13 Ago 13 |
Lei que cria cargos de advogado no TJ-SP é questionada em ADI A Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5024) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei estadual 14.783/2012, de São Paulo, que cria dois cargos de advogado para o Tribunal de Justiça daquele estado. Segundo a Anape, a lei é incompatível com o caput do artigo 132 da Constituição da República, que atribui aos procuradores, admitidos mediante concurso público, a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas. Clique aqui Fonte: site do STF, de 13/08/2013 |
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Associação contesta cargos de advogado
no TJ-SP A Associação Nacional dos
Procuradores do Estado (Anape) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Estadual
14.783/2012, de São Paulo, que cria dois cargos de advogado para o
Tribunal de Justiça daquele estado. Segundo a Anape, a lei é incompatível
com o caput do artigo 132 da Constituição da República, que atribui aos
procuradores, admitidos mediante concurso público, a representação
judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 13/08/2013 |
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Governo terá acesso a investigação do
Cade A Justiça Federal em São Bernardo do Campo (Grande São Paulo) autorizou que o governo paulista tenha acesso a parte da documentação relativa à investigação sobre a formação de cartel em licitações de trens no Estado de 1998 a 2008. A apuração é conduzida pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão federal que combate as práticas prejudiciais à livre concorrência, em processo iniciado após delação da empresa Siemens. A autarquia afirma que só pode repassar documentos após autorização judicial. Clique aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/08/2013 |
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Sentença impede queima de palha da cana
em SP Uma sentença da Justiça
Federal de São Paulo anulou todas as licenças que autorizam a queima da
palha da cana na região de Piracicaba (SP). A decisão foi dada em ação
civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Ainda
cabe recurso. A sentença impede ainda a Companhia Tecnológica de
Saneamento Ambiental (Cetesb) e o Estado de São Paulo de concederem novas
autorizações para a queima da palha sem a elaboração prévia do Estudo de
Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/Rima). Para
o caso de descumprimento das determinações, foi estipulada multa diária de
R$ 100 mil. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 13/08/2013 |
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Passo a passo do peticionamento
eletrônico Desde julho deste ano, com a
publicação da Resolução 14/2013, que regulamenta o processo judicial
eletrônico e determina que petições iniciais e incidentais sejam recebidas
e processadas exclusivamente de forma digital, o prazo para a
implementação da obrigatoriedade do peticionamento eletrônico no Superior
Tribunal de Justiça (STJ) está correndo. Em outubro, será concluída a
primeira parte do projeto. A partir de então, petições em conflito de
competência, mandado de segurança, reclamação, sentença estrangeira,
suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança devem ser
apresentadas, obrigatoriamente, de maneira digital. Na segunda etapa, o
prazo é de 280 dias e vale para todos os demais processos relacionados na
resolução. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de 12/08/2013 |
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STJ definirá conflitos de terra de
quilombolas em SP O destino de um terreno em
Ubatuba (SP) que está ocupado por uma comunidade remanescente de quilombo
será definido pelo Superior Tribunal de Justiça. A 1ª Seção do tribunal
decidiu, em Conflito de Competência, suspender a tramitação da execução de
uma reintegração de posse em trâmite na Justiça estadual de São Paulo e de
uma Ação Civil Pública na Justiça Federal do estado até que determine de
quem é a competência para julgar a matéria. O Conflito de Competência foi
levado ao STJ pelo Ministério Público Federal de São Paulo. A situação do
terreno opôs, mais uma vez, as Justiças Federal e estadual em São Paulo. O
particular João Bento de Carvalho obteve, em 1984, sentença de
reintegração de posse de um terreno no litoral norte do estado, mas ficou
mais de 30 anos sem tentar fazer cumprir a decisão. Em 2005, a comunidade,
que ocupa o terreno — e que já o ocupava nos anos 1980 — foi reconhecida
como remanescente de quilombo e, em 2008, foi ao Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que impedisse o despejo. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 13/08/2013 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/08/2013 |
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