices de
correção monetária das mesmas. Segundo Marcus Vinicius, “muitos Tribunais
continuam aplicando a Lei 11.960/2009, declarada inconstitucional por
arrastamento, o que causa imensos prejuízos aos credores e maquia, enfim,
o real valor da dívida”. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 28/08/2013 |
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Prescrição da ação de ressarcimento ao erário
tem repercussão geral, decide STF O Supremo Tribunal Federal
(STF) reconheceu a repercussão geral de matéria sobre o prazo de
prescrição de ações de ressarcimento ao erário. No Recurso Extraordinário
(RE) 669069, a União questiona acórdão (decisão colegiada) do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que confirmou sentença que extinguiu
uma ação de ressarcimento por danos causados ao patrimônio público
aplicando o prazo prescricional de cinco anos. A União sustenta a
imprescritibilidade da ação. No caso em disputa, uma viação de ônibus de
Minas Gerais foi processada por ter causado acidente em que foi danificado
um automóvel de propriedade da União. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 28/08/2013 |
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PGE assegura no TJSP cobrança de pedágio por
eixos suspensos Atendendo pedido formulado
pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o presidente do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Ivan Sartori, suspendeu decisão
liminar proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que
afastava a aplicação da Resolução SLT n° 4, de 22.04.2013, no tocante a
cobrança de tarifa de pedágio incidente sobre eixo suspenso de veículos
pertencentes aos associados da Associação do Transporte Rodoviário de
Cargas do Brasil (ATR Brasil). A resolução foi editada pelo secretário de
Estado de Logística e Transportes, Saulo de Castro Abreu Filho, em razão
da política pública do governo do Estado de ampliação do sistema de
pagamento eletrônico de pedágio, permitindo a cobrança de tarifa por
trecho percorrido – sistema ponto-a-ponto. Clique
aqui Fonte: site da PGE SP, de 27/08/2013 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/08/2013 |
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