15 Ago 13 |
Movimento Nacional pela Advocacia
Pública convida parlamentares para ato de 3 de
setembro Os representantes das
entidades da Advocacia Pública, Marcello Terto (ANAPE), Rommel Macedo
(ANAUNI), Simone Fagá (UNAFE) e Heráclio Camargo (Sinprofaz e Fórum),
estiveram nesta quarta-feira (14/08) reunidos com os Deputados Federais
Fábio Trad (PMDB/MS), Paulo Rubem Santiago (PDT/PE), Lelo Coimbra
(PMDB/ES), Jerônimo Goergen (PP/RS) e Miro Teixeira (PDT/RJ), para
formalizar o convite para que participem, no próximo dia 03 de setembro,
do ato público em defesa da Advocacia Pública, que acontecerá no auditório
Petrônio Portela do Senado Federal. Os parlamentares se comprometeram em
participar do evento e reafirmaram apoio à autonomia institucional dos
órgãos da Advocacia Pública, nas três esferas (federal, estadual e
municipal). Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 14/08/2013 |
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Não cabe ao STJ analisar forma de restituição
de ICMS pago a maior Embora reconheça que a
restituição de imposto pago a maior, na hipótese em que a base de cálculo
é inferior à presumida, seja possível no caso do estado de São Paulo, a
forma como essa restituição será executada é determinada por legislação
estadual específica e não pode ser analisada pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ). A decisão é da Segunda Turma do STJ. A Fazenda Estadual
tentava reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que
determinou a transferência dos créditos ao contribuinte e sua utilização
em operações passadas e futuras de ICMS, e posterior decisão monocrática
do ministro Humberto Martins, que afastou a competência do STJ por se
tratar de análise de lei local e de dispositivo constitucional. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de 14/08/2013 |
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TJ-SP prevê petição física se sistema
eletrônico falhar Em caso de indisponibilidade
no sistema de peticionamento eletrônico do Tribunal de Justiça de São
Paulo, a corte indica duas possibilidades para que a falha não atrapalhe o
jurisdicionado. As medidas são previstas no artigo 8º da Resolução
551/2011, que regulamenta o processo eletrônico no tribunal. Nos casos
mais graves, em que há ameaça ao direito, será permitido o encaminhamento
de petições e outros atos por meio de processo físico. Nas demais
situações, o termo final para o ato processual será prorrogado
automaticamente para o primeiro dia útil posterior à solução do problema.
A falha será apontada através de aviso no portal ou no item “aviso de
indisponibilidade do sistema”, localizado na seção “advogado”, no site do
TJ-SP. Este é o local em que os magistrados, advogados e servidores do
TJ-SP devem buscar a informação para a análise das hipóteses tratadas na
resolução. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ SP, de 14/08/2013 |
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SP amplia leque de débitos de ICMS
parceláveis O governo de São Paulo
ampliou o leque de débitos que podem ser incluídos no Programa Especial de
Parcelamento (PEP) do ICMS. Decreto publicado no Diário Oficial de
sexta-feira (9/8) revogou os dispositivos que determinavam a liquidação,
exclusivamente em parcela única, dos débitos decorrentes de mercadoria
importada do exterior, quando destinada à comercialização ou
industrialização, bem como dos relativos ao imposto recolhido a título de
sujeição passiva por substituição tributária. Dessa forma, esses débitos
poderão ser quitados em até 120 parcelas. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 15/08/2013 |
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Câmara aprova royalties do petróleo para
educação e saúde Numa votação relâmpago, a
Câmara aprovou nesta quarta-feira, 14, o projeto de lei que destina os
royalties do petróleo à educação e à saúde, na proporção de 75% e 25%,
respectivamente. O texto já havia passado pelo Senado e segue agora para
sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff. Embora tenha comemorado a
aprovação do texto, o governo teve de ceder no principal ponto de disputa
da matéria e aceitou destinar para a educação 50% do capital do fundo
social do pré-sal, e não apenas os seus rendimentos, como vinha advogando.
Em troca, o Planalto conseguiu retirar do texto um dispositivo que
garantia que ao menos 60% do excedente em óleo fosse para a União, ponto
que gerava preocupação por poder afastar investidores às vésperas do
leilão do campo de Libra, na bacia de Santos, previsto para outubro. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/08/2013 |
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Fazenda pode redirecionar cobrança fiscal a
sócio A 1ª Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) definiu ontem, em recurso repetitivo, que a
Fazenda Pública pode redirecionar aos sócios cobranças fiscais abertas por
empresas que fecharam as portas sem comunicar a fiscalização. Para os
ministros, a cobrança independe da apuração sobre o motivo da dissolução
irregular ou da culpa do administrador. A decisão foi proferida por
maioria de votos em um julgamento polêmico que entrou na pauta na noite de
ontem. Como ocorreu por meio de recurso repetitivo, o julgamento servirá
de orientação para os tribunais do país. Na prática, os ministros
mantiveram em vigor a Súmula nº 435, segundo a qual "presume-se dissolvida
irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal,
sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da
execução fiscal para o sócio-gerente". Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 15/08/2013 |
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Comunicado do Conselho da
PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/08/2013 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/08/2013 |
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